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Mostrando postagens de setembro, 2010

CONSTITUIÇÃO FEDERAL- ARTIGO 5 INCISO XX - CLAUSULA PÉTREA

Verdades, conceitos e definições á luz da Constituição federal brasileira O que significa verdadeiramente ou qual é o real conceito jurídico de cláusula pétrea, á luz da teoria constitucional moderna e dos princípios de Direitos Humanos no Estado Democrático. Primeiro precisamos demonstrar que nos Direitos Humanos encontram-se contidos os direitos fundamentais individuais da cidadania, expressos tanto nos instrumentos internacionais Pactos, Convenções, etc., como no texto constitucional, direitos estes, assegurados taxativamente como indisponíveis, irrevogáveis, irrenunciáveis e inalienáveis, de acordo com o previsto nos artigos 1º ao 5º e respectivos incisos, da Carta Magna. Os Direitos Humanos são universalmente aceitos de forma tácita, presentes nas Declarações e nos Tratados; já os direitos fundamentais individuais, constam dos instrumentos internacionais aderidos e/ou ratificados pelo Estado, fazendo desta forma parte dos dispositivos da Carta Magna ou do ordenamento jurídico vige

DIGA NÃO AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE FEREM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.

O QUE É UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ? O QUE É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL-1988 No Brasil (cuja constituição atual foi promulgada em 1988), essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, e são previstas pelo art.60 (implicitamente irreformável), que também prevê além das cláusulas pétreas(limitações materiais), limitações circustânciais e formais. Dentres as cláusulas pétreas podemos citar, o artigo primeiro que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil; o artigo 3º que trata dos objetivos de nossa sociedade; o artigo 5º que elenca as Garantias e Direitos Fundamentais e invioláveis; o artigo 6º que elenca um grupo de direitos mínimos (Piso Vital Mínimo) sem os quais o ser humano (no Brasil) não se desenvolve plenamente. Há outros: art. 170 (atividade econômica), 225 (Meio Ambiente), etc Nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado

resumo da sentença de atibaia disponibilizada no site da avilesp.org.com

Associação, o fato é que ela não pode impor a sua atuação sob a alegação de que há enriquecimento indevido. O proprietário, ao adquirir o seu lote, escolhe o local em que fixará a sua moradia e investe, no mais das vezes, todos os esforços de uma vida. Fazendo a sua escolha por um loteamento, considero que não está obrigado a assumir o ônus com encargos associativos, não podendo ser a sua obrigação equiparada à daquele que adquire a sua propriedade em um condomínio. O entendimento de que há enriquecimento indevido surgiu na jurisprudência justamente nas hipóteses em que os condôminos deixam de arcar com as despesas condominiais. concluo que não pode vigorar o entendimento de que haverá enriquecimento indevido, eis que o proprietário não é obrigado a se associar e sequer obrigado a contratar os serviços que são oferecidos pela Associação. Outra questão importante a ser pontuada é que a Associação, ao ser criada, tinha conhecimento de que a sua capacidade de atuação estaria limitada pela

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VEJA O VIDEO MOSTRA O FUTURO...

VEJA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 5 INCISO XX LEIA O PACTO DE SAN JOSE -OEA VEJA A JURISPRUDENCIA DO STJ- VEJA A SENTENÇA INDICADA NO SITE DA AVILESP.ORG.BR VEJA O SITE DA DEFESAPOPULAR.ORG.BR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TV Bandeirantes - toda segunda-feira a noite - Programa CQC Assista os videos clicando nos links abaixo "A PEROLA DA CARA DE PAU" CQC: Proteste Já! Condomínio Invade Rua (1/2) http://www.youtube.com/watch?v=DD4TP3lOhC0&feature=related CQC: Proteste Já! Condomínio Invade Rua (2/2) http://www.youtube.com/watch?v=67urpKWbS8Y&feature=related Envie seu protesto atraves do e-mail protesteja@band.com.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo faça a denuncia de seu loteamento.

Especialistas criticam reforma do CPC em audiência

sábado, dia 11 setembro de 2010 NOTÍCIAShomevoltar CRÍTICAS PÚBLICAS Especialistas criticam reforma do CPC em audiência POR MARIANA GHIRELLO - conjur A Comissão Especial formada por senadores de reforma do Código do Processo Civil está percorrendo o Brasil para colher sugestões para o projeto. A diferença é que agora já existe um texto para servir de base, o PLS 166/10. Nesta quinta-feira (9/9), os senadores Valter Pereira (PMDB) e Eduardo Suplicy (PT) estiveram em São Paulo para ouvir críticas e sugestões. Desembargadores e advogados alertaram os parlamentares que o principal problema do Judiciário paulista é falta de recursos financeiros e estrutura de trabalho. No primeiro semestre de 2010, a Comissão de juristas fez audiências públicas por vários estados. O resultado foi apresentado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB), no começo de junho. Agora com o projeto em mãos quem tiver interesse poderá sugerir alterações e encaminhar propostas por escrito aos senadores. A audiência

Nada é absoluto...sabe porque? Deus existe.

Os judeus, em seu longo e atribulado percurso, experimentaram inúmeras situações de ameaça à sobrevivência, tanto do ponto de vista individual como coletivo. Tais vivências deram origem a uma refinada perspicácia, uma espécie de feeling particular que os próprios judeus passaram a chamar de "Ídiche Kop" - "cabeça de judeu". Sua característica mais marcante é a ousadia radical com que questiona o impossível e o inexorável e defende a permanência no jogo, precisamente quando tudo já parece perdido". Na introdução deste livro há um caso muito interessante (páginas 10 e 11) que merece ser transcrito: Conta-se de um incidente durante a Idade Media em que uma criança de um lugarejo foi encontrada morta. Imediatamente acusaram um judeu de ter sido o assassino, e alegou-se que a vitima fora usada para a realização de rituais macabros. O homem foi preso e ficou desesperado. Sabia que era um bode expiatório e que não teria a menor chance em seu julgamento. Pediu então qu