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Mostrando postagens de março, 2010

Despejo agora é mais rápido

Despejo agora é mais rápido Despejo agora é mais rápido Rate This Fonte: O Dia O mercado imobiliário espera considerável aumento das ações de despejo, já a partir desta semana, uma vez que a desocupação de imóvel devido à falta de pagamento por parte do inquilino pode, desde ontem, ser concedida por liminar. A possibilidade está prevista na nova Lei do Inquilinato. “Houve simplificação do processo. O tempo médio para tirar o locatário era de 12 a 14 meses e cairá para seis”, estima o diretor do Sindicato da Habitação de São Paulo, Jacques Bushatsky. A alteração beneficia principalmente proprietários que vivem dos alugueis, como aposentados. Antes, se o locatário não pagava, o locador ocupava o imóvel por um longo tempo, o que impedia a oferta para outra pessoa. Para Bushatsky, não só o locador terá prejuízos reduzidos: “O fiador se beneficiará. Terá de pagar menos meses atrasados quando o locatário for despejado.” Mas há vantagens também para locatários. Para o presidente do Conselho F

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,telefone celular região litoranea

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,telefone celular região litoranea Processo Nº 223.01.2009.008872-7 Texto integral da Sentença Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. JOSÉ CARLOS TURELLA BORGES FILHO propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, alegando, em síntese, que possui aparelho celular da requerida, sendo que, dentro do prazo de garantia, o aparelho apresentou problemas, mas que a assistência técnica da ré não quis consertar o defeito (fls. 09). Requer a devolução do valor pago pelo aparelho (R$ 1.008,93), bem como indenização por danos morais pelo ocorrido. Insurge-se a ré contra tais pedidos aduzindo, preliminarmente, incompetência absoluta do Juizado Especial por necessidade de perícia complexa, e, no mérito, que houve mau uso do aparelho por parte do autor, vez que se verificou a ocorrência de oxidação no mesmo. Entende, ainda

Dano moral cheque pré datado depositado antes da data acordada

Dano moral cheque pré datado depositado antes da data acordada Considerações jurídicas sobre a Súmula nº 370 do STJ Os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime no mês de fevereiro, aprovaram a redação da Súmula nº 370, com a seguinte redação: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado". A aprovação de tal súmula veio a consubstanciar formalmente o entendimento que o STJ já vinha apresentando há tempos, qual seja, no sentido de entender pela configuração de dano moral na apresentação antecipada de cheque, ou seja, antes do prazo pactuado pelas partes. Dentre os precedentes da edição de tal súmula, encontram-se julgados da década de 90, como o Resp 16.855 [01] de 1993, por exemplo. Outros precedentes são: Resp 213.940 [02], Resp 557.505 [03] e Resp 707.272 [04]. Como se sabe, o cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista, levando-se em consideração que no corpo do mesmo consta "Pague-s

Quanto vale a marca ou o dominio na internet

Afigura-se indiscutível ser uma realidade fática na Internet a equiparação entre nome de domínio e marca. Conquanto se trate de um truísmo, não é demais lembrar que o Direito nasce dos fatos. Daí, a resposta a sua contínua mora com a realidade social. Contudo, se não nos é dado chegar tão cedo, de igual sorte, não nos é permitido chegar tão tarde! Qual o rumo do Direito para acudir aos urgentes apelos suscitados pela revolução tecnológica? ________________________________________ I - Nome de Domínio na Internet e Marca: Justificativa Do ângulo técnico, força é reconhecer, inexiste forma de controle centralizado na Internet. No entanto, para localização das máquinas na rede mundial de computadores foi criado o sistema de nome de domínio - SND, componente essencial na infra-estrutura operacional desta tecnologia. Tem-se como nome de domínio uma combinação única de letras ou nomes perceptíveis à linguagem humana, números ou travessões e códigos que encaminham informações entre usuários do

Quanto vale a marca ou o dominio na internet

Afigura-se indiscutível ser uma realidade fática na Internet a equiparação entre nome de domínio e marca. Conquanto se trate de um truísmo, não é demais lembrar que o Direito nasce dos fatos. Daí, a resposta a sua contínua mora com a realidade social. Contudo, se não nos é dado chegar tão cedo, de igual sorte, não nos é permitido chegar tão tarde! Qual o rumo do Direito para acudir aos urgentes apelos suscitados pela revolução tecnológica? ________________________________________ I - Nome de Domínio na Internet e Marca: Justificativa Do ângulo técnico, força é reconhecer, inexiste forma de controle centralizado na Internet. No entanto, para localização das máquinas na rede mundial de computadores foi criado o sistema de nome de domínio - SND, componente essencial na infra-estrutura operacional desta tecnologia. Tem-se como nome de domínio uma combinação única de letras ou nomes perceptíveis à linguagem humana, números ou travessões e códigos que encaminham informações entre usuários do

Dano moral cheque pré datado depositado antes da data acordada

Considerações jurídicas sobre a Súmula nº 370 do STJ Os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime no mês de fevereiro, aprovaram a redação da Súmula nº 370, com a seguinte redação: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado". A aprovação de tal súmula veio a consubstanciar formalmente o entendimento que o STJ já vinha apresentando há tempos, qual seja, no sentido de entender pela configuração de dano moral na apresentação antecipada de cheque, ou seja, antes do prazo pactuado pelas partes. Dentre os precedentes da edição de tal súmula, encontram-se julgados da década de 90, como o Resp 16.855 [01] de 1993, por exemplo. Outros precedentes são: Resp 213.940 [02], Resp 557.505 [03] e Resp 707.272 [04]. Como se sabe, o cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista, levando-se em consideração que no corpo do mesmo consta "Pague-se por este cheque a quantia de...". Tal entendimento é ref

Prestação de serviço Claro 3G vai parar na Justiça

Prestação de serviço Claro 3G vai parar na Justiça por weder_pvh, fonte Correiobraziliense, data 23 Fev (3 semanas atrás) editar remover Decisão deferida no Rio de Janeiro representa avanço para os consumidores Há 10 dias, a operadora Claro foi condenada, no estado do Rio de Janeiro, a pagar por danos materiais e morais causados aos clientes pela má prestação do serviço 3G(1). De acordo com a sentença, a empresa receberá multa diária de R$ 50 mil se não informar ao consumidor, em peças publicitárias ou em qualquer outro tipo de divulgação, as características da velocidade do serviço. A decisão é de primeira instância e a Claro recorreu. Caso a operadora perca a apelação, somente serão beneficiados os consumidores do estado. Ainda assim, especialistas em direito do consumidor consideram o resultado uma importante conquista, além de demonstrar a necessidade de regulamentação específica e de maior transparência na comercialização desses serviços. “Essa decisão é o reconhecimento do proble

Com nova lei em vigor, despejos mais ágeis

Com nova lei em vigor, despejos mais ágeis Tagged with: lei do inquilinato Rate This Fonte: O Globo Estão desde ontem em vigor as novas regras que disciplinam as relações entre donos de imóveis e inquilinos nos aluguéis residenciais e de salas comerciais. Uma das principais mudanças na lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro, é a aceleração do processo de despejo em caso de inadimplência. Outra novidade é a permissão para que o fiador possa se desvincular antes do término do contrato. Um dos objetivos é estimular as negociações sem o fiador – exigência que dificulta o processo. Pela nova lei, quem alugar imóvel sem fiador estará sujeito a ação de despejo no dia seguinte ao vencimento de um aluguel atrasado pela segunda vez. O processo só cessa a dívida se for quitada em até 15 dias. Antes, bastava assinar requerimento se comprometendo a pagar. - O dono do imóvel não terá medo da inadimplência porque poderá fazer o despejo mais cedo – afirma a advogada Mari
Nova Lei do Inquilinato alivia fiador, mas preocupa lojista Excelente texto e estudo jurídico sobre a nova lei do inquilinato fltbadv Geórgea Choucair - Estado de Minas Publicação: 25/01/2010 06:21 Atualização: 25/01/2010 06:46 O bom inquilino de imóveis, que costuma pagar as contas em dia e zelar pela unidade, vai ser beneficiado na nova Lei do Inquilinato, que começa a vigorar hoje em todo o Brasil. As regras instituídas pelo Decreto Lei 12.112/09 também vão aliviar o fiador, que poderá desistir do compromisso no decorrer do contrato. Na antiga lei, o fiador era obrigado a garantir o imóvel até a sua efetiva devolução ao proprietário. A mudança estabelece que poderá haver troca de fiador na regência ou prorrogação do contrato. A nova legislação vai agilizar também as ações de despejo do inquilino, o que traz mais segurança aos proprietários de imóveis. O reflexo disso, segundo analistas de mercado, é que a oferta de unidades para locação será maior e o custo do aluguel e do seguro

SÚMULAS Apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral

SÚMULAS Apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. A nova súmula ficou

Valorda Marca Causa corrida a escritóriosde contabilidade DCI

abpi.empauta.com Brasília, 09 de outubro de 2008 Contadez/SP INPI abpi.empauta.com pg.3 Valor da marca causa corrida a escritórios de contabilidade Valorda marca causa corrida a escritóriosde contabilidade DCI SÃO PAULO - Umamudança na Lei das Sociedades Anônimas ( SAs) teve como um dos detalhes mais importantes impor mais atenção à interpretação do valor damarca,seja daempresa, do produtoou do serviço, o quecausouuma corrida aos escritórios decontabilidade. Agora, o registro do valor das marcas só deve ser realizado quando existir uma aquisição e, ainda assim, quando a empresa compradora almejar a manutenção e a continuidade daquela marca comprada. Com isso, as companhias abertas do Brasil devem se aproximar ao padrão internacional do International Financial Reporting Standard ( IFRS) . Em 28 dedezembrode2007 foi publicada a Lei nº 11. 638/07, que começou a valer no mês de janeiro deste ano - ratificada pelaCVMpela instrução 469, de 2 de maio de 2008. Antes da reforma da lei, o valor

veja sumula 233 STJ cédula de crédito bancario

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Ocorre que como tais contratos eram amplamente difundidos nas operações bancárias, sua não executividade gerou instabilidade e insegurança, fragilizando os vínculos contratuais, onerando e restringindo os financiamentos. Todo esse desequilíbrio trazido pela incerteza jurisprudencial somente foi sanado com a edição da Medida Provisória 1925/99, que instituiu a Cédula de Crédito Bancário como título de crédito dotado de força executiva. Após várias reedições da Medida Provisória, foi promulgada a Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004, criando e disciplinando a Cédula de Crédito Bancário nos artigos 26 ao 45. Referida lei criou um título de crédito claramente dotado de força executiva, conforme prescreve o artigo 28, não deixando espaço para qualquer outro posicionamento jurisprudencial, bem como para a não aplicação da Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça a esse tipo de contrato. Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo

Consumidor Ganha Ação Contra Operadora de Telefonia Claro por Mal Atendimento

Consumidor Ganha Ação Contra Operadora de Telefonia Claro por Mal Atendimento • Por Silvana Benedetti • Publicado 23/10/2009 • Direito • Sem avaliações Desbloqueio de linha/aparelho Em recente processo impetrado contra empresa de telefonia celular, o Juizado Especial Civil Central da capital de São Paulo condenou a Claro, em danos morais no valor de R$ 2.000,00, e ainda em multa diária de R$ 1.000,00 enquanto não efetuar o desbloqueio da linha. Conforme entendimento do juizado restou comprovado o mal atendimento por parte da empresa e portanto “o ato ilícito praticado pela ré, com a prestação defeituosa do serviço de telefona celular até a presente data não desbloqueou a linha do aparelho descrita na inicial. É notório que fatos como este causam enormes prejuízos e perda de tempo, pois obriga o consumidor a ligar várias vezes para a empresa, aguardar na linha, sem, contudo, obter uma satisfação. Assim, é de rigor o desbloqueio a linha celular do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob p

Dano moral cheque pré datado depositado antes da data acordada

Súmula 370 Cliente lesado antes da súmula deve procurar a Justiça POR FELIPE PAGNI DINIZ A Constituição Federal, no Capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em duas passagens (incisos V e X, do artigo 5º), menciona de forma explícita a reparação do dano moral. Tais disposições normativas trouxeram reflexos no texto do Código Civil de 2002, que garantiu o direito de reparação através de indenização (artigo 927) a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiveram seus direitos violados e que se sujeitaram a danos morais, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, por parte de um terceiro ofensor (artigo 186). Dano moral seria a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica (artigo 52 do Código Civil) provocada por fato lesivo, tido como ato ilícito, que leva à perturbação psíquica. Perturbação esta que pode decorrer de um ato imaterial (exemplo: calúnia, a difamação, etc.) ou de um ato material, como é o caso da apresentação de cheque pré-datad