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Mostrando postagens de abril, 2010

A DEFESA POPULAE EM NOME DE MAIS DE 1.000.000 DE PESSOAS ANGUSTIADAS E TRITES COM A AGRESSÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL APOIA O SENADOR ALVARO DIAS VEJA S

30 de abril de 2010 Agência PLENÁRIO / Pronunciamentos 30/04/2010 - 13h40 Alvaro Dias denuncia cobrança irregular por associações de moradores O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apelou aos juízes de Primeira Instância para que sigam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não permitam que associações de moradores cobrem taxas de condomínio de famílias que vivem em loteamentos urbanos e que não queiram contribuir. O senador disse que há casos de moradores ameaçados até de perder suas residências, com base em penhoras judiciais, porque não aceitam pagar taxas cobradas por melhorias, segurança, urbanização e outras benfeitorias feitas à sua revelia. Alvaro Dias citou decisões dos ministros Fernando Gonçalves e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo que taxas de manutenção não podem ser cobradas por associações de moradores de condomínios de forma impositiva. O senador citou também a Constituição federal, que garante que ninguém poderá

STJ RESPEITO A CONSTITUIÇÃO

RESPEITO A CONSTITUIÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR - STJ RESPEITO A CONSTITUIÇÃO Preceitos da Constituição Federal Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a partir do momento em que o indivíduo se desassociou, não se obriga mais a pagar o rateio das despesas da associação. Em primeira instância, o pedido de cobrança foi julgado improcedente porque a Associação não é loteadora ou incorporadora e não há condomínio instituído no local, sendo cada proprietário titular único do seu imóvel. "As propriedades são interligadas por vias públicas, com saneamento, segurança, iluminação e pavimentação dos órgãos públicos e os benefícios trazidos pela associação à comunidade apenas acrescem os serviços já existentes", sentenciou. Inconformada, a Associ

Clientes de teles podem receber mais de R$ 10 bi

Clientes de teles podem receber mais de R$ 10 bi PUBLICIDADE da Reportagem Local As operadoras de telefonia fixa poderão ser obrigadas a devolver dinheiro a clientes que entraram na Justiça contra a cobrança de PIS e Cofins. Segundo advogados, a prática é irregular e ocorre há mais de uma década. A informação é de Julio Wiziack, em reportagem publicada na Folha (disponível para assinantes do jornal e do UOL). Cálculos iniciais indicam que as teles podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano se os 41,2 milhões de assinantes brasileiros decidirem acioná-las. Em maio, o STJ deve julgar ação do advogado Claudio Belmonte contra a Brasil Telecom (adquirida pela Oi), que balizará outras ações. O tribunal já condenou a Oi num caso similar em 2008. "As teles nunca discriminaram corretamente os serviços e os impostos na conta. Só com o ICMS [cuja cobrança é legal], ela nunca fechou", diz Belmonte. As teles não quiseram falar; a Folha apurou que elas pressionam a Anatel alegando

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO

STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a partir do momento em que o indivíduo se desassociou, não se obriga mais a pagar o rateio das despesas da associação. Em primeira instância, o pedido de cobrança foi julgado improcedente porque a Associação não é loteadora ou incorporadora e não há condomínio instituído no local, sendo cada proprietário titular único do seu imóvel. "As propriedades são interligadas por vias públicas, com saneamento, segurança, iluminação e pavimentação dos órgãos públicos e os benefícios trazidos pela associação à comunidade apenas acrescem os serviços já existentes", sentenciou. Inconformada, a Associação apelou. O Tribunal de Justiça do Estad

STJ defendendo o cidadão e a constituição

RECURSO ESPECIAL Nº 646.856 - SP (2004/0028954-3)RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE SÃO GABRIELADVOGADOS : MARCOS NAPOLEÃO REINALDIIARA MARIA ALENCAR DA SILVARECORRIDO : ABÍLIO DA COSTA MACIELADVOGADO : MARCELO DA COSTA MACIEL LOPESDECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE SÃO GABRIEL, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra o ABÍLIO DA COSTA MACIEL . Irresignada, aponta a recorrente, além do dissídio jurisprudencial, violação do art. 884 do CC. Pretende, em síntese, o pagamento de contribuições mensais decorrentes de despesas com segurança e manutenção das áreas comuns do loteamento, a cargo da associação recorrente (fls 200-2008). Apresentada as contra-razões (fls. 221-223), subiram os autos, admitido o especial na origem. É o relatório. A insurgência não

stj e a defesa do cidadão e da constituição

Superior Tribunal de Justiça RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.071.772 - RJ (2008/0146245-5) RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO DE SERVIÇOS D'ALDEIA B ADVOGADO : JULIO CORDEIRO DA CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO : ÂNGELA MARIA MEGA E CHAGAS ADVOGADO : FLÁVIO MATTOS DE OLIVEIRA DECISÃO A Associação do Condomínio de Serviços D'Aldeia B interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição Federal contra o acórdão de fl. 329/335, assim ementado: "CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COTAS RESULTANTES DE DESPESAS EM PROL DA SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento firmado pela Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, 'as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.' (EREsp n.º 444.931/SP, Rel

voce tem direitos - lute não vote em vão chega de sacanagem contra o povo

Preceitos da Constituição Federal Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Taxa de manutenção de loteamento – ilegalidade de imposição da taxa a quem não é associado

Taxa de manutenção de loteamento – ilegalidade de imposição da taxa a quem não é associado (STJ) BDI nº 9 - ano:2009 - (Jurisprudência) AgRg no Recurso Especial nº 1.034.349 - SP (2008/0035945-3) Relator: Ministro Massami Uyeda Agravante: Sociedade de Amigos do Vale das Laranjeiras Agravado: George YamashitaOba e outro EMENTA Agravo Regimental no Recurso Especial - Direito das coisas - Condomínio - Taxa para manutenção - Imposição de obrigação a não-associado - Impossibilidade - Recurso improvido. 1. A agravante não trouxe qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão atacada. 2. Os proprietários que não integram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou outras contribuições. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taqui

As autoridades de trânsito de São Paulo continuam exigindo o pagamento antecipado de multas para que motoristas possam recorrer da decisão em segunda

As autoridades de trânsito de São Paulo continuam exigindo o pagamento antecipado de multas para que motoristas possam recorrer da decisão em segunda instância, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha determinado o contrário em novembro, em súmula vinculante que proibiu a cobrança prévia por recursos administrativos, incluindo multas. PUBLICIDADE Os motoristas flagrados em algum ato irregular podem apresentar defesa gratuita em dois momentos: ao receber a notificação da infração - momento em que devem informar o motorista que dirigia o veículo na hora - e, depois, quando chega a multa. Após essas etapas, resta o recurso em segunda instância, na qual o Código de Trânsito prevê o pagamento da multa antes da apresentação da defesa. No entanto, essa regra teve efeito derrubado pelo STF. Só que a decisão judicial continua sendo ignorada no Estado de São Paulo. "Estamos sabendo da mudança, mas ninguém ainda passou orientação e então continuamos exigindo o comprovante", disse

Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços

Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços -------------------------------------------------------------------------------- A Defesa Popular, está sendo procurada por muitos moradores do Interior onde as Associações de moradores enviam boletos, informativos e outros meios de comunicação afirmando que estão cobrando dos moradores mensalidades ou taxas condominiais. FIQUE ALERTA! Se você tem dúvidas se a sua casa, seu sitio ou seu terreno estão localizados num condomínio, loteamento ou bairro simples, confira como se certificar: 1º - Verifique a sua escritura, se constar ( um lote ou imóvel situado no bairro ........tal......). Isto significa que seu imóvel está localizado em um bairro urbano, administrado pela Prefeitura Local, portanto não é condomínio. 2º Se ainda pairar dúvida, consulte o CNPJ da Associação, lá você verá as finalidades do registro da associação e para saber se trata de uma associação de moradores filantrópica sem fins lucrativos verifique: CÓDI

leia veja pense associação de moradores

texto trazido a colação Tribunal de Justiça de SP põe fim a mais um achaque contra os cidadãos ­­­­­­­­­­­ Por votação unânime de 20 (vinte) desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com participação do presidente do órgão, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, um verdadeiro achaque (nos mesmos moldes dos praticados em milhares de municípios paulistas por “associações” e “administradoras”, a partir de Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Barueri, São Roque, Caraguatatuba, São José dos Campos, Ribeirão Preto, Arujá, Tremembé, Suzano, Vinhedo, Limeira, Ribeirão Preto e centenas de outras cidades e, também, em outras unidades da Federação, como Rio de Janeiro, Bahia e, entre outras, Brasília, a capital federal), foi declarado INCONSTITUCIONAL o achaque ILEGAL QUE O MUNICÍPIO DO GUARUJÁ PRATICAVA CONTRA OS CIDADÃOS DESDE 1998. A decisão do TJ SP de declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de taxas cobradas por particulares (em alegada contribui

LITORAL SUL MODELO DE ABUSO E DESCASO ALERTA...DEFESA POPULAR ACESSE O SITE

LITORAL SUL MODELO DE ABUSO E DESCASO ALERTA -------------------------------------------------------------------------------- A Defesa Popular vem recebendo várias denuncias de abusos por vários moradores de bairros urbanos, que foram ilegalmente transformados em falsos condomínios. Formos verificar as irregularidades que estão acontecendo em muitos bairros do litoral sul (Guarujá, Bertioga, Perequê, Pernambuco, Enseada e outros) e pudemos constatar o descaro. ESCLARECEMOS AO LEITOR: - O descaso, do poder publico, (prefeituras) permitiu que associações de bairros, antes associações filantrópicas, hoje, travestidas de condomínio, tomassem conta dos espaços públicos, se apoderando de praias, nascentes, minas d’agua, desviando rios, fechando vias públicas com portões, muros e outros meios, a justificar as cobranças impositivas de taxas ilegais. Pudemos constatar outras formas de desrespeito à Constituição Federal a exemplo do que acontece no litoral norte. As pessoas estão sendo enganada

LIVRE associação :Preceitos da Constituição Federal Tidos Por Violados:

Preceitos da Constituição Federal Tidos Por Violados: Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; Loteamento Fechado não é Condomínio, são duas instituições jurídicas diferentes e lastreadas em dispositivos legais próprios. Loteamento Condomínio horizontal Regido pela Lei dos Loteamentos (6.766/79). Regido pela Lei dos Condomínios e Incorporações(Lei 4.591/64) e a partir e 11/01/2003, pelo novo Código Civil (Lei 10.406/2002) que complementa a lei anterior mas não a substitui totalmente. O incorporador vende os lotes. Não há "áreas comuns" nem "fração ideal". O incorporador vende o terreno com a casa e a fração ideal sobre as áreas comuns. O fechamento do loteamento é proibido p

Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços

Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços -------------------------------------------------------------------------------- A Defesa Popular, está sendo procurada por muitos moradores do Interior onde as Associações de moradores enviam boletos, informativos e outros meios de comunicação afirmando que estão cobrando dos moradores mensalidades ou taxas condominiais. FIQUE ALERTA! Se você tem dúvidas se a sua casa, seu sitio ou seu terreno estão localizados num condomínio, loteamento ou bairro simples, confira como se certificar: 1º - Verifique a sua escritura, se constar ( um lote ou imóvel situado no bairro ........tal......). Isto significa que seu imóvel está localizado em um bairro urbano, administrado pela Prefeitura Local, portanto não é condomínio. 2º Se ainda pairar dúvida, consulte o CNPJ da Associação, lá você verá as finalidades do registro da associação e para saber se trata de uma associação de moradores filantrópica sem fins lucrativos verifique: CÓDI

falsos condomínios e associações de moradores LEI ORA LEI COMO SE PODE DECIDIR CONTRA A CONSTITUIÇÃO

Assunto: Falsos Condomínios e a legalização da milícias e Estado Paralelo. Gostaria de levar a vocês e a todos os riscos sociais que estamos correndo diante de decisões conflitantes dos nossos tribunais STJ E TJSP E ALGUNS OUTROS DO PÁIS. A matéria em si gira em torno das associações de moradores que são criadas em bairros e passam a cobrar taxas dos moradores " abrangidos por ditas associações. Pois bem, varias associações obrigam os moradores a se associarem , de forma impositiva, sem sequer assinarem ou mesmo se associarem e pela falta de contribuição associativa estão penhorando e levando a leilão ditas residências. Varias decisões dos tribunais superiores estão desobrigando e garantindo o direito da livre associação e por conseguinte vedando tais cobranças de que não se associou ou mesmo desassociou O risco encoberto das decisões favoráveis as associações residem em que com as decisões favoráveis serão usadas na periferia das cidades e bairros inteiros e esses estarão suj

O PERIGO DA LEGALIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO QUE SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS E NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇO -

ASSOCIAÇÕES X STJ X TJSP Por JOSE CARLOS T. BORGES-TEXTO TRAZIDO A COLAÇÃO 09/04/2010 às 16:12 O PERIGO DA LEGALIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO QUE SÃO ENTIDADES FILANTRÓPICAS E NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇO - Boa tarde Assunto: falsos condomínios e a legalização da milícias e estado paralelo Gostaria de levar a vocês e a todos os riscos sociais que estamos correndo diante de decisões conflitantes dos nossos tribunais STJ E TJSP E ALGUNS OUTROS DO PÁIS. A matéria em si gira em torno das associações de moradores que são criadas em bairros e passam a cobrar taxas dos moradores " abrangidos por ditas associações. Pois bem, varias associações obrigam os moradores a se associarem , de forma impositiva, sem sequer assinarem ou mesmo se associarem e pela falta de contribuição associativa estão penhorando e levando a leilão ditas residências. Varias decisões dos tribunais superiores estão desobrigando e garantindo o direito da livre associação e por conseguinte vedando tais cobranças de que

A VERDADEIRA HISTÓRIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS A VERDADEIRA HISTÓRIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS ALERTA NACIONAL DENÚNCIA

A VERDADEIRA HISTÓRIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS A VERDADEIRA HISTÓRIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS ALERTA NACIONAL DENÚNCIA Recado ao leitor: A matéria a seguir, embora extensa, é de importância impar para saber tudo sobre a questão: vale a pena conferir. A DEFESA POPULAR, cumprindo com a sua missão institucional, têm o dever de manter seus assistidos, vitimas leitores e autoridades em todo o Brasil, informados sobre a verdadeira situação e a realidade sobre o que acontece com bairros os urbanos, que estão sendo “sitiados” por associações de moradores irresponsáveis acobertados por Autoridades de todas as esferas do poder, (executivo, legislativo e judiciário). Não pretendemos confrontar as autoridades, necessário, porém, esclarecer a todos os leitores a verdadeira situação por que muitos aventureiros, curiosos e pessoas irresignadas, sem o devido conhecimento técnico, estão passando informações errôneas, confundindo-os com opiniões pessoais, distante da verdade e da realidade jurídica da qu