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Mostrando postagens de dezembro, 2010

OAB/ RS CONTRA O NOVO CPC LEIA

Processo Civil em reforma Lizete Andreis Sebben* A advocacia gaúcha, com a máxima prudência que se impõe, na Audiência Pública realizada no último dia 10, na sede da OAB/RS, decidiu pela contrariedade e imediato pedido de suspensão da tramitação do anteprojeto de reforma do CPC, diga-se, aprovado pelo plenário do Senado em 15 do mesmo mês, visando oportunizar amplo e profundo debate sobre os temas processuais respectivos. Nesse sentido, é importante referir que, por ato do presidente do Senado Federal, foi instituída uma Comissão de Juristas para elaborar o anteprojeto de novo CPC, presidida pelo Ministro do STJ, Luiz Fux. Este PL, aprovado pelo Senado Federal no dia 15 de dezembro passado, será, agora, encaminhado para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para sanção ou promulgação. E, havendo qualquer emenda, retornará ao Senado para apreciação. Muito ainda se questiona sobre a necessidade de reforma do CPC, com a introdução de um novo Código, ou se a simpl

ONU declara acesso à água um direito universal

ONU declara acesso à água um direito universal Resolução foi aprovada por 122 votos a favor e 41 abstenções O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, declarou a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em uma votação realizada hoje na sede da entidade em Nova York. A decisão espelha a preocupação com a situação de quase 900 milhões de pessoas em todo o mundo sem acesso a fontes de água limpa. A decisão foi tomada por 122 votos a favor e 41 abstenções, informa a ONU em sua página na internet. Não houve nenhum voto contra a declaração, apesar de 29 países terem se ausentado da votação. O Brasil votou a favor da resolução. Em sua intervenção, a representante permanente do Brasil na ONU, Maria Luiza Ribeiro Viotti, declarou que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado aos direitos à vida, à saúde, à alimentação e à habitação. De acordo com ela, é responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a to

STJ - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES- RESPEITO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL- DISTRIBUINDO A JUSTIÇA QUE A NAÇÃO ESPERA.

Superior Tribunal de Justiça1.020.186 - SP (2007/0309563-1) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI RECORRENTE : MARIA DE FÁTIMA PINTO DE ALMEIDA GARRET ADVOGADO : ALEXANDRA DE ALMEIDA GARRETT RECORRIDO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM ALBAMAR ADVOGADO : MÁRCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator): 1.- MARIA DE FÁTIMA PINTO DE ALMEIDA GARRET interpõe Recurso Especial com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Rel. Des. ARY BAUER), proferido nos autos de ação de cobrança, assim ementado (fls. 827): RECURSO - AGRAVO RETIDO - Decisão que, sem apreciar o pedido de anulação da sentença formulado pela ré, determinou o seu imediato cumprimento - Pedido que, ainda que implicitamente, foi rejeitado pelo Juízo ao determinar o cumprimento da sentença — Recurso não provido CERCEAMENTO DE