Declarada Inconstitucional A Cobrança De Cotas De Associação No Rio De Janeiro DIVULGAR TAGS AssociaçãoCobrança.QuotasCondomínioGustavo Magalhães VieiraMoradores De acordo com advogado do caso, decisão abre precedentes. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade, que a cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um morador não associado não é lícita e constitucional. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. De acordo com o advogado do caso, Gustavo Magalhães Vieira, sócio do Vieira & Pessanha Advogados Associados, “a decisão é um importantíssimo leading case sobre a matéria, pois, pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal declarou expressamente ser inconstitucional a cobrança de cotas dos não-associados, o que permitirá a mudança de paradigma das milhares de condenações judiciais pelo país”. O a