SEM AUTORIZAÇÃO TJ-SP manda parar obra de arena multiuso no Jockey

SEM AUTORIZAÇÃO TJ-SP manda parar obra de arena multiuso no Jockey Por Elton Bezerra O Tribunal de Justiça determinou na última quinta-feira (23/5) a paralisação da construção de uma arena multiuso no Jockey Club de São Paulo. A decisão, em caráter provisório, é do desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, presidente da Seção de Direito Público, e representa uma nova reviravolta no caso. No dia 10 de maio, o mesmo TJ-SP derrubou uma liminar que também impedia as obras. Segundo o desembargador, o projeto Espaço Cultural Live House, da empresa XYZ, está irregular, uma vez que os órgãos municipais e estaduais de preservação do patrimônio (Conpresp e Condephaat) não emitiram qualquer autorização para a obra. “Há indicação segura da existência de irregularidade e de que o Condephaat ainda não deu a autorização necessária e prévia, de sorte que, sob este aspecto, impõe-se a concessão da liminar, para que se restabeleça a ordem inicialmente determinada pelo Juízo de Primeiro Grau”, disse Melo Júnior. Ele lembrou ainda que o Jockey Club foi tombado pelo Conpresp em abril deste ano, faltando apenas sua homologação pelo secretário municipal de Cultura. O desembargador também rejeitou os argumentos da XYZ de que a obra seria apenas temporária citando o próprio contrato de locação do local. Previsto para 4 anos, o acordo inclui 190 eventos por ano. “Não obstante a tentativa da agravada de sustentar que se trataria de construção temporária, para eventos transitórios, os elementos até aqui coligidos estão a sugerir que, conquanto aparentemente removível, sem maiores danos ao local, a estrutura metálica em forma de abóboda, que contará com fechamento em lona, está sendo montada, sim, para utilização por período indeterminado e em diversas formas de eventos, que acontecerão ao longo do tempo”, afirmou Melo Júnior. Ele determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Clique aqui para ler a decisão. Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2013 fonte site www.conjur.com.br meramente informativo sem opinião do blogg veja conjur

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