STF - APLICA- SE A CONSTITUIÇÃO
FONTE SITE MIGALHAS Terça-feira, 27 de setembro de 2011 Amanhecidas Apoiadores Brasil 2014 - Rio 2016 Busca Catálogo de escritórios Central do assinante Colunas Migalaw Marizalhas Na real Lauda legal Gramatigalhas Porandubas Civilizalhas ABC do CDC Os legais Circus Contato Correspondentes dr. Pintassilgo Eventos Fachadas Fomentadores Internacional Latinoamérica Latinório Leitores Mercado de trabalho Migalhas de peso Migalhas quentes Migalhas sociais Olho mágico Produtos Promoções TV Migalhas Migalhas quentes Cadastre-se Enviar por e-mail Imprimir Deixar sua migalha Contribuições compulsórias Associação de moradores não pode cobrar mensalidade de condôminos A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da 1ª turma do STF, que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, para julgar improcedente a cobrança por parte da associaç