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Mostrando postagens de 2010

OAB/ RS CONTRA O NOVO CPC LEIA

Processo Civil em reforma Lizete Andreis Sebben* A advocacia gaúcha, com a máxima prudência que se impõe, na Audiência Pública realizada no último dia 10, na sede da OAB/RS, decidiu pela contrariedade e imediato pedido de suspensão da tramitação do anteprojeto de reforma do CPC, diga-se, aprovado pelo plenário do Senado em 15 do mesmo mês, visando oportunizar amplo e profundo debate sobre os temas processuais respectivos. Nesse sentido, é importante referir que, por ato do presidente do Senado Federal, foi instituída uma Comissão de Juristas para elaborar o anteprojeto de novo CPC, presidida pelo Ministro do STJ, Luiz Fux. Este PL, aprovado pelo Senado Federal no dia 15 de dezembro passado, será, agora, encaminhado para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para sanção ou promulgação. E, havendo qualquer emenda, retornará ao Senado para apreciação. Muito ainda se questiona sobre a necessidade de reforma do CPC, com a introdução de um novo Código, ou se a simpl

ONU declara acesso à água um direito universal

ONU declara acesso à água um direito universal Resolução foi aprovada por 122 votos a favor e 41 abstenções O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, declarou a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em uma votação realizada hoje na sede da entidade em Nova York. A decisão espelha a preocupação com a situação de quase 900 milhões de pessoas em todo o mundo sem acesso a fontes de água limpa. A decisão foi tomada por 122 votos a favor e 41 abstenções, informa a ONU em sua página na internet. Não houve nenhum voto contra a declaração, apesar de 29 países terem se ausentado da votação. O Brasil votou a favor da resolução. Em sua intervenção, a representante permanente do Brasil na ONU, Maria Luiza Ribeiro Viotti, declarou que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado aos direitos à vida, à saúde, à alimentação e à habitação. De acordo com ela, é responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a to

STJ - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES- RESPEITO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL- DISTRIBUINDO A JUSTIÇA QUE A NAÇÃO ESPERA.

Superior Tribunal de Justiça1.020.186 - SP (2007/0309563-1) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI RECORRENTE : MARIA DE FÁTIMA PINTO DE ALMEIDA GARRET ADVOGADO : ALEXANDRA DE ALMEIDA GARRETT RECORRIDO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM ALBAMAR ADVOGADO : MÁRCIO NORONHA MARQUES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator): 1.- MARIA DE FÁTIMA PINTO DE ALMEIDA GARRET interpõe Recurso Especial com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Rel. Des. ARY BAUER), proferido nos autos de ação de cobrança, assim ementado (fls. 827): RECURSO - AGRAVO RETIDO - Decisão que, sem apreciar o pedido de anulação da sentença formulado pela ré, determinou o seu imediato cumprimento - Pedido que, ainda que implicitamente, foi rejeitado pelo Juízo ao determinar o cumprimento da sentença — Recurso não provido CERCEAMENTO DE

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CLAUSULA PÉTREAS CLÁUSULAS PÉTREAS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CLAUSULA PÉTREAS CLÁUSULAS PÉTREAS Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todos os objetos aqui tratados se vê no texto do artigo 60, § 4º, incisos de I a IV da Constituição Federal. Verdades, conceitos e definições á luz da Constituição federal brasileira O que significa verdadeiramente ou qual é o real conceito jurídico de cláusula pétrea, á luz da teoria constitucional moderna e dos princípios de Direitos Humanos no Estado Democrático. Primeiro precisamos demonstrar que nos Direitos Humanos encontram

ACESSO A ÁGUA E O PRINCÍPIO DA DINGNIDADE DA PESSOA HUMANA

ACESSO A ÁGUA E O PRINCÍPIO DA DINGNIDADE DA PESSOA HUMANA 1 - INTRODUÇÃO Em um primeiro momento, o artigo aborda a questão das ocupações irregulares e o dever da administração pública em repelir esse fenômeno imigratório. Após, trata-se exclusivamente do direito dessas pessoas em ter o acesso à rede de água e esgoto, protegido principalmente pelo Princípio da Dignidade Humana. Por último, o trabalho traz leis e decisões que mostram o dever da administração de fornecer e prestar este serviço essencial à população. 2 - DESENVOLVIMENTO Nas grandes cidades do País constatamos facilmente o fator migração, onde pessoas carentes e de pouco grau de instrução procuram a realização do sonho de uma vida melhor e digna. Geralmente, as cidades alvos desta migração são cidades em franco desenvolvimento, concentradas mais na região sul e sudeste do país. Com o fenômeno da migração, também surge o crescimento desordenado dessas cidades, que já contam com uma precária rede de saneamento básico, má dis

A mascara das associações de moradores esta para cair em todo o brasil

RECEBA O ESTADO EM:CASAEDIÇÃO DIGITALRSSTWITTERCELULARIPADFACEBOOKFLICKRHÁ 465 DIAS SOB CENSURA LEIA E ANALISE!!! TEXTO TRAZIDO A COLAÇÃO DO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO. MP vai à Justiça contra cobrança de condomínio No Riviera Paulista, às margens da Represa do Guarapiranga, na zona sul de São Paulo, cerca de 130 famílias pagam taxa irregular para serviços como segurança e limpeza 04 de novembro de 2010 | 0h 00 Leia a notícia Comentários 13 EmailImprimir TwitterFacebookDeliciousDiggNewsvineLinkedInLiveRedditTexto - + Paulo Saldaña - O Estado de S.Paulo O Ministério Público de São Paulo vai entrar com uma ação civil pública na Justiça questionando a transformação de um bairro em condomínio fechado, na zona sul de São Paulo. Segundo a Promotoria, uma associação do bairro Riviera Paulista, à beira da Represa do Guarapiranga, cobra uma taxa irregular para oferecer serviços privados, como segurança e limpeza. Paulo Liebert/AE Briga. Impasse no Riviera já dura dez anos e cobrança dos inadi

manifesto OAB SP - SITE CONJUR-FONTE

DIREITOS CONQUISTADOSOAB-SP faz manifesto contra projeto do novo CPC Por considerar que o processo de elaboração de um novo Código de Processo Civil foi antidemocrático, a OAB-SP divulgou manifesto contra o projeto em tramitação no Senado. "Estamos imbuídos da missão de contribuir para aprimorar e fazer avançar o ordenamento jurídico nacional. Por isso, não podemos compactuar com seu retrocesso e o comprometimento de direitos já conquistados", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que reforça o apoio de todos os presidentes da subsecções ao "Manifesto contra o novo CPC". Para o presidente da Comissão de Relacionamento com o Judiciário, Marcos da Costa, o objetivo é acabar com a morosidade da Justiça. "Deveríamos discutir como obrigar o Estado a fornecer os recursos necessários à modernização do Poder Judiciário, inclusive para melhoria da gestão, e não promover novas alterações na legislação processual, que foi a que mais vem sofrendo modifi

2010- não as associações de moradores

Superior Tribunal de Justiça AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 961.927 - RJ (2010/0095033-7) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DO ELDORADO ADVOGADO : MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO AGRAVADO : CARLOS ELYGIO CARIBÉ E OUTRO ADVOGADO : MARIANA DE PAIVA PASCHOAL OLIVIERI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 168/STJ. 1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02/02/2010; AgRg no Ag 953621/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha,

CONSTITUIÇÃO FEDERAL- ARTIGO 5 INCISO XX - CLAUSULA PÉTREA

Verdades, conceitos e definições á luz da Constituição federal brasileira O que significa verdadeiramente ou qual é o real conceito jurídico de cláusula pétrea, á luz da teoria constitucional moderna e dos princípios de Direitos Humanos no Estado Democrático. Primeiro precisamos demonstrar que nos Direitos Humanos encontram-se contidos os direitos fundamentais individuais da cidadania, expressos tanto nos instrumentos internacionais Pactos, Convenções, etc., como no texto constitucional, direitos estes, assegurados taxativamente como indisponíveis, irrevogáveis, irrenunciáveis e inalienáveis, de acordo com o previsto nos artigos 1º ao 5º e respectivos incisos, da Carta Magna. Os Direitos Humanos são universalmente aceitos de forma tácita, presentes nas Declarações e nos Tratados; já os direitos fundamentais individuais, constam dos instrumentos internacionais aderidos e/ou ratificados pelo Estado, fazendo desta forma parte dos dispositivos da Carta Magna ou do ordenamento jurídico vige

DIGA NÃO AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE FEREM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.

O QUE É UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ? O QUE É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL-1988 No Brasil (cuja constituição atual foi promulgada em 1988), essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, e são previstas pelo art.60 (implicitamente irreformável), que também prevê além das cláusulas pétreas(limitações materiais), limitações circustânciais e formais. Dentres as cláusulas pétreas podemos citar, o artigo primeiro que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil; o artigo 3º que trata dos objetivos de nossa sociedade; o artigo 5º que elenca as Garantias e Direitos Fundamentais e invioláveis; o artigo 6º que elenca um grupo de direitos mínimos (Piso Vital Mínimo) sem os quais o ser humano (no Brasil) não se desenvolve plenamente. Há outros: art. 170 (atividade econômica), 225 (Meio Ambiente), etc Nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado

resumo da sentença de atibaia disponibilizada no site da avilesp.org.com

Associação, o fato é que ela não pode impor a sua atuação sob a alegação de que há enriquecimento indevido. O proprietário, ao adquirir o seu lote, escolhe o local em que fixará a sua moradia e investe, no mais das vezes, todos os esforços de uma vida. Fazendo a sua escolha por um loteamento, considero que não está obrigado a assumir o ônus com encargos associativos, não podendo ser a sua obrigação equiparada à daquele que adquire a sua propriedade em um condomínio. O entendimento de que há enriquecimento indevido surgiu na jurisprudência justamente nas hipóteses em que os condôminos deixam de arcar com as despesas condominiais. concluo que não pode vigorar o entendimento de que haverá enriquecimento indevido, eis que o proprietário não é obrigado a se associar e sequer obrigado a contratar os serviços que são oferecidos pela Associação. Outra questão importante a ser pontuada é que a Associação, ao ser criada, tinha conhecimento de que a sua capacidade de atuação estaria limitada pela

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES VEJA O VIDEO MOSTRA O FUTURO...

VEJA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 5 INCISO XX LEIA O PACTO DE SAN JOSE -OEA VEJA A JURISPRUDENCIA DO STJ- VEJA A SENTENÇA INDICADA NO SITE DA AVILESP.ORG.BR VEJA O SITE DA DEFESAPOPULAR.ORG.BR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TV Bandeirantes - toda segunda-feira a noite - Programa CQC Assista os videos clicando nos links abaixo "A PEROLA DA CARA DE PAU" CQC: Proteste Já! Condomínio Invade Rua (1/2) http://www.youtube.com/watch?v=DD4TP3lOhC0&feature=related CQC: Proteste Já! Condomínio Invade Rua (2/2) http://www.youtube.com/watch?v=67urpKWbS8Y&feature=related Envie seu protesto atraves do e-mail protesteja@band.com.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo faça a denuncia de seu loteamento.

Especialistas criticam reforma do CPC em audiência

sábado, dia 11 setembro de 2010 NOTÍCIAShomevoltar CRÍTICAS PÚBLICAS Especialistas criticam reforma do CPC em audiência POR MARIANA GHIRELLO - conjur A Comissão Especial formada por senadores de reforma do Código do Processo Civil está percorrendo o Brasil para colher sugestões para o projeto. A diferença é que agora já existe um texto para servir de base, o PLS 166/10. Nesta quinta-feira (9/9), os senadores Valter Pereira (PMDB) e Eduardo Suplicy (PT) estiveram em São Paulo para ouvir críticas e sugestões. Desembargadores e advogados alertaram os parlamentares que o principal problema do Judiciário paulista é falta de recursos financeiros e estrutura de trabalho. No primeiro semestre de 2010, a Comissão de juristas fez audiências públicas por vários estados. O resultado foi apresentado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB), no começo de junho. Agora com o projeto em mãos quem tiver interesse poderá sugerir alterações e encaminhar propostas por escrito aos senadores. A audiência

Nada é absoluto...sabe porque? Deus existe.

Os judeus, em seu longo e atribulado percurso, experimentaram inúmeras situações de ameaça à sobrevivência, tanto do ponto de vista individual como coletivo. Tais vivências deram origem a uma refinada perspicácia, uma espécie de feeling particular que os próprios judeus passaram a chamar de "Ídiche Kop" - "cabeça de judeu". Sua característica mais marcante é a ousadia radical com que questiona o impossível e o inexorável e defende a permanência no jogo, precisamente quando tudo já parece perdido". Na introdução deste livro há um caso muito interessante (páginas 10 e 11) que merece ser transcrito: Conta-se de um incidente durante a Idade Media em que uma criança de um lugarejo foi encontrada morta. Imediatamente acusaram um judeu de ter sido o assassino, e alegou-se que a vitima fora usada para a realização de rituais macabros. O homem foi preso e ficou desesperado. Sabia que era um bode expiatório e que não teria a menor chance em seu julgamento. Pediu então qu

VEJA SENTENÇA " ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COBRANÇA DE TAXA" OTIMA SENTENÇA JUDICIAL.

associação de moradores - tjsp - atibaia Processo Nº 048.01.2009.003563-5 Texto integral da Sentença CONCLUSÃO Em 5 de abril de 2010, Faço estes autos conclusos a Dra. Adriana Andrade Pessi, Juíza de Direito. Eu,____________________________Escr. subscr. Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVAN propôs a presente ação de cobrança contra ELI SARUE CABABIE. A Associação autora afirma que o réu é proprietário dos lotes 02 e 03 da quadra 1, localizados no loteamento Horto Ivan, o qual é objeto de sua administração. Afirma que o réu está inadimplente quanto às despesas decorrentes da respectiva manutenção e conservação de benfeitorias. Alega que já estava constituída quando o réu adquiriu os lotes, estando autorizada a cobrança. Afirma que o réu adquiriu o lote 3, juntamente com o Vice-Presidente da Associação, ou seja, Leonardo Kocinas. Afirma, ainda, que o réu está devidamente representado na Assembléia de 1990, a qual visava a repactuação da associação. Salienta que, ape