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Mostrando postagens de outubro, 2012

Município de Bertioga não pode desmatar área de preservação para instalação de loteamento

Município de Bertioga não pode desmatar área de preservação para instalação de loteamento O município de Bertioga (SP) não pode desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que suspendeu autorização concedida. O juiz de primeiro grau atendeu o pedido do Ministério Público estadual e suspendeu os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental. Impôs o dever de não fazer consistente na abstenção de desmatamento nas áreas indicadas na licença mencionada em que tal fato ainda não ocorreu. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente natural. O município de Bertioga recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de agravo, mas a liminar foi mantida. Inconformado, o município ingressou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. O minis

Loteamento não pode transformar área livre em privada

FONTE WWW.CONJUR.COM.BR MERAMENTE INFORMATIVO ESPAÇO INALIENÁVEL Loteamento não pode transformar área livre em privada Por Tadeu Rover Loteamento inscrito sob vigência do Decreto-Lei 58/37 torna inalienável, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tornou nulas as alterações feitas no loteamento Condomínio do Atlântico que transformou, com autorização da Prefeitura de Búzios (RJ), áreas públicas de preservação em áreas particulares. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, explica em seu voto que as áreas registradas como livres tornam-se inalienáveis, ocorrendo a perda, para o loteador, de sua posse. Segundo Bauhatem, “uma vez incorporados ao patrimônio municipal, através de inscrição em registro originário no ano de 1973, não poderia a municipalidade aprovar alteração que fizesse retornar ao patrimônio privado toda aquela