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Mostrando postagens de agosto, 2012

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Loteamento Não incidência da Lei nº 4.591/64 - Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas - Impossibilidade de Associação, sob o argumento de enriquecimento ilícito, cobrar de proprietário de imóvel não edilício, sua cota parte referente a serviços prestados e benfeitorias introduzidas, na área de sua atuação Submissão do proprietário apenas à lei - Liberdade de associação - Recurso desprovido. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000082171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0009159- 21.2008.8.26.0152, da Comarca de Cotia...

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Loteamento Não incidência da Lei nº 4.591/64 - Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas - Impossibilidade de Associação, sob o argumento de enriquecimento ilícito, cobrar de proprietário de imóvel não edilício, sua cota parte referente a serviços prestados e benfeitorias introduzidas, na área de sua atuação Submissão do proprietário apenas à lei - Liberdade de associação - Recurso desprovido. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000082171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0009159- 21.2008.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é apelante SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE PAULISTANO sendo apelados MARCELO BAMBERG DE NORONHA e LUCIANE ALESSANDRA PIZA DE NORONHA. ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que i

Justiça proíbe banco de retomar imóvel hipotecado pela construtora

Justiça proíbe banco de retomar imóvel hipotecado pela construtora Comentários13 SÃO PAULO - Uma ação movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) na Quinta Vara Cível de Brasília proibiu que um banco retomasse um imóvel hipotecado pela construtora. LEIA TAMBÉM: Preços dos imóveis vão cair forte após a Copa, diz professor da FGV Estou com o nome sujo. Isso impede que eu financie uma casa? Tire dúvidas sobre imóveis Veja quatro formas de driblar os preços elevados dos imóveis Saiba quais são seus direitos na hora de reformar a casa Tufão e Monalisa são maus exemplos de investimento em imóveis Mercado imobiliário começa a perder força no Brasil, diz 'Wall Street Journal' Segundo o Instituto, quando a construtora deixa de pagar alguma parte da dívida que fez junto ao banco para construir o imóvel, é comum que a instituição financeira notifique os compradores dos apartamentos ou casas que foram construídos, de que vai retomar os imóveis s

EMENTA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Loteamento Não incidência da Lei nº 4.591/64 - Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas - Impossibilidade de Associação, sob o argumento de enriquecimento ilícito, cobrar de proprietário de imóvel não edilício, sua cota parte referente a serviços prestados e benfeitorias introduzidas, na área de sua atuação Submissão do proprietário apenas à lei - Liberdade de associação - Recurso desprovido.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000082171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0009159- 21.2008.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que é apelante SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE PAULISTANO sendo apelados MARCELO BAMBERG DE NORONHA e LUCIANE ALESSANDRA PIZA DE NORONHA. ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RUI CASCALDI (Presidente) e DE SANTI RIBEIRO. São Paulo, 6 de março de 2012 ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR RELATOR Assinatura Eletrônica TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Apelação nº 0009159-21.2008.8.26.0152 - Cotia 2/4 .APELAÇÃO CÍVEL Processo n. 0009159-21.2008.8.26.0152 Comarca: Cotia (2ª Vara Judicial) Apelante: Sociedade Amigos do Parque Paulistano (Associação dos Proprie

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a partir do momento em que o indivíduo se desassociou, não se obriga mais a pagar o rateio das despesas da associação. Em primeira instância, o pedido de cobrança foi julgado improcedente porque a Associação não é loteadora ou incorporadora e não há condomínio instituído no local, sendo cada proprietário titular único do seu imóvel. "As propriedades são interligadas por vias públicas, com saneamento, segurança, iluminação e pavimentação dos órgãos públicos e os benefícios trazidos pela associação à comunidade apenas acrescem os serviços já existentes", sentenciou. Inconformada, a Asso

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro Relator : Min. Marco Aurélio Recte.(s) : Franklin Bertholdo Vieira Adv.(a/s) : Gustavo Magalhães Vieira Recdo.(a/s) : Associação de Moradores Flamboyant - Amf Adv.(a/s) : Ivo Tostes Coimbra Adv.(a/s) : Roberto Roque e Outro(a/s) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto a título de relatório as informações prestadas pela Assessoria: Eis a síntese do que discutido no Recurso Extraordinário nº 432.106/RJ, da relatoria de Vossa Excelência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930, consignou estar o recorrente obrigado a pagar as contribuições referentes ao condomínio, sendo descabida a manifestação de vontade em sentido contrário, tendo em vista o princípio geral do Direito que proíbe o enriquecimento ilícito. C

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou Por maioria,

STJ NA DEFESA DO CIDADÃO E DA CONSTITUIÇÃO STJ: Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a partir do momento em que o indivíduo se desassociou, não se obriga mais a pagar o rateio das despesas da associação. Em primeira instância, o pedido de cobrança foi julgado improcedente porque a Associação não é loteadora ou incorporadora e não há condomínio instituído no local, sendo cada proprietário titular único do seu imóvel. "As propriedades são interligadas por vias públicas, com saneamento, segurança, iluminação e pavimentação dos órgãos públicos e os benefícios trazidos pela associação à comunidade apenas acrescem os serviços já existentes", sentenciou. Inconformada, a Ass

Em um pais democratico e sério , o seu povo é livre , tem o direito de ser livre e optar , tem direito de usufruir de sua propriedade livremente , não sendo obrigado a se associar a nenhuma entidade filantropica sem fins lucrativos, a carta magna assim assegura em seu artigo 5 inciso XX . A mesma carta magna então batizada de carta magna do cidadão dispões em seu artigo 5 inciso II que ninguem é obrigado a fazer ou deixar de faazer algo senão em virtude de lei.

Em um pais democratico e sério , o seu povo é livre , tem o direito de ser livre e optar , tem direito de usufruir de sua propriedade livremente , não sendo obrigado a se associar a nenhuma entidade filantropica sem fins lucrativos, a carta magna assim assegura em seu artigo 5 inciso XX . A mesma carta magna então batizada de carta magna do cidadão dispões em seu artigo 5 inciso II que ninguem é obrigado a fazer ou deixar de faazer algo senão em virtude de lei. Ha de se pensar porque querem passar o poder de policia para essas associações , verdadeira venda de segurança sem poder de policia ou seja a venda da " sensação de segurança" "desculpe mais é coisa de burro" aceitar isso' Ademais, a carta magna , a Constituição declara que o poder de policia ou seja de segurança publica cabe a ela " estado" sem privatização....portanto condição do estado. Como tambem a coleta de lixo que é obrigação do estado e esse recebe atraves dos impostos , para pr

STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS

O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro Relator : Min. Marco Aurélio Recte.(s) : Franklin Bertholdo Vieira Adv.(a/s) : Gustavo Magalhães Vieira Recdo.(a/s) : Associação de Moradores Flamboyant - Amf Adv.(a/s) : Ivo Tostes Coimbra Adv.(a/s) : Roberto Roque e Outro(a/s) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto a título de relatório as informações prestadas pela Assessoria: Eis a síntese do que discutido no Recurso Extraordinário nº 432.106/RJ, da relatoria de Vossa Excelência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930, consignou estar o recorrente obrigado a pagar as contribuições referentes ao condomínio, sendo descabida a manifestação de vontade em sentido contrário, tendo em vista o princípio geral do Direito que proíbe o enriquecimento ilícito. Conforme assentou, todos os moradores dos condomínios privados, sem exceção, desfr

Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// leia a matéria - fonte conjur - site www.conjur.com.br

Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// leia a matéria - fonte conjur - site www.conjur.com.br

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira*

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* I – Objeto do presente artigo Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas (praças e ruas de uso comum do povo), a fim de transformá-las em condomínio particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado (alguns alcançando quase um século), a uma determinada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia, por parte dela, calculada sobre o valor dos bens públicos cedidos. A associação, por sua vez, se incumbe do fechamento dos logradouros, de sua manutenção particular (contratação dos serviços de segurança, limpeza etc), do recebimento do preço público dos imóveis transferidos e das contribuições associativas dos seus membros e, mesmo, coercitivamente,