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Mostrando postagens de outubro, 2011

artigo 5 nciso XX , ninquem é obrigado a se associar ou manter se associado

http://www.youtube.com/watch?v=i5Fq85ksJc4&feature=email O pior é que o comprador sequer desconfia que o local não é condominio, porqueparece mais não é..... associação de moradores= parece condomínio, não esta prevista na lei dos condominios, é loteamento aberto,

STF - É BOM LEMBRAR ESSA DECISÃO DO SUPREMO

quarta-feira, 21 de setembro de 2011 VALOR ECONOMICO - FONTE - NÃO AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES Imprimir STF proíbe cobrança de taxas por associações Por Maíra Magro A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as associações de moradores não podem exigir o pagamento de mensalidades compulsórias dos residentes em sua área de atuação. Os ministros analisaram um recurso do policial civil Franklin Bertholdo Vieira contra a associação de moradores de uma rua do Recreio dos Bandeirantes, na zona Oeste do Rio de Janeiro. Vieira conta que comprou um terreno em 1989, quando o local ainda era pouco habitado. Dez anos depois, um grupo de moradores decidiu criar uma associação que cobra, atualmente, R$ 400 mensais dos residentes, de acordo com ele. "Começam colocando uma cancela, e depois passaram a cobrar", diz Vieira. O policial relata que nunca pagou a mensalidade por não concordar com ela. "Vejo a cobrança como uma forma de extorsão. É como se fosse uma milícia de co

diz o ministro da justiça e com razão

FORMA DE FISCALIZAÇÃO Ministro da Justiça quer estatuto da segurança privada O Ministério da Justiça prepara um projeto de lei para criar um estatuto da segurança privada. Segundo o ministro José Eduardo Cardozo, a pasta quer criar novos critérios para as empresas de vigilância e garantir fiscalização mais eficaz sobre o ramo. As informações são da Agência Brasil. Para ele, é preciso “dar um balizamento muito claro em relação ao que pode e ao que deve a segurança privada”. O treinamento dos profissionais do setor, segundo o ministro da Justiça, deve ser rigoroso, e é preciso criar mecanismos mais claros e efetivos de fiscalização sobre esse tipo de atividade. “Temos empresas que atuam sem o mínimo de capacitação técnica, dificultando inclusive a fiscalização”, afirmou. Hoje, quem fiscaliza a segurança privada no Brasil é a Polícia Federal. O órgão já preparou um texto preliminar do projeto de lei, que está sob análise da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. O p

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CLAUSULA PÉTREAS CLÁUSULAS PÉTREAS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CLAUSULA PÉTREAS CLÁUSULAS PÉTREAS Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todos os objetos aqui tratados se vê no texto do artigo 60, § 4º, incisos de I a IV da Constituição Federal. Verdades, conceitos e definições á luz da Constituição federal brasileira O que significa verdadeiramente ou qual é o real conceito jurídico de cláusula pétrea, á luz da teoria constitucional moderna e dos princípios de Direitos Humanos no Estado Democrático. Primeiro precisamos demonstrar que nos Direitos Humanos encontram

Declarada Inconstitucional A Cobrança De Cotas De Associação de moradores

Declarada Inconstitucional A Cobrança De Cotas De Associação No Rio De Janeiro DIVULGAR TAGS AssociaçãoCobrança.QuotasCondomínioGustavo Magalhães VieiraMoradores De acordo com advogado do caso, decisão abre precedentes. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade, que a cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um morador não associado não é lícita e constitucional. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. De acordo com o advogado do caso, Gustavo Magalhães Vieira, sócio do Vieira & Pessanha Advogados Associados, “a decisão é um importantíssimo leading case sobre a matéria, pois, pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal declarou expressamente ser inconstitucional a cobrança de cotas dos não-associados, o que permitirá a mudança de paradigma das milhares de condenações judiciais pelo país”. O a