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Mostrando postagens de agosto, 2010

VEJA SENTENÇA " ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COBRANÇA DE TAXA" OTIMA SENTENÇA JUDICIAL.

associação de moradores - tjsp - atibaia Processo Nº 048.01.2009.003563-5 Texto integral da Sentença CONCLUSÃO Em 5 de abril de 2010, Faço estes autos conclusos a Dra. Adriana Andrade Pessi, Juíza de Direito. Eu,____________________________Escr. subscr. Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVAN propôs a presente ação de cobrança contra ELI SARUE CABABIE. A Associação autora afirma que o réu é proprietário dos lotes 02 e 03 da quadra 1, localizados no loteamento Horto Ivan, o qual é objeto de sua administração. Afirma que o réu está inadimplente quanto às despesas decorrentes da respectiva manutenção e conservação de benfeitorias. Alega que já estava constituída quando o réu adquiriu os lotes, estando autorizada a cobrança. Afirma que o réu adquiriu o lote 3, juntamente com o Vice-Presidente da Associação, ou seja, Leonardo Kocinas. Afirma, ainda, que o réu está devidamente representado na Assembléia de 1990, a qual visava a repactuação da associação. Salienta que, ape

Anteprojeto do CPC tem inconstitucionalidades POR AMÉRICO MASSET LACOMBE

DIREITOS IGUAIS Anteprojeto do CPC tem inconstitucionalidades POR AMÉRICO MASSET LACOMBE Infelizmente o Anteprojeto do novo CPC não realizou aquilo a que se propôs. Logo na Exposição de Motivos lemos: “Na elaboração deste Anteprojeto de Código de Processo Civil, essa foi uma das linhas de trabalho: resolver problemas. Deixar de ver o processo como teoria descomprometida de sua natureza fundamental de método de resolução de conflitos por meio do qual se realizam valores constitucionais”. Era, pois de se esperar que os valores constitucionais seriam respeitados e implementados. Os artigos 1º e 7º reforçam esta impressão inicial. Vejamos: “Artigo 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”. “Artigo 7º É assegurada às partes paridades de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos mei

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS CONFLITOS ENTRE TRATADOS INTERNACIONAIS E LEIS INTERNAS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS CONFLITOS ENTRE TRATADOS INTERNACIONAIS E LEIS INTERNAS Autor: Prof. Valerio de Oliveira Mazzuoli* O tema que trago hoje à reflexão dos leitores é polêmico e atual, tendo sido alvo de incessantes debates jurídicos: a opção do judiciário brasileiro em face dos conflitos entre tratados internacionais e leis internas. Sobre ele os internacionalistas já discutem há mais de duas décadas, desde 1977 quando foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n.º 80.004-SE (RTJ 83/809) em que ficou assentada, por maioria, a tese de que, ante a realidade do conflito entre o tratado e lei posterior, esta, porque expressão última da vontade do legislador republicano deveria ter sua prevalência garantida pela justiça. Esse posicionamento do Supremo Tribunal Federal, naquele ano, veio modificar seu anterior ponto de vista que apregoava o primado do direito internacional frente ao ordenamento doméstico brasileiro. A nova posição da Excelsa Corte, entretan

por que ser ambientalista?

somos ambientalistas por pensarmos não só em nós, mais tambem nos outros, o mundo vem falando de todas as maneiras , inclusive através da concientização de todos , inclusive dos nossos filhos através de desenhos e seriados, então pensem , vejam, reflitam sobre o mundo, sobre todos nós. fltbadv " nós não cuidamos direito do mundo, mais esse é o unico mundo que temos" http://www.youtube.com/watch?v=q8Tzl7Ovq2A

associação de moradores - tjsp - atibaia

Processo Nº 048.01.2009.003563-5 Texto integral da Sentença CONCLUSÃO Em 5 de abril de 2010, Faço estes autos conclusos a Dra. Adriana Andrade Pessi, Juíza de Direito. Eu,____________________________Escr. subscr. Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVAN propôs a presente ação de cobrança contra ELI SARUE CABABIE. A Associação autora afirma que o réu é proprietário dos lotes 02 e 03 da quadra 1, localizados no loteamento Horto Ivan, o qual é objeto de sua administração. Afirma que o réu está inadimplente quanto às despesas decorrentes da respectiva manutenção e conservação de benfeitorias. Alega que já estava constituída quando o réu adquiriu os lotes, estando autorizada a cobrança. Afirma que o réu adquiriu o lote 3, juntamente com o Vice-Presidente da Associação, ou seja, Leonardo Kocinas. Afirma, ainda, que o réu está devidamente representado na Assembléia de 1990, a qual visava a repactuação da associação. Salienta que, apesar de constar da certidão registrari

Projeto do novo CPC ainda não atingiu patamar ideal

Projeto do novo CPC ainda não atingiu patamar ideal POR ROGÉRIO ALVAREZ DE OLIVEIRA Está em curso no âmbito do Senado o anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil. Partindo da premissa de que são necessários novos instrumentos que possibilitem a redução do número de demandas e recursos, a comissão de juristas incumbida de elaborá-lo, sob a batuta do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, após longas discussões e debates com a sociedade, através de audiências públicas e captação de sugestões, já apresentou as proposições que irão nortear a reforma e as condensou nos diversos dispositivos que deverão formar o novo código. Propõe-se aqui uma breve análise sobre as proposições iniciais e o novo texto, no intuito de perquirir se estes serão suficientes para a obtenção da meta precípua da reforma, qual seja, buscar imprimir maior celeridade à Justiça, tornando-a mais efetiva. De início, aos olhos mais desatentos, pode-se dizer que os trabalhos até então realizados levam