Postagens

Mostrando postagens de junho, 2013

07/05/2013 11h15 - Atualizado em 07/05/2013 11h15 Entenda como é feito o ranking de reclamações do Procon-SP Lista é feita a partir do número total de reclamações que chegam ao órgão. Empresas questionam método utilizado para montar ranking. Do G1, em São Paulo

07/05/2013 11h15 - Atualizado em 07/05/2013 11h15 Entenda como é feito o ranking de reclamações do Procon-SP Lista é feita a partir do número total de reclamações que chegam ao órgão. Empresas questionam método utilizado para montar ranking. Do G1, em São Paulo Comente agora O ranking das empresas mais reclamadas na Fundação Procon de São Paulo é feito anualmente pelo órgão a partir dos dados do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, que reúne todas as queixas de consumidores registradas por meio de um processo administrativo aberto quando não é apresentada uma solução para o caso na fase inicial do atendimento. O levantamento reúne os fornecedores que mais geraram reclamações de consumidores no órgão na cidade de São Paulo. A diretora de atendimento ao consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral, explica que são contabilizadas no ranking como reclamações fundamentadas aquelas em que não ocorre uma solução satisfatória para o problema no momento em que a reclamação recebida é informada

DIREITOS E DEVERES LOCADOR E LOCATÁRIO - LOCAÇÃO

Imagem
div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"> Camila Farias Ferreira, Fernanda de Castro da Rocha, Lidiane Soares Oliveira Resumo: Através do presente artigo, tem-se por objetivo destacar os principais aspectos abrangentes em torno da tão questionada e controvertida Lei n.° 8.245/91. Trata-se neste estudo de questões acerca dos direitos e deveres do locador e do locatário, visto que estes possuem condições paritárias. Abordam-se, ainda, os tipos de locação e seus respectivos prazos, bem como as causas de extinção da locação. Falar-se à também acerca dos procedimentos processuais adequados para todo tipo de situação. Destarte, busca-se ilustrar de forma clara e objetiva os pontos mais instigantes a respeito do tema, tendo em vista as inovações surgidas em torno da Lei do Inquilinato. Palavras-chave: direitos, deveres, locador, locatário, procedimentos. Sumário: 1. Considerações Iniciais; 2. Dos direitos e deveres dos contrata

Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator

Notícias STF Imprimir Terça-feira, 20 de setembro de 2011 Primeira Turma nega cobrança de mensalidade de associação no Rio de Janeiro A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE 432106) para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator. De acordo com os autos, a defesa do proprietário alegou junto à Justiça fluminense que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. Contudo, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o propriet

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que dívida resultante de taxa de associação de moradores, mesmo que equiparada a condomínio, não permite a penhora do bem de família para quitar o débito. O entendimento é da Terceira Turma, especializada em matérias de direito privado. DECISÃO Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do bem de família para quitar a dívida. A decisão é da Terceira Turma do STJ. FONTE STJ -

taxa de associação de moradores não permite penhora de bem de família O Superior Tribunal de Justiça decidiu que dívida resultante de taxa de associação de moradores, mesmo que equiparada a condomínio, não permite a penhora do bem de família para quitar o débito. O entendimento é da Terceira Turma, especializada em matérias de direito privado. taxa de associação de moradores não permite penhora de bem de família O Superior Tribunal de Justiça decidiu que dívida resultante de taxa de associação de moradores, mesmo que equiparada a condomínio, não permite a penhora do bem de família para quitar o débito. O entendimento é da Terceira Turma, especializada em matérias de direito privado. DECISÃO Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do

OFERTA DE ESTACIONAMENTO Supermercado tem de indenizar por furto de carro O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado.

OFERTA DE ESTACIONAMENTO Supermercado tem de indenizar por furto de carro O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”. Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que traba

OFERTA DE ESTACIONAMENTO Supermercado tem de indenizar por furto de carro O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”. Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade. Também participaram da decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Apelação 0105785-55.2008.8.26.0006 Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013 fonte conjur.com.br

OFERTA DE ESTACIONAMENTO Supermercado tem de indenizar por furto de carro O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”. Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que traba

MEIO DE VIDA Ideia de crime continuado não se aplica a roubo contumaz

MEIO DE VIDA Ideia de crime continuado não se aplica a roubo contumaz Por Tadeu Rover O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença que havia reconhecido a continuidade delitiva para dois roubos cometidos por um homem. Para a 1ª Câmara Criminal do TJ-MG, o caso trata de pessoa que utiliza o crime de roubo como meio de vida, ficando afastada a possibilidade de entendimento de crime continuado. “Urge ressaltar que o objetivo da norma insculpida no artigo 71 do Código Penal, é beneficiar aquele criminoso eventual, que se vê ligado a dois ou três delitos perpetrados em seguida, por circunstâncias inesperadas, sem maior desejo do condenado em realizá-los naquele momento, tratando-se de desdobramento não usual”, explicou em seu voto a relatora do caso, desembargadora Kárin Emmerich. Na sentença condenatória, o juiz deferiu o pedido de unificação de penas e reconheceu a continuidade delitiva entre duas infrações cometidas em dias diferentes. Porém, o Ministério Público de Minas G

CERTIFICADO DIGITAL Petição eletrônica no STJ exige apenas procuração Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial. “Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Segundo o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo. No caso analisado, porém, a petição de Agravo Regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.347.278 Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013 fonte site conjur.com.b

CERTIFICADO DIGITAL Petição eletrônica no STJ exige apenas procuração Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial. “Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Segundo o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo. No caso analisado, porém, a petição de Agravo Regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procura

REDE DE PROTEÇÃO Escritórios vão a seguradoras buscar proteção por erros Por Pedro Canário

REDE DE PROTEÇÃO Escritórios vão a seguradoras buscar proteção por erros Por Pedro Canário A advocacia brasileira está cada vez mais segura. Contratadas por escritórios, seguradoras garantem que erros ou omissões de advogados, quando causam danos ao cliente, não os causem também às bancas — uma proteção contra a também recente prática de representados insatisfeitos cobrarem de seus representantes o preço de derrotas judiciais. A grande característica desse mercado é o sigilo. Dificilmente um escritório revela a posse das apólices. É fácil entender: divulgar que há uma empresa financeira bancando suas causas judiciais é um convite a ser processado e afasta qualquer candidata a seguradora. Mas é sabido que grandes empresas multinacionais começam a exigir das bancas que as representam que contratem esse tipo de seguro. Pretendem com isso garantir que, de alguma forma, serão ressarcidas por erros de seus advogados. No jargão do mercado, essa modalidade de proteção se chama seguro de res

RESPONSABILIDADE CIVIL Indenizações levam jornalistas a procurar seguradoras Por Pedro Canário

RESPONSABILIDADE CIVIL Indenizações levam jornalistas a procurar seguradoras Por Pedro Canário A imprensa brasileira tem sentido "na pele" a profusão de ações por danos morais no país. Jornais, sites e revistas costumam ser a parte prejudicada pelo que se convencionou chamar de indústria do dano moral. Por isso, veículos de comunicação passam a se proteger por meio de seguradoras que garantam o pagamento de suas defesas judiciais e que cubram os gastos com possíveis condenações. São os seguros por responsabilidade civil para jornalistas e empresas de jornalismo, formas de garantir que erros ou omissões cometidas por repórteres e editores não causem prejuízos financeiros irreparáveis. É um segmento crescente dentro do crescente mercado de seguros de responsabilidade civil profissionais, ou seguros RC. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, entre 2003 e 2012 o valor do prêmio anual desse mercado, que é o quanto as seguradoras