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Mostrando postagens de junho, 2010

Para Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, aparelho celular é produto essencial

Para Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, aparelho celular é produto essencial O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18/6, em João Pessoa/PB, entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais. Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do CDC (clique aqui) faz parte de nota técnica (clique aqui) elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. "Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 m

A indisponibilidade da reserva de "área institucional" no parcelamento do solo urbano

A indisponibilidade da reserva de "área institucional" no parcelamento do solo urbano Elaborado em 05.2010. Fabrício Pereira de Oliveira Procurador da Câmara Municipal de Itapetininga/SP; Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Em tempos de crescimento urbano fomentado por políticas públicas de acesso a casa própria sobressai importante questão relacionada à reserva de "área institucional" nos loteamentos urbanos. Por força da Lei Federal nº 6.766/79, todo loteamento urbano, para ser aprovado perante a Prefeitura, precisa reservar parte do imóvel, em percentual definido em lei municipal, para construção de praças, escolas, postos de saúde e outro equipamentos comunitários necessários ao atendimento dos futuros moradores daquele empreendimento. Muitos loteadores questionam administrativamente, e por vezes até judicialmente, a necessidade de se reservar essa área, também conhecida

DIGA NÃO AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES- C.F ARTIGO 5 INCISO XX

Senador Alvaro Dias diga não as associações de moradores diga sim a Constituição Federal art 5 -inciso xx Senador Alvaro Dias diga não as associações de moradores diga sim a Constituição Federal art 5 -inciso xx O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apelou aos juízes de Primeira Instância para que sigam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não permitam que associações de moradores cobrem taxas de condomínio de famílias que vivem em loteamentos urbanos e que não queiram contribuir. O senador disse que há casos de moradores ameaçados até de perder suas residências, com base em penhoras judiciais, porque não aceitam pagar taxas cobradas por melhorias, segurança, urbanização e outras benfeitorias feitas à sua revelia. Alvaro Dias citou decisões dos ministros Fernando Gonçalves e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo que taxas de manutenção não podem ser cobradas por associações de moradores de condomínios de forma impositiva. O senador citou também a

[Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado neste domingo (13/6]

NO SENADO Reforma do CPC pode reduzir custo Brasil [Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado neste domingo (13/6] Depois de seis meses de discussões, a comissão de juristas nomeada pelo Senado para preparar o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC) concluiu seu trabalho. A comissão estabeleceu 80 diretrizes, submeteu-as a audiências públicas, que foram realizadas em oito capitais, e criou um sistema para colher sugestões dos setores interessados pela internet. Foram recebidas cerca de mil propostas, das quais apenas 150 foram aproveitadas. Houve grande quantidade de propostas repetitivas. O projeto foi redigido com rapidez, mas agora terá uma longa trajetória pela frente. Ele será encaminhado à Comissão Especial integrada por 11 senadores. Depois passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, será submetido ao plenário. Se for aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados. E, se sofrer emendas, retornará ao Senado. Como o texto tem 997 artigos

NOVO CPC Sociedade tem direito de ver íntegra de anteprojeto

NOVO CPC Sociedade tem direito de ver íntegra de anteprojeto NOVO CPC Sociedade tem direito de ver íntegra de anteprojeto POR DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL, GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, JOSÉ IGNACIO BOTELHO DE MESQUITA, LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE E MARIANA CAPELA LOMBARDI Na condição de estudiosos do processo civil[1], é inevitável a imensa preocupação que nos assola, como de resto à generalidade dos juristas responsáveis deste país, quanto à sorte do novo processo civil[2]. Como se sabe, há uma Comissão, nomeada pelo Senado, encarregada da elaboração do anteprojeto de um novo CPC. E a Comissão também está realizando, Brasil afora, supostas audiências públicas para discutir e ouvir sugestões a respeito da vindoura alteração legislativa[3]. Nesta perspectiva, cientes de que em 26 de março haveria uma dessas audiências públicas em São Paulo, buscamos, sem sucesso, ter acesso ao texto base do Código. Isto porque, a nosso ver, parece pouco frutífera a realização de uma audiência pública p

EXCELENTE TEXTO DESEMBARGADOR ELPIDIO DONIZETTI - NOV CPC -

CPC Desembargador Elpídio Donizetti envia sugestões para a Comissão do novo CPC O desembargador do TJ/MG e membro da comissão de juristas designada para elaborar o projeto do novo CPC, Elpídio Donizetti, encaminhou propostas de alteração do anteprojeto ao presidente e aos demais membros da comissão. Hoje, os juristas votaram o texto final do anteprojeto. O próximo passo é a entrega ao presidente do Congresso • Clique aqui e confira as sugestões do desembargador. Abaixo, o ofício na íntegra. __________________ Ofício 01/2010 Ao Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas instituída pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 379, de 2009, destinada a elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, e demais integrantes Tendo recebido já no findar do dia 30/05/2010 a versão final do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, dirijo-me a V. Exas. para apresentar sugestões e ressalvas (as quais seguem em arquivo anexo) ao futuro projeto de lei. O tempo exígu