Postagens

Mostrando postagens de 2017
Imagem
DANO AMBIENTAL Justiça Federal do RS suspende decreto que extingue reserva na Amazônia Imprimir Enviar 289 0 2 31 de agosto de 2017, 15h47 A 9ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu os efeitos do decreto presidencial que extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), na Floresta Amazônica. A decisão é extensiva a outras medidas que permitem a exploração mineral naquele local. A  liminar , publicada na tarde de quarta-feira (30/8), foi proferida pela juíza federal substituta Ana Inès Algorta Latorre. Segundo juiz, decreto não pode alterar ou suprimir áreas ambientais protegidas. Agência Câmara Um advogado gaúcho ingressou com ação popular contra a União e o presidente da República, Michel Temer, afirmando que a Renca possui um território de quase quatro milhões de hectares, que vai do Pará ao Amapá. Segundo a inicial, no local há sete unidades de preservação permanente, sendo três de proteção integral e quatro de uso sustentável, além de duas terras indíg
DANO AMBIENTAL Petrobras pagará R$ 10 milhões por derramar petróleo na Baía de Ilha Grande Imprimir Enviar 111 0 9 21 de janeiro de 2017, 13h13 Uma sanção imposta pelos estados, municípios ou pelo Distrito Federal substitui a multa imposta pela União em relação ao mesmo fato, mas a penalidade federal não impossibilita a imposição de multa municipal. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Petrobras terá de pagar R$ 10 milhões de multa ao município de Angra dos Reis (RJ), em razão do dano ambiental ocasionado pelo derramamento de óleo na Baía de Ilha Grande, em maio de 2002, mesmo já havendo multa aplicada pela União, no valor de R$ 150 mil. O julgamento foi concluído em dezembro, mas o acórdão só será publicado depois do recesso do Judiciário O recurso foi apresentado no STJ pelo município de Angra dos Reis, inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro favorável à Petrobras. A empresa havia alegado
Imagem
AMBIENTE JURÍDICO O exercício da competência administrativa ambiental pelos municípios Imprimir Enviar 364 3 6 24 de dezembro de 2016, 12h38 Por  Talden Farias O município possui competência administrativa originária em matéria ambiental para atuar naqueles casos de interesse local predominante, tendo em vista os princípios da predominância do interesse e da subsidiariedade e o artigo 23 da Constituição Federal [1] . Isso implica dizer que qualquer norma que dispuser de maneira diferente será inconstitucional, conforme se discutiu na  coluna anterior , uma vez que a autonomia dos entes locais foi assegurada constitucionalmente [2] . Logo, o importante é saber se os mesmos dispõem de condições materiais para exercê-las, ficando para segundo plano o debate sobre a competência formal. É preciso atentar para o fato de que existem requisitos formais e materiais que as Municipalidades precisam cumprir para poder colocar em prática suas atribuições. De acordo com a Lei com
Imagem
DANO AMBIENTAL Justiça Federal do RS suspende decreto que extingue reserva na Amazônia Imprimir Enviar 174 0 2 31 de agosto de 2017, 15h47 A 9ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu os efeitos do decreto presidencial que extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), na Floresta Amazônica. A decisão é extensiva a outras medidas que permitem a exploração mineral naquele local. A  liminar , publicada na tarde de quarta-feira (30/8), foi proferida pela juíza federal substituta Ana Inès Algorta Latorre. Segundo juiz, decreto não pode alterar ou suprimir áreas ambientais protegidas. Agência Câmara Um advogado gaúcho ingressou com ação popular contra a União e o presidente da República, Michel Temer, afirmando que a Renca possui um território de quase quatro milhões de hectares, que vai do Pará ao Amapá. Segundo a inicial, no local há sete unidades de preservação permanente, sendo três de proteção integral e quatro de uso sustentável, além de duas terras indíg
OPINIÃO O futuro do Direito do Consumidor na era digital Imprimir Enviar 56 0 9 31 de agosto de 2017, 6h54 Por  Leonardo Neri Candido de Azevedo Não é novidade que o direito do consumidor é uma das áreas de maior destaque e abrangência dentro do cenário jurídico nacional. Basta ver o tamanho do mercado de consumo brasileiro que a cada dia se alastra pelo aumento da população, ou mesmo pela capacidade de progressão exponencial, em virtude dos serviços criados diante do aparecimento das mais recentes  startups . É também nesse último ponto que se insere o encontro do direito do consumidor com a era tecnológica, resultando em um efeito multiplicador de possibilidades, transformações, ofertas e, acima de tudo, oportunidades. A tecnologia atua em polos diametralmente opostos, porém de forma concomitante tanto no mercado de consumo quanto dentro das bancas de advocacia que se configuram como agentes de um alicerce estatal do negócio, o qual cresce de forma desenfreada com
Imagem
AUTONOMIA CONTRATUAL Desconto acordado entre banco e cliente não pode ser limitado pela Justiça Imprimir Enviar 40 0 1 1 de setembro de 2017, 12h23 Um acordo firmado diretamente entre o banco para que prestações de empréstimo sejam descontadas direto da conta corrente em que o cliente recebe seu salário não pode ser limitado pela Justiça. Isso porque não é razoável isonômico aplicar a limitação de maneira arbitrária a um contrato específico de mútuo livremente pactuado, decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A ação julgada é de um militar aposentado que tinha uma dívida em torno de R$ 115 mil com o Banco do Brasil, decorrente de juros de cheque especial. Ele então firmou contrato de renegociação da dívida, a ser pago em 85 parcelas de pouco mais de R$ 2,5 mil. Entretanto, estava insatisfeito com os descontos, em torno de 50% de sua aposentadoria, feitos para o pagamento da dívida. Desequilíbrio contratual O juízo de primeiro grau considerou parcialmente
Imagem
VEJA ACESSE CONSULTE www.tbsambiental.com.br TUDO SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL , RENOVAÇÕES , DEFESAS ADMINISTRATIVAS AUTO DE INFRAÇÃO , IBAMA- VEJA ACESSE CONSULTE www.tbsambiental.com.br
Imagem
Justiça Federal suspende decreto que extingue reserva na Amazônia 1 / 34 © Foto: iStock/Getty Images A  Justiça Federal  suspendeu nesta quarta-feira o decreto do presidente  Michel Temer (PMDB)  que prevê a  extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca) , uma área de 47 mil metros quadrados na região da  Amazônia , mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. A decisão liminar foi deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular apresentada por Antonio Carlos Fernandes. Spanholo proferiu a decisão após Temer revogar o primeiro decreto que tratava da extinção da reserva, de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma nova determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do governo. No novo texto, o peemedebista reitera que as áreas da Renca onde não existe preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas
Imagem
FLORESTA AMAZÔNICA Reserva ambiental não pode ser reduzida por medida provisória, vota Cármen Lúcia Imprimir Enviar 717 0 11 16 de agosto de 2017, 19h11 Por  Matheus Teixeira A área de uma reserva ambiental só pode ser diminuída por meio de lei aprovada no Congresso Nacional, sendo proibido ao Executivo tomar tal medida por meio de medida provisória. Para Cármen, área de reserva ambiental só pode ser diminuída por meio de lei aprovada no Congresso Nacional. Rosinei Coutinho/SCO/STF Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao votar procedente ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 558/2012, que altera os limites dos parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Ela é a relatora da ADI apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao STF. Depois do voto dela, o ministro Alexandre de Morae