Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2011

STF - APLICA- SE A CONSTITUIÇÃO

FONTE SITE MIGALHAS Terça-feira, 27 de setembro de 2011 Amanhecidas Apoiadores Brasil 2014 - Rio 2016 Busca Catálogo de escritórios Central do assinante Colunas Migalaw Marizalhas Na real Lauda legal Gramatigalhas Porandubas Civilizalhas ABC do CDC Os legais Circus Contato Correspondentes dr. Pintassilgo Eventos Fachadas Fomentadores Internacional Latinoamérica Latinório Leitores Mercado de trabalho Migalhas de peso Migalhas quentes Migalhas sociais Olho mágico Produtos Promoções TV Migalhas Migalhas quentes Cadastre-se Enviar por e-mail Imprimir Deixar sua migalha Contribuições compulsórias Associação de moradores não pode cobrar mensalidade de condôminos A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da 1ª turma do STF, que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, para julgar improcedente a cobrança por parte da associaç

STF "Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei", afirmou o relator. O ministro considerou que a regra do inciso XX do a

Brasília, 26 de setembro de 2011 - 15:13 ATENDIMENTO STF | MAPA DO PORTAL ESPAÇO DO SERVIDOR | ENGLISH | ESPAÑOL Principal Notícias STF Terça-feira, 20 de setembro de 2011 Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator. De acordo com os autos, a defesa do proprietário alegou junto à Justiça fluminense que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e

VALOR ECONOMICO - FONTE - NÃO AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

Imprimir STF proíbe cobrança de taxas por associações Por Maíra Magro A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as associações de moradores não podem exigir o pagamento de mensalidades compulsórias dos residentes em sua área de atuação. Os ministros analisaram um recurso do policial civil Franklin Bertholdo Vieira contra a associação de moradores de uma rua do Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste do Rio de Janeiro. Vieira conta que comprou um terreno em 1989, quando o local ainda era pouco habitado. Dez anos depois, um grupo de moradores decidiu criar uma associação que cobra, atualmente, R$ 400 mensais dos residentes, de acordo com ele. "Começam colocando uma cancela, e depois passaram a cobrar", diz Vieira. O policial relata que nunca pagou a mensalidade por não concordar com ela. "Vejo a cobrança como uma forma de extorsão. É como se fosse uma milícia de colarinho branco." A associação de moradores entrou na Justiça para exigir o pagamento, argu

STF LEIA ABAIXO MORADOR NÃO É OBRIGADO A ASSOCIAR-SE

ISSN 1809-2829 CapaSeçõesEventosLinksLivrariaLoginCadastre-se para receber o Boletim de Notícias! Notícias 20 setembro 2011 VONTADE DO MORADOR Associação não pode cobrar mensalidade compulsória Por Lilian Matsuura O pagamento de mensalidade a associação depende da livre e espontânea vontade do cidadão em associar-se. Foi este o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para aceitar recurso contra a Associação de Moradores Flamboyant, do Rio de Janeiro, que cobrava na Justiça mensalidades de um morador não associado. Na ação, o morador afirma que já tinha dois lotes no local quando a associação foi criada e que não tem interesse nos serviços oferecidos. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele foi condenado a pagar os valores cobrados. A corte fluminense entendeu que, por mais que o morador não queira fazer parte da associação, ele receberá os benefícios e serviços oferecidos aos demais. Portanto, o pagamento das contribuições é obrigatório, com base no princí

Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores

Notícias STF Imprimir Terça-feira, 20 de setembro de 2011 Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento o Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator. De acordo com os autos, a defesa do proprietário alegou junto à Justiça fluminense que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia aos incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. Contudo, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o proprie