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Condomínios fechados contrariam o princípio da isonomia - associação de moradores- leia o texto , é muito bom e jurídico; perfeito

Condomínios fechados contrariam o princípio da isonomia janeiro 13, 2011 Loteamentos contrariam princípio da isonomia Por Paulo Fernando Silveira O parcelamento do solo urbano, seu loteamento e desmembramento são regulados pela Lei Federal 6.766/79, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, as Leis 9.785/99, 10.932/2004 e 11.445/2007. Esse diploma legal previu apenas dois tipos de parcelamentos de solo: o loteamento e o desmembramento. Forneceu, ainda, as características de cada um, ao estatuir que: Art.2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e das legislações estaduais e municipais pertinentes. §1º – Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. §2º – Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes de

CONDOMÍNIOS FECHADOS Loteamentos contrariam princípio da isonomia

CONDOMÍNIOS FECHADOS Loteamentos contrariam princípio da isonomia POR PAULO FERNANDO SILVEIRA O parcelamento do solo urbano, seu loteamento e desmembramento são regulados pela Lei Federal 6.766/79, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, as Leis 9.785/99, 10.932/2004 e 11.445/2007. Esse diploma legal previu apenas dois tipos de parcelamentos de solo: o loteamento e o desmembramento. Forneceu, ainda, as características de cada um, ao estatuir que: Art.2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e das legislações estaduais e municipais pertinentes. §1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. §2º - Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existe