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AMEAÇAS A MATA DO LITORAL -OESP FONTE OESP - JORNAL ESTADO DE SÃO PAULO - IMPORTANTE EDITORIAL AMBIENTAL

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Brasileiros têm direito constitucional à segurança Por Vladimir Passos de Freitas Poucos sabem, mas os arts. 5º “caput” e 144 da Constituição dispõem que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Se temos ao nosso lado a Constituição...

FONTE CONJUR - OTIMA LEITURA DO SITE WWW.CONJUR.COM.BR FONTE JURIDICA SEGUNDA LEITURA Brasileiros têm direito constitucional à segurança Por Vladimir Passos de Freitas Poucos sabem, mas os arts. 5º “caput” e 144 da Constituição dispõem que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Se temos ao nosso lado a Constituição, analisemos quatro perguntas: 1ª.) O Estado está cumprindo o seu dever? 2ª.) O nosso direito está sendo garantido? 3ª.) Por termos também responsabilidade, estamos colaborando de alguma forma para a segurança? 4ª.) Quais os custos da falta de segurança? Vejamos. 1ª.) O Brasil é um país cada dia mais inseguro. E fico nestas 9 palavras. Quem tiver alguma dúvida, ligue a TV, acesse um site de notícias ou leia o jornal. O enfrentamento entre PMs em São Paulo e o crime organizado contabiliza dezenas de mortos, muitos deles vítimas o

taxa de associação de moradores não permite penhora de bem de família O Superior Tribunal de Justiça decidiu que dívida resultante de taxa de associação de moradores, mesmo que equiparada a condomínio, não permite a penhora do bem de família para quitar o débito. O entendimento é da Terceira Turma, especializada em matérias de direito privado.

DECISÃO Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do bem de família para quitar a dívida. A decisão é da Terceira Turma do STJ. FONTE STJ - 17/12/2012 - 08h06 DECISÃO Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do bem de família para quitar a dívida. A decisão é da Terceira Turma do STJ. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a contribuição cobrada pela associação de moradores valorizou os imóveis de todo o bairro e melhorou a qualidade de vida dos habitantes. Assim, me

Loteamento não pode transformar área livre em privada FONTE WWW.CONJUR.COM.BR MERAMENTE INFORMATIVO ESPAÇO INALIENÁVEL Loteamento não pode transformar área livre em privada Loteamento não pode transformar área livre em privada FONTE WWW.CONJUR.COM.BR

Loteamento não pode transformar área livre em privada FONTE WWW.CONJUR.COM.BR MERAMENTE INFORMATIVO ESPAÇO INALIENÁVEL Loteamento não pode transformar área livre em privada Loteamento não pode transformar área livre em privada FONTE WWW.CONJUR.COM.BR MERAMENTE INFORMATIVO ESPAÇO INALIENÁVEL Loteamento não pode transformar área livre em privada Por Tadeu Rover Loteamento inscrito sob vigência do Decreto-Lei 58/37 torna inalienável, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tornou nulas as alterações feitas no loteamento Condomínio do Atlântico que transformou, com autorização da Prefeitura de Búzios (RJ), áreas públicas de preservação em áreas particulares. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, explica em seu voto que as áreas registradas como livres tornam-se inalienáveis, ocorrendo a perda, para o loteador, de sua posse. Segun

Brasileiros têm direito constitucional à segurança.....então diga não a venda de segurança!!!!!

SEGUNDA LEITURA Brasileiros têm direito constitucional à segurança Por Vladimir Passos de Freitas Poucos sabem, mas os arts. 5º “caput” e 144 da Constituição dispõem que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Se temos ao nosso lado a Constituição, analisemos quatro perguntas: 1ª.) O Estado está cumprindo o seu dever? 2ª.) O nosso direito está sendo garantido? 3ª.) Por termos também responsabilidade, estamos colaborando de alguma forma para a segurança? 4ª.) Quais os custos da falta de segurança? Vejamos. 1ª.) O Brasil é um país cada dia mais inseguro. E fico nestas 9 palavras. Quem tiver alguma dúvida, ligue a TV, acesse um site de notícias ou leia o jornal. O enfrentamento entre PMs em São Paulo e o crime organizado contabiliza dezenas de mortos, muitos deles vítimas ocasionais, sem vínculo com o conflito. Segundo o jornal Folha de S.Paul

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS taxas como se condomínio fossem STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro Relator : Min. Marco Aurélio Recte.(s) : Franklin Bertholdo Vieira Adv.(a/s) : Gustavo Magalhães Vieira Recdo.(a/s) : Associação de Moradores Flamboyant - Amf Adv.(a/s) : Ivo Tostes Coimbra Adv.(a/s) : Roberto Roque e Outro(a/s) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto a título de relatório as informações prestadas pela Assessoria: Eis a síntese do que discutido no Recurso Extraordinário nº 432.106/RJ, da relatoria de Vossa Excelência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930, consignou estar o recorrente obrigado a pagar as contribuições refer

Loteamento não pode transformar área livre em privada FONTE WWW.CONJUR.COM.BR MERAMENTE INFORMATIVO ESPAÇO INALIENÁVEL Loteamento não pode transformar área livre em privada

Loteamento não pode transformar área livre em privada FONTE WWW.CONJUR.COM.BR MERAMENTE INFORMATIVO ESPAÇO INALIENÁVEL Loteamento não pode transformar área livre em privada Por Tadeu Rover Loteamento inscrito sob vigência do Decreto-Lei 58/37 torna inalienável, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tornou nulas as alterações feitas no loteamento Condomínio do Atlântico que transformou, com autorização da Prefeitura de Búzios (RJ), áreas públicas de preservação em áreas particulares. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, explica em seu voto que as áreas registradas como livres tornam-se inalienáveis, ocorrendo a perda, para o loteador, de sua posse. Segundo Bauhatem, “uma vez incorporados ao patrimônio municipal, através de inscrição em registro originário no ano de 1973, não poderia a municipalidade aprovar alteração

Município de Bertioga não pode desmatar área de preservação para instalação de loteamento

Município de Bertioga não pode desmatar área de preservação para instalação de loteamento O município de Bertioga (SP) não pode desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que suspendeu autorização concedida. O juiz de primeiro grau atendeu o pedido do Ministério Público estadual e suspendeu os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental. Impôs o dever de não fazer consistente na abstenção de desmatamento nas áreas indicadas na licença mencionada em que tal fato ainda não ocorreu. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente natural. O município de Bertioga recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de agravo, mas a liminar foi mantida. Inconformado, o município ingressou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. O minis

Loteamento não pode transformar área livre em privada

FONTE WWW.CONJUR.COM.BR MERAMENTE INFORMATIVO ESPAÇO INALIENÁVEL Loteamento não pode transformar área livre em privada Por Tadeu Rover Loteamento inscrito sob vigência do Decreto-Lei 58/37 torna inalienável, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tornou nulas as alterações feitas no loteamento Condomínio do Atlântico que transformou, com autorização da Prefeitura de Búzios (RJ), áreas públicas de preservação em áreas particulares. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, explica em seu voto que as áreas registradas como livres tornam-se inalienáveis, ocorrendo a perda, para o loteador, de sua posse. Segundo Bauhatem, “uma vez incorporados ao patrimônio municipal, através de inscrição em registro originário no ano de 1973, não poderia a municipalidade aprovar alteração que fizesse retornar ao patrimônio privado toda aquela

EDITORIAL JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO- FONTE DE CONSULTA LEIA

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STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS taxas como se condomínio fossem

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro Relator : Min. Marco Aurélio Recte.(s) : Franklin Bertholdo Vieira Adv.(a/s) : Gustavo Magalhães Vieira Recdo.(a/s) : Associação de Moradores Flamboyant - Amf Adv.(a/s) : Ivo Tostes Coimbra Adv.(a/s) : Roberto Roque e Outro(a/s) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto a título de relatório as informações prestadas pela Assessoria: Eis a síntese do que discutido no Recurso Extraordinário nº 432.106/RJ, da relatoria de Vossa Excelência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930, consignou estar o recorrente obrigado a pagar as contribuições referentes ao condomínio, sendo descabida a manifestação de vontade em sentido contrário, tendo em vis

JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO -EDITORIAL - FONTE DE INFORMAÇÃO OESP

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sexta-feira, 6 de abril de 2012 FONTE JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, PAG A 3 DESMATAMENTO BERTIOGA

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Loteamento Não incidência da Lei nº 4.591/64 - Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas - Impossibilidade de Associação, sob o argumento de enriquecimento ilícito, cobrar de proprietário de imóvel não edilício, sua cota parte referente a serviços prestados e benfeitorias introduzidas, na área de sua atuação Submissão do proprietário apenas à lei - Liberdade de associação - Recurso desprovido. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000082171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0009159- 21.2008.8.26.0152, da Comarca de Cotia...

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Loteamento Não incidência da Lei nº 4.591/64 - Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas - Impossibilidade de Associação, sob o argumento de enriquecimento ilícito, cobrar de proprietário de imóvel não edilício, sua cota parte referente a serviços prestados e benfeitorias introduzidas, na área de sua atuação Submissão do proprietário apenas à lei - Liberdade de associação - Recurso desprovido. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000082171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0009159- 21.2008.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é apelante SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE PAULISTANO sendo apelados MARCELO BAMBERG DE NORONHA e LUCIANE ALESSANDRA PIZA DE NORONHA. ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que i

Justiça proíbe banco de retomar imóvel hipotecado pela construtora

Justiça proíbe banco de retomar imóvel hipotecado pela construtora Comentários13 SÃO PAULO - Uma ação movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) na Quinta Vara Cível de Brasília proibiu que um banco retomasse um imóvel hipotecado pela construtora. LEIA TAMBÉM: Preços dos imóveis vão cair forte após a Copa, diz professor da FGV Estou com o nome sujo. Isso impede que eu financie uma casa? Tire dúvidas sobre imóveis Veja quatro formas de driblar os preços elevados dos imóveis Saiba quais são seus direitos na hora de reformar a casa Tufão e Monalisa são maus exemplos de investimento em imóveis Mercado imobiliário começa a perder força no Brasil, diz 'Wall Street Journal' Segundo o Instituto, quando a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida que fez junto ao banco para construir o imóvel, é comum que a instituição financeira notifique os compradores dos apartamentos ou casas que foram construídos, de que vai retomar os imóveis s

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Loteamento Não incidência da Lei nº 4.591/64 - Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas - Impossibilidade de Associação, sob o argumento de enriquecimento ilícito, cobrar de proprietário de imóvel não edilício, sua cota parte referente a serviços prestados e benfeitorias introduzidas, na área de sua atuação Submissão do proprietário apenas à lei - Liberdade de associação - Recurso desprovido.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000082171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0009159- 21.2008.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é apelante SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE PAULISTANO sendo apelados MARCELO BAMBERG DE NORONHA e LUCIANE ALESSANDRA PIZA DE NORONHA. ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RUI CASCALDI (Presidente) e DE SANTI RIBEIRO. São Paulo, 6 de março de 2012 ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR RELATOR Assinatura Eletrônica TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Apelação nº 0009159-21.2008.8.26.0152 - Cotia 2/4 .APELAÇÃO CÍVEL Processo n. 0009159-21.2008.8.26.0152 Comarca: Cotia (2ª Vara Judicial) Apelante: Sociedade Amigos do Parque Paulistano (Associação dos Proprie

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a partir do momento em que o indivíduo se desassociou, não se obriga mais a pagar o rateio das despesas da associação. Em primeira instância, o pedido de cobrança foi julgado improcedente porque a Associação não é loteadora ou incorporadora e não há condomínio instituído no local, sendo cada proprietário titular único do seu imóvel. "As propriedades são interligadas por vias públicas, com saneamento, segurança, iluminação e pavimentação dos órgãos públicos e os benefícios trazidos pela associação à comunidade apenas acrescem os serviços já existentes", sentenciou. Inconformada, a Asso

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro Relator : Min. Marco Aurélio Recte.(s) : Franklin Bertholdo Vieira Adv.(a/s) : Gustavo Magalhães Vieira Recdo.(a/s) : Associação de Moradores Flamboyant - Amf Adv.(a/s) : Ivo Tostes Coimbra Adv.(a/s) : Roberto Roque e Outro(a/s) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto a título de relatório as informações prestadas pela Assessoria: Eis a síntese do que discutido no Recurso Extraordinário nº 432.106/RJ, da relatoria de Vossa Excelência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930, consignou estar o recorrente obrigado a pagar as contribuições referentes ao condomínio, sendo descabida a manifestação de vontade em sentido contrário, tendo em vista o princípio geral do Direito que proíbe o enriquecimento ilícito. C

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou Por maioria,

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a partir do momento em que o indivíduo se desassociou, não se obriga mais a pagar o rateio das despesas da associação. Em primeira instância, o pedido de cobrança foi julgado improcedente porque a Associação não é loteadora ou incorporadora e não há condomínio instituído no local, sendo cada proprietário titular único do seu imóvel. "As propriedades são interligadas por vias públicas, com saneamento, segurança, iluminação e pavimentação dos órgãos públicos e os benefícios trazidos pela associação à comunidade apenas acrescem os serviços já existentes", sentenciou. Inconformada, a Ass

Em um pais democratico e sério , o seu povo é livre , tem o direito de ser livre e optar , tem direito de usufruir de sua propriedade livremente , não sendo obrigado a se associar a nenhuma entidade filantropica sem fins lucrativos, a carta magna assim assegura em seu artigo 5 inciso XX . A mesma carta magna então batizada de carta magna do cidadão dispões em seu artigo 5 inciso II que ninguem é obrigado a fazer ou deixar de faazer algo senão em virtude de lei.

Em um pais democratico e sério , o seu povo é livre , tem o direito de ser livre e optar , tem direito de usufruir de sua propriedade livremente , não sendo obrigado a se associar a nenhuma entidade filantropica sem fins lucrativos, a carta magna assim assegura em seu artigo 5 inciso XX . A mesma carta magna então batizada de carta magna do cidadão dispões em seu artigo 5 inciso II que ninguem é obrigado a fazer ou deixar de faazer algo senão em virtude de lei. Ha de se pensar porque querem passar o poder de policia para essas associações , verdadeira venda de segurança sem poder de policia ou seja a venda da " sensação de segurança" "desculpe mais é coisa de burro" aceitar isso' Ademais, a carta magna , a Constituição declara que o poder de policia ou seja de segurança publica cabe a ela " estado" sem privatização....portanto condição do estado. Como tambem a coleta de lixo que é obrigação do estado e esse recebe atraves dos impostos , para pr

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS

O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro Relator : Min. Marco Aurélio Recte.(s) : Franklin Bertholdo Vieira Adv.(a/s) : Gustavo Magalhães Vieira Recdo.(a/s) : Associação de Moradores Flamboyant - Amf Adv.(a/s) : Ivo Tostes Coimbra Adv.(a/s) : Roberto Roque e Outro(a/s) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto a título de relatório as informações prestadas pela Assessoria: Eis a síntese do que discutido no Recurso Extraordinário nº 432.106/RJ, da relatoria de Vossa Excelência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930, consignou estar o recorrente obrigado a pagar as contribuições referentes ao condomínio, sendo descabida a manifestação de vontade em sentido contrário, tendo em vista o princípio geral do Direito que proíbe o enriquecimento ilícito. Conforme assentou, todos os moradores dos condomínios privados, sem exceção, desfr

Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// leia a matéria - fonte conjur - site www.conjur.com.br

Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// leia a matéria - fonte conjur - site www.conjur.com.br

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira*

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* I – Objeto do presente artigo Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas (praças e ruas de uso comum do povo), a fim de transformá-las em condomínio particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado (alguns alcançando quase um século), a uma determinada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia, por parte dela, calculada sobre o valor dos bens públicos cedidos. A associação, por sua vez, se incumbe do fechamento dos logradouros, de sua manutenção particular (contratação dos serviços de segurança, limpeza etc), do recebimento do preço público dos imóveis transferidos e das contribuições associativas dos seus membros e, mesmo, coercitivamente,