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Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 4 de 6 24/05/2021 EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 432.106 RIO DE JANEIRO V O T O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – A peça, subscrita por advogados credenciados, foi protocolada no prazo legal. O Supremo, no julgamento, sob a sistemática da repercussão geral, do recurso extraordinário no 695.911, relator ministro Dias Toffoli, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 19 de abril de 2021, assentou a seguinte tese: É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei no 13.465/17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administ