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Mostrando postagens de setembro, 2014

Boletim de Notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente. Login RECURSO REPETITIVO Credor tem cinco dias para limpar nome de devedor que quitou débito

Boletim de Notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente. Login RECURSO REPETITIVO Credor tem cinco dias para limpar nome de devedor que quitou débito ImprimirEnviar por email319410 14 de setembro de 2014, 15:15 Após a quitação de débito, cabe ao credor pedir a exclusão, em até cinco dias úteis, do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após a completa disponibilização do valor necessário para o pagamento da dívida. Assim entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso especial da empresa TIM Nordeste S/A. A apelação foi julgada como repetitiva. Assim, a decisão servirá como orientação para as demais cortes. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou de acordo com a jurisprudência já consolidada no STJ, a qual estabelece que o credor, e não o devedor, tem o ônus da baixa da inscrição do nome em banco de dados restritivo de crédito, em virtude do que dispõe o artigo 43, com

RESERVA ÚNICA Qualquer aplicação de até 40 salários mínimos é impenhorável

RESERVA ÚNICA Qualquer aplicação de até 40 salários mínimos é impenhorável 1 de setembro de 2014, 08:59 Por Carlos Henrique Abrão Recente decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 649, IV e X do CPC, coloca em relevo a impenhorabilidade, a qualquer título do valor correspondente a 40 salários-mínimos, em torno de R$ 30 mil atuais. A relatora ministra Isabel Gallotti, na interpretação mais ampla sobre o assunto, definiu que, mesmo não estando a aplicação em poupança, sendo a única, e independente de se tratar de fundo, renda fixa ou qualquer outra modalidade a importância, pois mantém sua formatação de preservação do princípio da dignidade humana. A partir desse verdadeiro leading case se faz cessar, ao menos por enquanto, as formas diferenciadas de se enxergar o tema. Boa parte vislumbrava que, estando o valor inserido na conta, proveniente de salário ou não, seu destino não perderia a qualidade da penhora. Notemos que se cogita de aplicação, is