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FATO RECENTE NOTICIADO PELA TV TRIBUNA SANTOS -SP- LOTEAMENTO DE LUXO-BAIRRO- LOTEAMENTO ABERTO COM ACESSO AO MAR- AÇÃO CIVIL PUBLICA - ANTECIPADAMENTE AGRADECEMOS A TV TRIBUNA QUE COM O DIREITO DE INFORMAR TRAZ IMPORTANTE MATÉRIA JORNALISTICA DE SUA PRODUÇÃO- ASSISTA A TV TRIBUNA SANTOS - http://www.tvtribuna.com/videos/default.asp?video=7189

STF - CIVIL - Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral.

Publicado em 09.11.11 08/11/2011 - STF - CIVIL - Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Agravo de Instrumento (AI) 745831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º). O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, ainda será julgado definitivamente pelo Plenário do STF. Nele, uma moradora de loteamento urbano localizado em Mairinque (SP) se insurge contra a taxa cobrada pela associação de proprietários para o pagamento de despesas com as quais ela não concorda, como a manutenção de clube, realização de festas e comemoraçõe

Suspensa execução contra morador que não pagou mensalidades à associação da qual não participa

STJ - O Tribunal da Cidadania Suspensa execução contra morador que não pagou mensalidades à associação da qual não participa 29/11/2011 O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento. O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória. Ainda segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação de moradores contra os não

a verdadeira face das associações de moradores e as decisões do stj e stf

FLTBADV_artigo 5º que elenca as Garantias e Direitos Fundamentais e invioláveis; Preceitos da Constituição Federal Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; FATO RECENTE NOTICIADO PELA TV TRIBUNA SANTOS -SP- LOTEAMENTO DE LUXO-BAIRRO- LOTEAMENTO ABERTO COM ACESSO AO MAR- AÇÃO CIVIL PUBLICA - ANTECIPADAMENTE AGRADECEMOS A TV TRIBUNA QUE COM O DIREITO DE INFORMAR TRAZ IMPORTANTE MATÉRIA JORNALISTICA DE SUA PRODUÇÃO- ASSISTA A TV TRIBUNA SANTOS - http://www.tvtribuna.com/videos/default.asp?video=7189 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES , ASSISTA O VIDEO VEJA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 5 INCISO XX LEIA O PACTO DE SAN JOSE -OEA VEJA A JURISPRUDENCIA DO STJ- VEJA A SENTENÇA INDICADA NO SITE DA AVILESP.ORG.BR V

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* I – Objeto do presente artigo Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas (praças e ruas de uso comum do povo), a fim de transformá-las em condomínio particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado (alguns alcançando quase um século), a uma determinada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia, por parte dela, calculada sobre o valor dos bens públicos cedidos. A associação, por sua vez, se incumbe do fechamento dos logradouros, de sua manutenção particular (contratação dos serviços de segurança, limpeza etc), do recebimento do preço público dos imóveis transferidos e das contribuições associativas dos seus membros e, mesmo, coercitivamente, da

MAIS UMA DDECISÃO CONTRA AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

MAIS OUTRA VITORIA NO STJ - PQ DOS PRINCIPES - SP Avaliação do Usuário: / 0 Por Administrator 15 de novembro de 2011 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 25.192 - SP (2011/0089813-7) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : NATALINO BORZANI E OUTRO ADVOGADA : DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES - APRPP ADVOGADO : FÁBIO ADRIANO VITULI DA SILVA E OUTRO(S) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 25.192 - SP (2011/0089813-7) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : NATALINO BORZANI E OUTRO ADVOGADA : DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES - APRPP ADVOGADO : FÁBIO ADRIANO VITULI DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO 1.- NATALINO BORZANI E OUTRO interpõe Agravo contr

os falsos condominios e as associações de moradores e seus contratos!!!!

os falsos condominios e as associações de moradores e seus contratos!!!! extraído DEFENDA SEUS DIREITOS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS AGINDO EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e contra a ação predatória dos FALSOS CONDOMÍNIOS em todo o BRASIL - Junte-se a nós ! vitimas.falsos.condominios@gmail.com sábado, 12 de novembro de 2011Atenção cidadãos lesados por vendas irregulares de falsos condomínios - denunciem ao CNJ as fraudes nos cartorios de registros de imoveis e nos registros de notas, titulos e documentos É pratica comum a VENDA SIMULADA de FRAÇÕES-IDEAIS de falsos condomínios para BURLAR a LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO e a LEI DE CONDOMINIOS EDILICIOS, vejam a tipificação PENAL destes atos em : FALSOS CONDOMÍNIOS e LOTEAMENTOS CLANDESTINOS - prevenção e repressão : 4.2- Falsos condomínios