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Mostrando postagens de julho, 2012

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CLAUSULA PÉTREAS CLÁUSULAS PÉTREAS Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todos os objetos aqui tratados se vê no texto do artigo 60, § 4º, incisos de I a IV da Constituição Federal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CLAUSULA PÉTREAS CLÁUSULAS PÉTREAS Texto constitucional imutável, não podendo ser alterado nem mesmo por uma Emenda à Constituição. Evita inovações. Assim, não serão objetos de deliberações as propostas tendentes a abolir: (1º) A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal); (2º) O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal); (3º) A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal); e (4º) Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal). Todos os objetos aqui tratados se vê no texto do artigo 60, § 4º, incisos de I a IV da Constituição Federal. Verdades, conceitos e definições á luz da Constituição federal brasileira O que significa verdadeiramente ou qual é o real conceito jurídico de cláusula pétrea, á luz da teoria constitucional moderna e dos princípios de Direitos Humanos no Estado Democrático. Primeiro precisamos demonstrar que nos Direitos Humanos encon

Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico//

Conjur - Associação não pode cobrar mensalidade de quem não quer se associar http://www.conjur.com.br/2011-set-20/associacao-nao-cobrar-mensalidade-quem-nao-associar … … via @cons_juridico// leia a matéria - fonte conjur - site www.conjur.com.br

RE 432106 STF - VOTO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO " Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei. Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam. Conheço e provejo este extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. Inverto os ônus da sucumbência e imponho à Associação, além da responsabilidade pelas custas, os relativos aos honorários advocatícios. Por não se poder cogitar de condenação, fixo-os, atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 20% sobre o valor da causa devidamente corrigido."

RE 432106 STF - VOTO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO " Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei. Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido

SENADOR SUPLICY, DA TRIBUNA, CONDENA FALSOS CONDOMÍNIOS

SENADOR SUPLICY, DA TRIBUNA, CONDENA FALSOS CONDOMÍNIOS Avaliação do Usuário: / 1 Por Administrator 09 de julho de 2012 Vídeo sobre o pronunciamento esclarecedor para os que ainda insistem que moram num "condomínio" mas que na verdade não passa de uma via pública, violando uma serie de direitos. Clique no link abaixo para assistir o vídeo. http://www.youtube.com/watch?v=ycqMgQOU-Bk&feature=related Última Atualização ( 09 de julho de 2012 ) Eduardo Suplicy critica ação de falsos condomínios em São Paulo Avaliação do Usuário: / 0 Por Administrator 01 de julho de 2012 Eduardo Suplicy critica ação de falsos condomínios em São Paulo Publicado Quinta-Feira, 28 de Junho de 2012, às 18:06 | CenárioMT com Agência Senado Clique no link para ler a noticia. http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=209373&codDep=15 O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrou em Plenário nesta quinta-feira (28) mais fiscalização por parte do poder público quanto aos condomín

RE 432106 STF - VOTO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO " Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei. Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam. Conheço e provejo este extraordinário para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. Inverto os ônus da sucumbência e imponho à Associação, além da responsabilidade pelas custas, os relativos aos honorários advocatícios. Por não se poder cogitar de condenação, fixo-os, atento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 20% sobre o valor da causa devidamente corrigido."

RE 432106 STF - VOTO MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO " Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Embora o preceito se refira a obrigação de fazer, a concretude que lhe é própria apanha, também, obrigação de dar. Esta, ou bem se submete à manifestação de vontade, ou à previsão em lei. Mais do que isso, a título de evitar o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A garantia constitucional alcança não só a associação sob o ângulo formal como também tudo que resulte desse fenômeno e, iniludivelmente, a satisfação de mensalidades ou de outra parcela, seja qual for a periodicidade, à associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se. No caso, veio o recorrente a ser condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nut

A Declaração de São José CR também garante liberdade... Lembro que também a Declaração de São José da Costa Rica garante a liberdade de associação. Além disto em outros países da América Latina as Cortes Constitucionais caminham no mesmo sentido da decisão adotada pelo Supremo. O Cidadão deve continuar lutando contra a imposição do dever de associar e também pelas decisões adotadas pelos Tribunais de Justiça como Rio, Minas e DF SP

A Declaração de São José CR também garante liberdade... Lembro que também a Declaração de São José da Costa Rica garante a liberdade de associação. Além disto em outros países da América Latina as Cortes Constitucionais caminham no mesmo sentido da decisão adotada pelo Supremo. O Cidadão deve continuar lutando contra a imposição do dever de associar e também pelas decisões adotadas pelos Tribunais de Justiça como Rio, Minas e DF e SP

O STF PÕE UMA PÁ DE CAL NO TEMA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SUAS PSEUDAS TAXAS

Recurso Extraordinário 432.106 Rio de Janeiro Relator : Min. Marco Aurélio Recte.(s) : Franklin Bertholdo Vieira Adv.(a/s) : Gustavo Magalhães Vieira Recdo.(a/s) : Associação de Moradores Flamboyant - Amf Adv.(a/s) : Ivo Tostes Coimbra Adv.(a/s) : Roberto Roque e Outro(a/s) R E L A T Ó R I O O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Adoto a título de relatório as informações prestadas pela Assessoria: Eis a síntese do que discutido no Recurso Extraordinário nº 432.106/RJ, da relatoria de Vossa Excelência. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da Apelação Cível nº 2002.001.28930, consignou estar o recorrente obrigado a pagar as contribuições referentes ao condomínio, sendo descabida a manifestação de vontade em sentido contrário, tendo em vista o princípio geral do Direito que proíbe o enriquecimento ilícito. Conforme assentou, todos os moradores dos condomínios privados, sem exceção, desfrutam dos serviços prestados pela associação de condôminos, considerando visarem

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira*

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* I – Objeto do presente artigo Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas (praças e ruas de uso comum do povo), a fim de transformá-las em condomínio particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado (alguns alcançando quase um século), a uma determinada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia, por parte dela, calculada sobre o valor dos bens públicos cedidos. A associação, por sua vez, se incumbe do fechamento dos logradouros, de sua manutenção particular (contratação dos serviços de segurança, limpeza etc), do recebimento do preço público dos imóveis transferidos e das contribuições associativas dos seus membros e, mesmo, coercitivamente,

LEIA , PENSE, DEUS ESTA COM A GENTE ... A VERDADE TAMBEM

Os judeus, em seu longo e atribulado percurso, experimentaram inúmeras situações de ameaça à sobrevivência, tanto do ponto de vista individual como coletivo. Tais vivências deram origem a uma refinada perspicácia, uma espécie de feeling particular que os próprios judeus passaram a chamar de "Ídiche Kop" - "cabeça de judeu". Sua característica mais marcante é a ousadia radical com que questiona o impossível e o inexorável e defende a permanência no jogo, precisamente quando tudo já parece perdido". Na introdução deste livro há um caso muito interessante (páginas 10 e 11) que merece ser transcrito: Conta-se de um incidente durante a Idade Media em que uma criança de um lugarejo foi encontrada morta. Imediatamente acusaram um judeu de ter sido o assassino, e alegou-se que a vitima fora usada para a realização de rituais macabros. O homem foi preso e ficou desesperado. Sabia que era um bode expiatório e que não teria a menor chance em seu julgamento. Pediu então

Eduardo Suplicy critica ação de falsos condomínios em São Paulo

Senado Eduardo Suplicy critica ação de falsos condomínios em São Paulo Publicado Quinta-Feira, 28 de Junho de 2012, às 18:06 | CenárioMT com Agência Senado O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) cobrou em Plenário nesta quinta-feira (28) mais fiscalização por parte do poder público quanto aos condomínios irregulares no país, principalmente em seu estado, São Paulo. O senador disse que vem recebendo constantes denúncias da atuação desses falsos condomínios, que, além de cobrar taxas de administração dos moradores, ainda que eles não tenham aprovado a criação das entidades, ocupam áreas públicas, sob o pretexto de garantir a segurança da região. Eduardo Suplicy explicou que, de acordo com a lei, não há previsão de condomínios de particulares sobre bens públicos, uma vez que o artigo 98 do Código Civil é claro ao garantir que ruas e praças são bens públicos de uso comum do povo. Assim o falso condomínio surgiria quando moradores de determinada rua ou loteamento, reunid