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As Locações e o Convid 19 Covid-19 e os contratos de locação comercial No contexto em que vivemos, a demanda judicial pode ser ainda mais danosa do que o cumprimento de um contrato mal elaborado Por Elisa Junqueira Figueiredo 06 de Abril de 2020 às 16:00 | sócia fundadora do FF Advogados, responsável pela área de direito privado *com Aline Ferreira Dantas, advogada especializada em contencioso cível e imobiliário O novo coronavírus, institucionalizado como pandemia, impactou drasticamente a rotina da população mundial, refletindo, consequentemente, nos setores econômicos, de saúde, industrial e de ações governamentais. Visando a dirimir os riscos à própria população e mitigar a disseminação do vírus, as autoridades governamentais, em nível global, vêm buscando medidas protetivas aos seus cidadãos e aos sistemas de saúde, que não comportam a demanda. E tais medidas vão desde a suspensão das atividades comerciais no período de quarentena, tal como ocorreu com o Estado de São
O início do ano de 2020 foi marcado pela declaração, pela Organização Mundial de Saúde, da pandemia global do novo coronavírus, o Covid-19. Este surto que se iniciou nos povos asiáticos, escalou rapidamente atingindo diversos países, ocasionando pressão nos sistemas de saúde, no sistema econômico, mortes e demais consequências negativas, cenário este que ainda perdura e pode se agravar em diferentes localidades nas próximas semanas, como no Brasil. Este cenário adverso fez com que as autoridades, tanto no exterior como no Brasil, recomendassem e adotassem medidas para promover o isolamento social das pessoas com o objetivo de conter a disseminação da doença, determinando, dentre outras medidas, a restrição de circulação em áreas públicas, fechamento de portas do comércio em geral (exceto os considerados como imprescindíveis). Da mesma maneira, o setor privado também se movimentou, promovendo medidas de proteção aos seus colaboradores, tais como restrições de viagens e locomoção, telet
Com o surgimento do novo “coronavírus” (COVID -19) em Wuhan, China, no fim do ano de 2019, o vírus vem se espalhando rapidamente por todo mundo. Devido a isso a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em 11/03/2020 oficialmente que estamos presenciando uma nova pandemia, com isso, o mundo volta seus olhares à saúde, contudo, em contrapartida as medidas de isolamento social sugeridas pela OMS a fim de inibir a propagação do vírus na sociedade, outros setores sofrem sérios impactos, tais como a economia, em especial o ramo imobiliário/comercial. Quando tratamos de uma pandemia, na qual há recomendações e restrições ao nosso cotidiano, como o distanciamento social e o de quarentena, estes regulado em cada Estado mediante publicação de decreto pelos seus respectivos governadores, consequentemente devemos estar preparados para a crise, pois haverá uma redução e/ou corte total na renda de muitos trabalhadores, assim como impossibilidade de abertura dos comércios como restaurantes, lojas
A chegada do “coronavírus” ao Brasil, com 2 (dois) casos confirmados até o dia 1º de março1, trouxe alerta e preocupação à sociedade. O impacto de eventual proliferação do vírus no país ainda é desconhecido, mas as medidas de cautela e mudanças de comportamento já trazem reflexos no dia-a-dia das pessoas, empresas e no mercado financeiro. A depender da extensão e consequências da moléstia, ainda desconhecidas, a legislação civil prevê a possibilidade de resolução ou revisão de contratos civis e empresariais com base na chamada “teoria da imprevisão”, aplicável quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, tais como um surto de tamanha proporção, tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa. Dentre milhares de situações hipotéticas, imagine-se, por exemplo, o fechamento preventivo de um shopping center localizado em área de risco, por determinação governamental ou mesmo decisão empresarial, com a finalidade de se evitar a contaminação dos frequentad