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Mostrando postagens de julho, 2010

DIREITOS HUMANOS PACTO DE SAN JOSE- OEA

Artigo 10 - Direito à indenização Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário. Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade 1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. 2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. 3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas. Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. 2. Ninguém pode ser submetido

Anatel proíbe a venda casada

Anatel proíbe a venda casada 27 de julho de 2010 | 18h28 | Tweet este Post Categoria: Assunto do dia A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou medidas cautelares contra operadoras para coibir a venda casada de banda larga, entre outras práticas. Conforme nota da agência reguladora, o superintendente de Serviços Privados interino adotou “medidas acautelatórias” contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp; Telefônica), determinando que sejam interrompidas determinadas práticas, como venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC). As outras medidas são contra condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em promoçõe

PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA TRATADO INTERNACIONAL CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA TRATADO INTERNACIONAL CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) PREÂMBULO Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais; Reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos; Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e que foram reafirmados e d

RESTRIÇÃO AO CRÉDITO -Nome só pode constar em cadastro por três anos

Nome só pode constar em cadastro por três anos A inclusão do nome de consumidores em serviços de restrição ao crédito prescreve em três anos. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado. “Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi. Para o relator, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor

Google TJ/RS - Provedor da Internet é condenado por dano à imagem causado por falso perfil no Orkut

Google TJ/RS - Provedor da Internet é condenado por dano à imagem causado por falso perfil no Orkut A 6ª câmara Cível do TJ/RS confirmou condenação da Google a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.150,00. A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso no site de relacionamento Orkut. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo. Caso A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso. Foram feitas montagens com as imagens provenientes de seu perfil e também efetuada a inclusão em comunidades que possuíam cunho pejorativo. A ação na justiça pleiteou danos morais, pela utilização indevida de sua imagem de pessoas de suas relações, e porque a ré Google não retirou de imediato a clonagem do site. A Google

Provedor de Internet condenado por dano à imagem causado por falso perfil

Data/Hora: 13/7/2010 - 08:49:09 Provedor de Internet condenado por dano à imagem causado por falso perfil A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação da G. S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de 4.150,00. A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso em um site de relacionamento. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo. Caso A autora da ação narrou que criou perfil no O., site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso. Foram feitas montagens com as imagens provenientes de seu perfil e também efetuada a inclusão em comunidades que possuíam cunho pejorativo. A ação na justiça pleiteou danos morais, pela utilização indevida de sua imagem de pessoas de suas relações, e porque a ré G. não retirou de imedi

Vivo é condenada por não bloquear linhas- vale a pena ler

Vivo é condenada por não bloquear linhas A Vivo está obrigada a restabelecer o serviço de bloqueio de linhas de celulares até o limite contratado pelo consumidor. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a empresa. A Vivo tem devolver, em dobro, os valores cobrados além dos contratados pelos clientes. O relator do caso no TJ do Rio, desembargador José Carlos Paes, afirmou que o argumento da empresa, de que nas promoções não havia qualquer condição de consumo dos minutos do plano de franquia, é facilmente afastado, “diante de suas próprias alegações de que as publicidades ofertadas foram claras em informar que dependia do consumo dos minutos da franquia”. Segundo ele, “da mesma forma, as afirmativas de que informou expressamente em seu material publicitário que a tarifa promocional somente seria válida após o consumo da franquia e do pacote principal não merecem amparo, uma que dispostas de forma difícil de ler, em letras mi

Quanto vale a marca ou o dominio na internet

Quanto vale a marca ou o dominio na internet Afigura-se indiscutível ser uma realidade fática na Internet a equiparação entre nome de domínio e marca. Conquanto se trate de um truísmo, não é demais lembrar que o Direito nasce dos fatos. Daí, a resposta a sua contínua mora com a realidade social. Contudo, se não nos é dado chegar tão cedo, de igual sorte, não nos é permitido chegar tão tarde! Qual o rumo do Direito para acudir aos urgentes apelos suscitados pela revolução tecnológica? ________________________________________ I - Nome de Domínio na Internet e Marca: Justificativa Do ângulo técnico, força é reconhecer, inexiste forma de controle centralizado na Internet. No entanto, para localização das máquinas na rede mundial de computadores foi criado o sistema de nome de domínio - SND, componente essencial na infra-estrutura operacional desta tecnologia. Tem-se como nome de domínio uma combinação única de letras ou nomes perceptíveis à linguagem humana, números ou travessões e códigos