com profunda preocupação com o meio ambiente promovemos varias ações de cunho a visar a saude e bem estar , como exemplo CPI DA ADULTERAÇÃO NO ANO DE 2001 O Advogado Fernando Luiz Turela Borges denunciou que o governador Mário Covas promoveu a edição de uma lei de proteção catódica e anódica dos tanques de combustíveis do Estado de São Paulo, com multas altíssimas. Nenhuma fiscalização ocorreu no Estado. Nenhum posto foi autuado. Nenhuma distribuidora cumpriu essa lei. Disse também que a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE não informa o perigo às autoridades, assim como não informa como andam essas fiscalizações e afirmou saber que existem cerca de 500 vazamentos com combustíveis no Estado de São Paulo. Alguns com vítimas. Com isso a CPI discutiu sobre a importância dos vazamentos dos tanques na adulteração de combustível. Alguns tanques podem fabricar o combustível adulterado, pois o vazamento ocorre para dentro do tanque, ou seja, polui-se o meio ambiente e tem-se um combustível adu
Postagens
Mostrando postagens de fevereiro, 2020
- Gerar link
- Outros aplicativos
CPC 2015 simplifica separação de corpos . A separação de corpos é uma medida judicial que tem por escopo a saída ou a retirada de um dos cônjuges do lar conjugal, por autorização judicial, espontânea ou compulsoriamente. ... O CPC 2015 não prevê, expressamente, a separação de corpos , mas unificou os procedimentos. Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado
- Gerar link
- Outros aplicativos
Embora o Novo Código de Processo Civil, de 2015, ponha fim à discussão, durante anos a doutrina discutiu sobre alimentos provisórios e provisionais. Alguns disseram ser sinônimo. Outros que os alimentos provisionais, do Código de Processo Civil, derrogaram os alimentos provisórios, da Lei 5.478/1968. E, por fim, temos aqueles que defendem se tratar de pedidos com finalidades distintas. texto trazido a colação com indicação do autor Para Sérgio Gilberto Porto os alimentos provisórios e provisionais não são sinônimos, embora tenham finalidades semelhantes, vejamos: Ambos têm a mesma finalidade, pois são concedidos de forma temporária para que a parte necessitada se assegure dos meios suficientes para sua manutenção no decorrer da demanda; representam os chamados alimentos ‘ad’ litem’ ou ‘ expensa lites’ [1] E o ilustre autor pontua na sua obra que: a boa técnica recomenda a aplicação das expressões adequadas nos momentos certos, daí a razão de afirmarmos
- Gerar link
- Outros aplicativos
Divórcio - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados. ... O divórcio ainda poderá ser requerido por um ou ambos os cônjuges no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos. O divórcio litigioso é quando o casal discorda sobre uma ou algumas questões pertinentes ao divórcio , como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou ainda por uma das partes não querer o divórcio . É um processo judicial e é decidido por um Juiz de Direito O divórcio sob à égide do novo CPC Mudanças legislativas no procedimento do divórcio. 6 0 COMENTAR 2 SALVAR Publicado por Ana Paula Domingues Garcia há 3 anos 19,4K visualizações No Novo CPC os artigos 693 a 699 trazem as regras que deverão ser aplicadas exclusivamente às demandas mencionadas, qua
- Gerar link
- Outros aplicativos
Período complicado para os CPC 2015 simplifica separação de corpos . A separação de corpos é uma medida judicial que tem por escopo a saída ou a retirada de um dos cônjuges do lar conjugal, por autorização judicial, espontânea ou compulsoriamente. ... O CPC 2015 não prevê, expressamente, a separação de corpos , mas unificou os procedimentos. 9 de mar. de 2016
- Gerar link
- Outros aplicativos
O futuro do Direito do Consumidor na era digital Imprimir Enviar 56 0 9 31 de agosto de 2017, 6h54 Por Leonardo Neri Candido de Azevedo Não é novidade que o direito do consumidor é uma das áreas de maior destaque e abrangência dentro do cenário jurídico nacional. Basta ver o tamanho do mercado de consumo brasileiro que a cada dia se alastra pelo aumento da população, ou mesmo pela capacidade de progressão exponencial, em virtude dos serviços criados diante do aparecimento das mais recentes startups . É também nesse último ponto que se insere o encontro do direito do consumidor com a era tecnológica, resultando em um efeito multiplicador de possibilidades, transformações, ofertas e, acima de tudo, oportunidades. A tecnologia atua em polos diametralmente opostos, porém de forma concomitante tanto no mercado de consumo quanto dentro das bancas de advocacia que se configuram como agentes de um alicerce estatal do negócio, o qual cresce de forma desenfreada