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Mostrando postagens de agosto, 2017
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VEJA ACESSE CONSULTE www.tbsambiental.com.br TUDO SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL , RENOVAÇÕES , DEFESAS ADMINISTRATIVAS AUTO DE INFRAÇÃO , IBAMA- VEJA ACESSE CONSULTE www.tbsambiental.com.br
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Justiça Federal suspende decreto que extingue reserva na Amazônia 1 / 34 © Foto: iStock/Getty Images A  Justiça Federal  suspendeu nesta quarta-feira o decreto do presidente  Michel Temer (PMDB)  que prevê a  extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca) , uma área de 47 mil metros quadrados na região da  Amazônia , mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. A decisão liminar foi deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular apresentada por Antonio Carlos Fernandes. Spanholo proferiu a decisão após Temer revogar o primeiro decreto que tratava da extinção da reserva, de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma nova determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do governo. No novo texto, o peemedebista reitera que as áreas da Renca onde não existe preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas
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FLORESTA AMAZÔNICA Reserva ambiental não pode ser reduzida por medida provisória, vota Cármen Lúcia Imprimir Enviar 717 0 11 16 de agosto de 2017, 19h11 Por  Matheus Teixeira A área de uma reserva ambiental só pode ser diminuída por meio de lei aprovada no Congresso Nacional, sendo proibido ao Executivo tomar tal medida por meio de medida provisória. Para Cármen, área de reserva ambiental só pode ser diminuída por meio de lei aprovada no Congresso Nacional. Rosinei Coutinho/SCO/STF Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao votar procedente ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 558/2012, que altera os limites dos parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Ela é a relatora da ADI apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao STF. Depois do voto dela, o ministro Alexandre de Morae
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EXPLORAÇÃO MINERAL Justiça Federal suspende decreto que extingue reserva da Amazônia Imprimir Enviar 312 0 2 30 de agosto de 2017, 12h23 Por  Matheus Teixeira A Constituição Federal determina que o Estado deve definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos e que, depois de demarcados, só podem ser alterados ou suprimidos por meio de lei. Esse é o argumento do juiz substituto da 21ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Ronaldo Spanholo, ao suspender decreto da do presidente Michel Temer (PMDB) que havia extinguido a Reserva Nacional do Cobre e Associados, situada na floresta amazônica. Segundo juiz, decreto não pode alterar ou suprimir áreas ambientais protegidas Agência Câmara Ao acolher em decisão liminar a ação popular contra o ato presidencial, o magistrado sustenta que o artigo 225 da Constituição garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado que, por ser bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de v