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Mostrando postagens de julho, 2013

Anvisa Mantido prazo para exclusão de substâncias que mascaram sabor e odor do tabaco inShare 0 quarta-feira, 31/7/2013 Em reunião pública realizada nesta terça-feira, 30, a diretoria colegiada da Anvisa manteve, por unanimidade, decisão que prevê a proibição da fabricação de cigarros com aditivos como mentol e cravo, que mascaram o odor e o sabor do tabaco. O prazo estabelecido para o banimento, setembro deste ano, também foi mantido. A avaliação da Anvisa foi motivada por um recurso da Abifumo - Associação Brasileira da Indústria do Fumo que pedia a extensão do prazo de adequação dos produtos. Os diretores da Agência, contudo, entenderam que o prazo de 18 meses dado para a indústria se adequar foi suficiente. Também foi reivindicada a inclusão de novos aditivos ao produto, que segundo os fabricantes de cigarro são essenciais para o processo de produção e que não confeririam sabor e odor. A Agência, contudo, não autorizou a inclusão dessas novas substâncias e, segundo nota da assessoria, vai organizar um grupo de trabalho que irá analisar os dados apresentados pela indústria para avaliar se os aditivos são realmente necessários. Atualmente o único aditivo que pode ser adicionado ao tabaco sob a justificativa de repor perdas naturais ocorridas durante o processo de secagem é o açúcar. Esta definição não foi alterada, mas a Anvisa vai indicar metodologias de referência para que a indústria realize a adição do açúcar. fonte migalhas.com.br

Anvisa Mantido prazo para exclusão de substâncias que mascaram sabor e odor do tabaco inShare 0 quarta-feira, 31/7/2013 Em reunião pública realizada nesta terça-feira, 30, a diretoria colegiada da Anvisa manteve, por unanimidade, decisão que prevê a proibição da fabricação de cigarros com aditivos como mentol e cravo, que mascaram o odor e o sabor do tabaco. O prazo estabelecido para o banimento, setembro deste ano, também foi mantido. A avaliação da Anvisa foi motivada por um recurso da Abifumo - Associação Brasileira da Indústria do Fumo que pedia a extensão do prazo de adequação dos produtos. Os diretores da Agência, contudo, entenderam que o prazo de 18 meses dado para a indústria se adequar foi suficiente. Também foi reivindicada a inclusão de novos aditivos ao produto, que segundo os fabricantes de cigarro são essenciais para o processo de produção e que não confeririam sabor e odor. A Agência, contudo, não autorizou a inclusão dessas novas substâncias e, segundo nota da ass

COMISSÃO DA VERDADE Prédio que abrigará memorial será entregue à OAB-SP Na próxima segunda-feira (5/8), a seccional paulista da OAB receberá oficialmente o prédio da 2ª Auditoria Militar, na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, que será transformado no Memorial da Luta pela Justiça — Advogados Brasileiros Contra a Ditadura. O local é considerado um dos símbolos da repressão política.

COMISSÃO DA VERDADE Prédio que abrigará memorial será entregue à OAB-SP Na próxima segunda-feira (5/8), a seccional paulista da OAB receberá oficialmente o prédio da 2ª Auditoria Militar, na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, que será transformado no Memorial da Luta pela Justiça — Advogados Brasileiros Contra a Ditadura. O local é considerado um dos símbolos da repressão política. O imóvel que pertence à Superintendência de Patrimônio da União será destinado à OAB-SP por contrato de cessão por 20 anos, renováveis pelo mesmo período. O projeto de ocupação da antiga sede da auditoria militar prevê a manutenção dos espaços originais — inclusive a mesma entrada por onde ingressavam os presos — e criar áreas de convivência, preservação, pesquisa, exposições e debates. De acordo com projeto de ocupação, o prédio sediará a Comissão da Verdade da OAB-SP e o Núcleo de Preservação da Memória. A iniciativa tem apoio da Comissão da Verdade Estadual Rubens Paiva, da Comissão da Verdade Municipal V

DECISÃO Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor do proprietário de casa em construção onde uma criança morreu afogada na piscina. Os ministros consideraram que o proprietário da obra e o dono da construtora não agiram com negligência e declararam a deficiência da denúncia, por ter sido formulada em desacordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), que traça os requisitos a serem observados na elaboração da peça.

DECISÃO Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor do proprietário de casa em construção onde uma criança morreu afogada na piscina. Os ministros consideraram que o proprietário da obra e o dono da construtora não agiram com negligência e declararam a deficiência da denúncia, por ter sido formulada em desacordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), que traça os requisitos a serem observados na elaboração da peça. A denúncia afirmou que o proprietário da casa em construção praticou homicídio culposo, pois permitiu “que fossem retirados os tapumes de compensado que dividiam as propriedades, sem a devida colocação das quadras de tela no local, o que possibilitou a entrada da vítima na residência, bem como na piscina existente no local, o que ocasionou a sua morte por afogamento”. Após a defesa preliminar do proprietário, o juiz recebeu a denúncia. Inconform

DIREITO DA MULHER Dilma tem até quinta-feira para decidir sobre projeto que trata de violência sexual Agência Brasil - 31/07/2013 - 12h45 Segundo assessores da Casa Civil, a decisão final sobre o PL (Projeto de Lei) que obriga os hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, não deve ser antecipada. A presidente Dilma Rousseff tem até essa quinta-feira (1/8) para sancionar ou vetar o texto aprovado no Congresso Nacional que provocou reação imediata de entidades religiosas.

DIREITO DA MULHER Dilma tem até quinta-feira para decidir sobre projeto que trata de violência sexual Agência Brasil - 31/07/2013 - 12h45 Segundo assessores da Casa Civil, a decisão final sobre o PL (Projeto de Lei) que obriga os hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, não deve ser antecipada. A presidente Dilma Rousseff tem até essa quinta-feira (1/8) para sancionar ou vetar o texto aprovado no Congresso Nacional que provocou reação imediata de entidades religiosas. Leia mais: Procurador-geral de Justiça determina prioridade para investigação do caso Amarildo Comissão sobre mortos e desaparecidos políticos pede oitiva com militares Deputadas pressionam presidência para sanção de lei sobre violência sexual PM dispersa protesto contra Alckmin com bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha No último dia 19 de julho, representantes da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e de

JT Riachuelo não deve indenizar por revista em bolsa de funcionária quarta-feira, 31/7/2013 A 6ª turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão em que foi condenada a indenizar empregada por revista cotidiana em bolsa. Segundo a decisão, a empresa "exerceu de maneira regular o seu poder diretivo, fiscalizando indiscriminadamente, todos os dias, as bolsas e pertences de todos os empregados".

JT Riachuelo não deve indenizar por revista em bolsa de funcionária quarta-feira, 31/7/2013 A 6ª turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso das Lojas Riachuelo S.A. contra decisão em que foi condenada a indenizar empregada por revista cotidiana em bolsa. Segundo a decisão, a empresa "exerceu de maneira regular o seu poder diretivo, fiscalizando indiscriminadamente, todos os dias, as bolsas e pertences de todos os empregados". A ação foi ajuizada por funcionária para reivindicar indenização por danos morais, devido à revista realizada em sua bolsa diariamente. Segundo a comerciária, as revistas diárias, sempre no horário de saída e na presença de colegas e clientes, atingiam sua honra e dignidade. Em 1ª instância, a reclamação foi julgada improcedente. A trabalhadora, então, recorreu ao Tribunal Regional, que deu provimento ao seu recurso e condenou a empregadora a indenizá-la em R$4 mil. Inconformada, a empresa recorreu ao TST, sob o argumento de que a d

INSEGURANÇA JURÍDICA TRF-4 derruba parecer da Fazenda contra coisa julgada

INSEGURANÇA JURÍDICA TRF-4 derruba parecer da Fazenda contra coisa julgada Por Jomar Martins O Parecer 492, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sujeita a coisa julgada ao exame administrativo, violando o princípio da separação dos poderes e a segurança jurídica. Afinal, o que transitou em julgado só pode ser desconstituído por Ação Rescisória ou outra que equivalente. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que impediu o fisco de cobrar Cofins de um escritório de advocacia pelas regras do documento. Em Mandado de Segurança anterior, o escritório já havia conseguido a isenção da Cofins, tal como estabelecida pelo artigo 6º, da Lei Complementar 70/1991, com o afastamento do que dispõe o artigo 56, da Lei 9.430/1996. O pleito foi reconhecido por decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Especial em 2002. Para o relator da apelação em reexame necessário, desembargador Otáv

NOVE MESES Oi lidera ranking de queixas em juizados especiais do RJ O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou o ranking das 30 empresas com maior número de ações novas nos Juizados Especiais Cíveis em junho. A campeã foi a Oi Telefonia Fixa, com 6,3 mil demandas novas, o que equivale a 14% do total de 44.865 processos ajuizados no sexto mês de 2013.

NOVE MESES Oi lidera ranking de queixas em juizados especiais do RJ O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou o ranking das 30 empresas com maior número de ações novas nos Juizados Especiais Cíveis em junho. A campeã foi a Oi Telefonia Fixa, com 6,3 mil demandas novas, o que equivale a 14% do total de 44.865 processos ajuizados no sexto mês de 2013. A empresa lidera a lista desde outubro de 2012 e, na soma dos últimos 12 meses, também é a campeã de reclamações, com 65.564 casos. A segunda colocação no ranking de junho ficou com o Santander, citado em 3,6 mil processos, seguida pela Claro, com 2,8 mil ações, Light e pelo bancos Itaú. Os cinco mais acionados também lideravam o ranking em abril, mas naquele mês, a Claro ocupava a segunda posição, aparecendo na sequência Santander, Itaú e Light. Na lista dos últimos 12 meses, a Oi Telefonia Fixa é seguida pelo Santander, com 34,2 mil casos, Claro, com 30,4 mil, pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), quarta colocada com

ATO MÉDICO Veto descriminaliza o exercício ilegal da medicina

ATO MÉDICO Veto descriminaliza o exercício ilegal da medicina Por Romeu Tuma Jr. Como já é de amplo conhecimento público, a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, regulamentadora do exercício da medicina, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, com vetos polêmicos no mundo médico. O que parece ter passado despercebido é que o texto publicado na edição de 11 de julho, no Diário Oficial da União e que entrará em vigor dentro de 60 dias, estabeleceu o rol das atividades privativas dos médicos e também daquelas que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, traz implícito em seu bojo a figura da despenalização da conduta daqueles que ao se passar por médico, sem o serem, emitiam diagnósticos e prestavam consultas. Os antigos ou agora ex-charlatões. A polêmica instaurada decorre da redação do Projeto de Lei do Senado 268/2002 cujo artigo 4º teve nove pontos vetados, atingindo o ato presidencial, o inciso I, que atribuía exclusivamente

LIMINAR DESRESPEITADA Juíza aumenta multa por descumprimento em R$ 50 mil Por Pedro Canário Por desobedecer uma decisão liminar e cancelar um contrato de cobertura, a Sul América Seguros vai ter de pagar mais R$ 50 mil por dia de descumprimento. A determinação, desta terça-feira (30/7), é da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A liminar, do início de junho deste ano, mandava a operadora de planos de saúde estender a validade de um contrato para além dos 24 meses previstos em lei, mas a empresa o cancelou enquanto o cliente estava internado. A ação judicial discute o caso de um homem de 62 anos que sofre de câncer no pulmão e passa por tratamento de quimioterapia. Ele tinha cobertura do convênio por meio de contrato assinado com a empresa em que trabalhava. Demitido sem justa causa em 2011, procurou a Justiça em março deste ano para evitar que a companhia de planos de saúde cancelasse sua cobertura. É representado nos autos pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados. O pedido era que o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde privados, não fosse aplicado ao seu caso. O artigo diz que, no caso de seguros assinados com planos empresariais e o funcionário ser demitido sem justa causa, a cobertura deve ser mantida. O parágrafo 1º estabelece o limite de 24 meses para que o contrato continue em vigência. Na liminar, a juíza entendeu que havia o risco de dano irreversível caso ela não atendesse o pedido, e concedeu a extensão. Argumentou que, além de observar o que diz a lei e os princípios da autonomia contratual, as relações contratuais devem levar em conta as funções sociais do contrato. “Logo, a se aceitar que a ré possa exercer o direito que lhe foi assegurado no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, colocar-se-á o autor em situação extremamente desvantajosa, visto que é notório que não conseguirá contratar novo seguro saúde/plano de saúde, o que certamente comprometer o tratamento oncológico ao qual está sendo atualmente submetido”, escreveu. O reclamante alega que, além da idade avançada, que dificulta a busca por emprego, a doença o impede de trabalhar e afasta o interesse de outros planos de saúde. Na liminar de junho, a multa pelo descumprimento da determinação era de R$ 1 mil por dia. Como a Sul América descumpriu o que mandou a Justiça, a multa passou para R$ 51 mil. A juíza também deu à empresa 48 horas para que apresente esclarecimentos a respeito das alegações do cancelamento do contrato. Clique aqui para ler o despacho. Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013 fonte conjur.com.br

LIMINAR DESRESPEITADA Juíza aumenta multa por descumprimento em R$ 50 mil Por Pedro Canário Por desobedecer uma decisão liminar e cancelar um contrato de cobertura, a Sul América Seguros vai ter de pagar mais R$ 50 mil por dia de descumprimento. A determinação, desta terça-feira (30/7), é da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A liminar, do início de junho deste ano, mandava a operadora de planos de saúde estender a validade de um contrato para além dos 24 meses previstos em lei, mas a empresa o cancelou enquanto o cliente estava internado. A ação judicial discute o caso de um homem de 62 anos que sofre de câncer no pulmão e passa por tratamento de quimioterapia. Ele tinha cobertura do convênio por meio de contrato assinado com a empresa em que trabalhava. Demitido sem justa causa em 2011, procurou a Justiça em março deste ano para evitar que a companhia de planos de saúde cancelasse sua cobertura. É representado nos autos pelo advogado Ricardo Amin A

RESISTÊNCIA DA ORDEM TJ-SC autoriza nomeação de advogados dativos no estado Por Gabriel Mandel A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina autorizou os magistrados de primeira instância a nomear advogados para defender partes que não contam com um representante para defendê-los. De acordo com a Defensoria Pública do estado, falta pessoal para atender a demanda. O objetivo da decisão é solucionar casos de omissão ou negativa de defensores em representar uma das partes envolvidas no litígio. O juiz Sérgio Luiz Junkes, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), elogiou a decisão, uma vez que não há como dar seguimento ao processo sem a constituição de um representante. Para ele, a nomeação de advogados reduz o risco de paralisação dos casos, seja na área cível ou criminal. A medida, porém, encontra resistência na seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil. No último dia 13 de julho, a OAB-SC recomendou aos advogados do estado que não aceitem as indicações feitas pelos juízes. A orientação é uma forma de pressionar o governo do estado a quitar uma dívida de R$ 120 milhões com os advogados dativos. Segundo a seccional, o montante está acumulado há 20 anos e deixou de ser pago desde março, com a a instalação da Defensoria Pública em SC. O presidente da OAB-SC Tullo Cavallazzi Filho afirma que o governo catarinense pode protelar o pagamento sob a alegação de que não há previsão legal para a decisão do TJ-SC. Ele reiterou a recomendação para que os advogados rejeitem as nomeações diante da falta de garantia sobre o pagamento dos honorários. Cavallazzi recomenda que o advogado que rejeitar a causa deve procurar sua subseção, onde será fornecida uma justificativa baseada na incerteza em relação ao pagamento dos honorários. Para suprir a falta de defensores, ele indica também a celebração de um convênio entre a seccional estadual da OAB e a Defensoria Pública, a exemplo do que já ocorre em São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMC. Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013 fonte conjur.com.br

RESISTÊNCIA DA ORDEM TJ-SC autoriza nomeação de advogados dativos no estado Por Gabriel Mandel A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina autorizou os magistrados de primeira instância a nomear advogados para defender partes que não contam com um representante para defendê-los. De acordo com a Defensoria Pública do estado, falta pessoal para atender a demanda. O objetivo da decisão é solucionar casos de omissão ou negativa de defensores em representar uma das partes envolvidas no litígio. O juiz Sérgio Luiz Junkes, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), elogiou a decisão, uma vez que não há como dar seguimento ao processo sem a constituição de um representante. Para ele, a nomeação de advogados reduz o risco de paralisação dos casos, seja na área cível ou criminal. A medida, porém, encontra resistência na seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil. No último dia 13 de julho, a OAB-SC recomendou aos advogados do estado que nã

PL 8.046/10 Novo CPC simplifica rito e possibilita "coisa julgada em capítulos"

PL 8.046/10 Novo CPC simplifica rito e possibilita "coisa julgada em capítulos" terça-feira, 30/7/2013 Ao tratar da Parte Geral, que em seu art. 166 delega aos TJs a criação de centros de conciliação, Migalhas já destacou uma das principais mudanças principiológicas trazidas pelo substitutivo do novo CPC, PL 8.046/10, aprovado na comissão especial da Câmara no último dia 17 de julho, a opção pelo prestígio da conciliação. Assim, já foi dito que a participação do réu não começará com a apresentação de defesa, mas sim pelo comparecimento a uma audiência de conciliação. Somente após a audiência, se não obtida a conciliação, será designado o prazo de 15 dias para a apresentação da contestação, que poderá trazer todos os temas que o réu deseja ver suscitados (arts. 337 e ss.), inclusive a reconvenção (art. 344). Extinção da nomeação à autoria Ao arrolar as matérias permitidas à contestação, o legislador trouxe simplificação notável: vê-se, no art. 339, que "Alegan

PL 8.046/10 Novo CPC sedimenta uso dos precedentes judiciais quarta-feira, 31/7/2013 A segunda parte do substitutivo ao novo CPC, PL 8.046/10, aprovado na comissão especial da Câmara no último dia 17/6, denominada "Do Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença", detém-se minuciosamente no conceito de fundamentação dos atos judiciais, dispondo no art. 499, que:

PL 8.046/10 Novo CPC sedimenta uso dos precedentes judiciais quarta-feira, 31/7/2013 A segunda parte do substitutivo ao novo CPC, PL 8.046/10, aprovado na comissão especial da Câmara no último dia 17/6, denominada "Do Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença", detém-se minuciosamente no conceito de fundamentação dos atos judiciais, dispondo no art. 499, que: "§1° Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I – se limita à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo; II – empregue conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III – invoque motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V – se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determi

Danos morais e materiais Atropelamento por carrinho de supermercado gera indenização inShare 0 quarta-feira, 31/7/2013 A 9ª câmara Cível do TJ/RS manteve na íntegra sentença condenatória de empresa pelo descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que ocasionou acidente deixando duas consumidoras feridas. As autoras da ação alegaram que, ao chegar ao estabelecimento, optaram por utilizar a esteira rolante como meio de acesso quando se depararam com 50 carrinhos em seu topo – que logo em seguida despencaram, atropelando-as. Apesar da contestação da ré, mediante alegação de sinalização proibindo a passagem de pessoas no momento em que funcionários realizavam o recolhimento dos carrinhos, o juiz de Direito, Daniel Henrique Dummer, da 1ª vara Cível de Caxias do Sul, condenou o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais às partes lesadas. A ré interpôs recurso de apelação, mas a relatora do processo no TJ, desembargadora Marilene Bonzanini, concluiu que “não houve a tomada de cuidados prévios pela parte demandada, não houve isolamento da escadaria e, pela razão que for, houve falha na manobra de deslocamento do conjunto de carrinhos pelos funcionários da demandada”. A empresa deverá realizar pagamento pelos danos materiais de aproximadamente R$ 1.300. Por danos morais, foram estipulados valores de R$ 12 mil a uma e R$ 6 mil a outra, contemplando a autora mais velha com o maior valor devido à severidade das lesões. Processo : 70051950293 fonte migalhas.com.br

Danos morais e materiais Atropelamento por carrinho de supermercado gera indenização inShare 0 quarta-feira, 31/7/2013 A 9ª câmara Cível do TJ/RS manteve na íntegra sentença condenatória de empresa pelo descuido na condução de carrinhos de supermercado, em esteira rolante, que ocasionou acidente deixando duas consumidoras feridas. As autoras da ação alegaram que, ao chegar ao estabelecimento, optaram por utilizar a esteira rolante como meio de acesso quando se depararam com 50 carrinhos em seu topo – que logo em seguida despencaram, atropelando-as. Apesar da contestação da ré, mediante alegação de sinalização proibindo a passagem de pessoas no momento em que funcionários realizavam o recolhimento dos carrinhos, o juiz de Direito, Daniel Henrique Dummer, da 1ª vara Cível de Caxias do Sul, condenou o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais às partes lesadas. A ré interpôs recurso de apelação, mas a relatora do processo no TJ, desembargadora Marilene

PEC 3/13 PEC altera composição do STF e aposentadoria dos magistrados inShare 0 quarta-feira, 31/7/2013 Tramita no Congresso a PEC 3/13, de autoria do senador Fernando Collor, que prevê alterações na composição e escolha dos ministros do STF, bem como na aposentadoria dos magistrados brasileiros. Aposentadoria De acordo com a PEC, a aposentadoria dos magistrados passa a ser voluntária aos 70 anos e compulsória aos 75 anos. Atualmente, ela é compulsória aos 70. STF A Corte Suprema, hoje composta por 11 ministros, passa a ser integrada por 15 magistrados segundo a proposta de Collor. A idade mínima para ser ministro do Supremo também é alterada, dos atuais 35 anos para 45 anos. A ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta Corte, afirmou Collor. Outra mudança constante na PEC 3/13 diz respeito ao tempo de casa dos ministros. Hoje o cargo no STF é vitalício até a aposentadoria compulsória. Pela PEC, cada ministro teria um mandato de 15 anos. Na justificativa da matéria, ele argumenta que "a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros". A proposta aguarda apresentação de relatório do senador José Pimentel na CCJ da Senado. fonte migalhas.com.br

PEC 3/13 PEC altera composição do STF e aposentadoria dos magistrados inShare 0 quarta-feira, 31/7/2013 Tramita no Congresso a PEC 3/13, de autoria do senador Fernando Collor, que prevê alterações na composição e escolha dos ministros do STF, bem como na aposentadoria dos magistrados brasileiros. Aposentadoria De acordo com a PEC, a aposentadoria dos magistrados passa a ser voluntária aos 70 anos e compulsória aos 75 anos. Atualmente, ela é compulsória aos 70. STF A Corte Suprema, hoje composta por 11 ministros, passa a ser integrada por 15 magistrados segundo a proposta de Collor. A idade mínima para ser ministro do Supremo também é alterada, dos atuais 35 anos para 45 anos. A ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta Corte, afirmou Collor. Outra mudança constante na PEC 3/13 diz respeito ao tempo de casa dos ministros. Hoje o cargo no STF é vitalício até a aposentadoria compulsória. Pela PEC, cada ministro teria um mandato de

Segundo semestre Mensalão volta à pauta no STF e STJ retoma julgamentos relevantes

Segundo semestre Mensalão volta à pauta no STF e STJ retoma julgamentos relevantes quarta-feira, 31/7/2013 Acabam nesta quinta-feira, 1º, as férias no STF e no STJ. No mesmo dia, às 14h, as duas Cortes retomam as sessões de julgamento. STF No Supremo, todas as atenções estarão voltadas para o mensalão. Segundo JB, a data precisa em que os recursos dos réus serão analisados deve ser anunciada ainda nesta quinta-feira, 1º. A previsão é de que a AP 470 volte à pauta na terceira semana de agosto e há a possibilidade de que sessões extras sejam realizadas nas segundas-feiras para o julgamento dos embargos. Antes disso, matérias envolvendo IPTU, regularidade das partes e desapropriação serão analisadas na primeira sessão após as férias. STJ Entre os processos que a Corte Especial deve julgar a partir de agosto, está um recurso que envolve financiamento imobiliário, REsp 1.167.146. Há ainda sindicância aberta a pedido do Instituto Sobral Pinto para apurar suposta falsidade

FALSA ALEGAÇÃO Por danos morais, Roriz é condenado a pagar R$ 100 mil para Cristovam Buarque Da Redação - 30/07/2013 - 19h36 O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz, foi condenado pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, ao senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O autor ingressou com uma ação contra o réu por conta da publicação, pelo jornal Correio Braziliense, no dia 31 de julho de 1999, da seguinte afirmação: "Tenho como comprovar que saldei todas as minhas dívidas. Quem, como Cristovam, falsificou diploma na Sorbonne, não merece confiança". O senador afirma que as alegações de Roriz macularam sua honra, pois o réu incorreu no crime de calúnia, uma vez que fora comprovada a titulação obtida pela faculdade francesa. Já o ex-governador argumenta que Buarque não traz nenhuma prova de que a frase em questão seja efetivamente de sua autoria, devendo ser chamado à lide o autor do escrito ou a pessoa jurídica que explora o meio de comunicação. No entanto, Roriz continua defendendo que o Senador não tem as qualificações acadêmicas que afirma possuir. Inicialmente, o juiz responsável pela ação na 13ª Vara Cível de Brasília, esclareceu que o pedido de intervenção de terceiro formulado pelo réu foi indeferido pela 5ª Turma Cível do TJ-DFT, e registra que nos autos em análise interessa apenas o exame dos seguintes pontos: se o diploma do autor obtido na Universidade de Sorbonne é falso, e se o réu efetivamente fez a aludida afirmação publicada no jornal. Quanto ao primeiro ponto, um laudo pericial produzido nos autos concluiu pela autenticidade do diploma e demais documentos relativos ao curso de doutorado concluído por Buarque na Universidade de Sorbonne. "Logo, está suficientemente provado que o autor não falsificou o diploma", diz o juiz. Em relação ao segundo ponto, o réu afirmou que não autorizou a divulgação da matéria, mas reconheceu implicitamente a autoria da frase, concluiu o magistrado, que destacou, ainda, que a jornalista autora da publicação confirmou, em Juízo, ser do réu a autoria do enunciado. "Nesse contexto, ficou demonstrado que o réu atribuiu ao autor publicamente a prática do crime de falsificação de documento, que não restou provado, o que, à toda evidência, constitui violação aos direito à honra subjetiva e à imagem, tutelados no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal como direitos da personalidade passíveis de ensejar reparação por dano moral quando violados", afirmou o juiz. Para calcular a indenização, o magistrado disse que "o dano suportado foi de grande monta, pois a publicação ocorreu no jornal de maior circulação do Distrito Federal, em meio a uma disputa política, à época, pelo cargo de governador do Distrito Federal. A conduta do réu em nada contribuiu para atenuar o prejuízo sofrido pela requerente, pois não houve qualquer retratação ou pedido de desculpas por parte dele". Por isso, foi fixado o montante de R$ 100 mil, quantia considerada suficiente para compensar o prejuízo da vítima e penalizar o ato ilícito. Ainda cabe recurso à decisão. fonte ultimainstancia

FALSA ALEGAÇÃO Por danos morais, Roriz é condenado a pagar R$ 100 mil para Cristovam Buarque Da Redação - 30/07/2013 - 19h36 O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Domingos Roriz, foi condenado pelo TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, ao senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O autor ingressou com uma ação contra o réu por conta da publicação, pelo jornal Correio Braziliense, no dia 31 de julho de 1999, da seguinte afirmação: "Tenho como comprovar que saldei todas as minhas dívidas. Quem, como Cristovam, falsificou diploma na Sorbonne, não merece confiança". O senador afirma que as alegações de Roriz macularam sua honra, pois o réu incorreu no crime de calúnia, uma vez que fora comprovada a titulação obtida pela faculdade francesa. Já o ex-governador argumenta que Buarque não traz nenhuma prova de que a frase em questão seja efetivamente de sua autoria, devendo ser c

Danos morais Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma quarta-feira, 31/7/2013 A 22ª câmara Cível do TJ/RJ condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil um aluno de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, teve que esperar cerca de um ano até a entrega do diploma. O jovem tinha a meta de mudar seu cargo atual de analista júnior para analista sênior. A demora na entrega gerou mal-estar entre ele e o empregador, uma vez que este havia custeado metade da importância paga, e exigia o certificado para manter o rapaz no cargo ao qual foi promovido. Em 1ª instância, a indenização foi arbitrada em R$ 3 mil. O autor recorreu pleiteando que se majorasse o valor. A desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora do processo, ponderou que é incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos morais ao autor, já que não houve sequer recurso da parte ré. "A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988", asseverou. Processo: 0121402-94.2010.8.19.0001 Veja a íntegra do acórdão. fonte migalhas.com.br acesse migalhas meramente informativo

Danos morais Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma quarta-feira, 31/7/2013 A 22ª câmara Cível do TJ/RJ condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil um aluno de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, teve que esperar cerca de um ano até a entrega do diploma. O jovem tinha a meta de mudar seu cargo atual de analista júnior para analista sênior. A demora na entrega gerou mal-estar entre ele e o empregador, uma vez que este havia custeado metade da importância paga, e exigia o certificado para manter o rapaz no cargo ao qual foi promovido. Em 1ª instância, a indenização foi arbitrada em R$ 3 mil. O autor recorreu pleiteando que se majorasse o valor. A desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora do processo, ponderou que é incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos morai

PROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO Danos morais não podem ser irrisórios ou exorbitantes Ao não custear cirurgia de emergência por alegar que o paciente ainda está em período de carência, uma operadora de saúde se sujeita a posterior condenação por danos morais, e o valor pode ser alterado pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa situação fez com que o ministro Raul Araújo, do STJ, aceitasse Recurso Especial movido por uma mulher contra a Amil. Ela pedia a elevação da indenização concedida em primeira instância. O ministro disse que a jurisprudência do STJ permite o aumento da indenização caso o valor seja irrisório ou exorbitante. Isso se dá porque o pagamento de danos morais deve atender “aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Sem causar o enriquecimento ilícito do autor, a condenação deve destacar o “caráter preventivo e repressivo” ligado à responsabilidade civil. A mulher, cliente da Amil, foi internada e precisava passar por cirurgia de emergência. A operadora negou-se a arcar com os custos, já que ainda estava em vigência a carência prevista em contrato. Na primeira instância, a indenização foi calculada em R$ 3 mil, mas a paciente recorreu, pedindo a elevação do valor para R$ 50 mil. Em sua decisão, o ministro Raúl Araújo fixou em R$ 8 mil o pagamento pelos danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Clique aqui para ler a decisão. Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013 fonte conjur.com.br acesse conjur

PROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO Danos morais não podem ser irrisórios ou exorbitantes Ao não custear cirurgia de emergência por alegar que o paciente ainda está em período de carência, uma operadora de saúde se sujeita a posterior condenação por danos morais, e o valor pode ser alterado pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa situação fez com que o ministro Raul Araújo, do STJ, aceitasse Recurso Especial movido por uma mulher contra a Amil. Ela pedia a elevação da indenização concedida em primeira instância. O ministro disse que a jurisprudência do STJ permite o aumento da indenização caso o valor seja irrisório ou exorbitante. Isso se dá porque o pagamento de danos morais deve atender “aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Sem causar o enriquecimento ilícito do autor, a condenação deve destacar o “caráter preventivo e repressivo” ligado à responsabilidade civil. A mulher, cliente da Amil, foi internada e precisava passar por cirurgia de emergência. A operadora negou-

LIMINAR DESRESPEITADA Juíza aumenta multa por descumprimento em R$ 50 mil Por Pedro Canário Por desobedecer uma decisão liminar e cancelar um contrato de cobertura, a Sul América Seguros vai ter de pagar mais R$ 50 mil por dia de descumprimento. A determinação, desta terça-feira (30/7), é da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A liminar, do início de junho deste ano, mandava a operadora de planos de saúde estender a validade de um contrato para além dos 24 meses previstos em lei, mas a empresa o cancelou enquanto o cliente estava internado.

LIMINAR DESRESPEITADA Juíza aumenta multa por descumprimento em R$ 50 mil Por Pedro Canário Por desobedecer uma decisão liminar e cancelar um contrato de cobertura, a Sul América Seguros vai ter de pagar mais R$ 50 mil por dia de descumprimento. A determinação, desta terça-feira (30/7), é da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A liminar, do início de junho deste ano, mandava a operadora de planos de saúde estender a validade de um contrato para além dos 24 meses previstos em lei, mas a empresa o cancelou enquanto o cliente estava internado. A ação judicial discute o caso de um homem de 62 anos que sofre de câncer no pulmão e passa por tratamento de quimioterapia. Ele tinha cobertura do convênio por meio de contrato assinado com a empresa em que trabalhava. Demitido sem justa causa em 2011, procurou a Justiça em março deste ano para evitar que a companhia de planos de saúde cancelasse sua cobertura. É representado nos autos pelo advogado Ricardo Amin A

DIREITO AO ARREPENDIMENTO Lei de comércio eletrônico diminuirá demandas judiciais

DIREITO AO ARREPENDIMENTO Lei de comércio eletrônico diminuirá demandas judiciais Por Rodrigo de Assis Horn e Leandro Antonio Godoy Oliveira Em 14 de maio de 2013 entrou em vigor o Decreto 7.962, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), apresentado pela presidente Dilma Rousseff no Dia Mundial do Consumidor (15 de março de 2013), e que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no que tange às relações do comércio virtual. Seus dispositivos têm como principal escopo ampliar, no âmbito nacional do e-commerce, o direito de arrependimento, e obrigar o fornecimento de informações claras e precisas a respeito de produtos, serviços e fornecedores aos consumidores das lojas virtuais. Tocante ao direito de arrependimento, uma das principais inovações do decreto e a que certamente trará mais atenção é a lista dos 30 produtos essenciais, cuja troca ou manutenção, por defeito, deverá ser feita imediatamente pelo fornecedor. Tal prática não é novidade nos EUA e na gra

REINÍCIO PROIBIDO Trânsito em julgado conclui extinção de execução Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) ao analisar Agravo de Petição ajuizado por empresa que respondia subsidiariamente por débitos trabalhistas. Relator do caso, o desembargador Edson Bueno destacou que não há qualquer ressalva à devedora subsidiária, com o juízo determinando inclusive a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Assim, não há como se sustentar a retomada da execução. Ele foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Turma do TRT-23 ao votar pela nulidade de todos os atos que ocorreram após a extinção da execução. O caso é oriundo da Vara do Trabalho de Mirassol d’Oeste. Ao analisar a execução de uma sentença que tramitara na Vara, o juízo constatou que a empresa apontada como a principal devedora se encontrava em recuperação judicial. Assim, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, ele determinou a expedição da certidão de crédito, para a execução dos débitos na Justiça estadual, extinguindo o processo. Após a decisão transitar em julgado, o juiz revogou a decisão e determinou que a execução prosseguisse, agora contra a segunda empresa reclamada, que responde subsidiariamente. A empresa ajuizou Embargos de Declaração, mas o pedido foi recusado sob a argumentação de que a extinção da execução discorria apenas sobre a devedora principal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23. Clique aqui para ler a decisão. fonte conjur.com.br

REINÍCIO PROIBIDO Trânsito em julgado conclui extinção de execução Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) ao analisar Agravo de Petição ajuizado por empresa que respondia subsidiariamente por débitos trabalhistas. Relator do caso, o desembargador Edson Bueno destacou que não há qualquer ressalva à devedora subsidiária, com o juízo determinando inclusive a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Assim, não há como se sustentar a retomada da execução. Ele foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Turma do TRT-23 ao votar pela nulidade de todos os atos que ocorreram após a extinção da execução. O caso é oriundo da Vara do Trabalho de Mirassol d’Oeste. Ao analisar a execução de uma sentença que tramitara na Vara, o juízo constatou que a empresa apontada como a principal devedora se encont

SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL Juizados podem homologar acordos na área de família Por André Luis Melo O momento atual segue no sentido de tentar obter a valorização da conciliação como solução de conflitos. Contudo, faz-se importante incluir neste discurso a implantação do Juizado Especial da Família. Ocorre que tanto a conciliação como o Juizado Especial sofrem resistência enérgica, embora silenciosa, notadamente na área de direito de famílias, oriunda de setores corporativos do meio jurídico.

SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL Juizados podem homologar acordos na área de família Por André Luis Melo O momento atual segue no sentido de tentar obter a valorização da conciliação como solução de conflitos. Contudo, faz-se importante incluir neste discurso a implantação do Juizado Especial da Família. Ocorre que tanto a conciliação como o Juizado Especial sofrem resistência enérgica, embora silenciosa, notadamente na área de direito de famílias, oriunda de setores corporativos do meio jurídico. Contudo, enquanto não são implantados os Juizados Especiais da Família, é de destacar que o artigo 57 da Lei 9.099/1995 permite que os Juizados Especiais Cíveis homologuem acordos de divórcio, alimentos e guarda (embora guarda nem seja tecnicamente ação de estado, a maioria a exclui do julgamento do Juizado Especial). Nesse sentido, transcreve-se o texto do artigo 57 da Lei 9.099/1995: Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, indepen

AGILIDADE NO JUDICIÁRIO Proposta faculta advogados em juizados especiais cíveis Por Tadeu Rover Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna facultativa a participação de advogados nas ações de juizados especiais cíveis, independentemente do valor da causa. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independentemente do valor. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico alertam para os riscos da ausência de advogados em processos.

AGILIDADE NO JUDICIÁRIO Proposta faculta advogados em juizados especiais cíveis Por Tadeu Rover Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna facultativa a participação de advogados nas ações de juizados especiais cíveis, independentemente do valor da causa. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independentemente do valor. Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico alertam para os riscos da ausência de advogados em processos. “O cidadão leigo não possui o conhecimento técnico necessário para o bom andamento da demanda, estando despreparado para o prosseguimento do processo caso não haja êxito na conciliação. A ausência do advogado faz com que muitas vezes o autor não formule os pedidos da maneira correta, de modo que a prestação jurisdicional por ele buscada não é alcançada de maneira satisfatória”, afirma Fabiana Sales, da banca Marcelo Tostes Advogados. De autoria do de

REFLEXÃO #PORDENTRODODIREITO

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O juiz é o direito tornado homem. Na vida prática, só desse homem posso esperar a proteção prometida pela lei sob uma forma abstrata. Só se esse homem souber pronunciar a meu favor a palavra justiça, poderei certificar-me que o direito não é uma promessa vã. (Piero Calamandrei) //////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// [...]Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade... Os tiranos e bárbaros antigos tinham por vezes mais compreensão real da justiça que os civilizados e democratas de hoje [...] (Rui Barbosa) ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// [...] o problema do fundamento dos dir