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Mostrando postagens de março, 2011

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* Condomínio fechado,

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* I – Objeto do presente artigo Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas (praças e ruas de uso comum do povo), a fim de transformá-las em condomínio particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado (alguns alcançando quase um século), a uma determinada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia, por parte dela, calculada sobre o valor dos bens públicos cedidos. A associação, por sua vez, se incumbe do fechamento dos logradouros, de sua manutenção particular (contratação dos serviços de segurança, limpeza etc), do recebimento do preço público dos imóveis transferidos e das contribuições associativas dos seus membros e, mesmo, coercitivamente, da

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal

Condomínio fechado, associação de moradores e lei municipal Paulo Fernando Silveira* I – OBJETO DO PRESENTE ARTIGO Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas (praças e ruas de uso comum do povo), a fim de transformá-las em condomínio ou loteamento particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado (alguns alcançando quase um século), a uma determinada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia, por parte dela, calculada sobre o valor dos bens públicos cedidos. A associação, por sua vez, se incumbe do fechamento dos logradouros, de sua manutenção particular (contratação dos serviços de segurança, limpeza, etc.), do recebimento do preço público fixado pelas prefeituras relativamente aos imóveis transferidos e das contribuições associativas dos seus membros e, mesmo, coercitivamente, daqueles outros proprietários qu

Governo quer tirar produtor rural da ilegalidade sem anistiar desmatador

Por Marta Salomon / BRASÍLIA, estadao.com.br, Atualizado: 22/3/2011 0:10 Governo quer tirar produtor rural da ilegalidade sem anistiar desmatador Armando Favaro/AE-12/11/2008 "Corte. Floresta cortada no Amazonas; governo acha difícil recuperar 870 mil km²" O governo Dilma Rousseff negocia uma nova versão de reforma do Código Florestal que tire da ilegalidade a maior parte dos produtores rurais do País, mas sem promover anistia geral para quem cortou vegetação nativa acima dos limites da lei nem abrir mão da recuperação de áreas desmatadas ilegalmente em regiões prioritárias. A ideia em debate no governo é votar uma proposta mais próxima do consenso antes que os produtores rurais comecem a ser autuados com base na lei de crimes ambientais, por descumprir a área mínima de preservação do meio ambiente em suas propriedades, que variam a 20% a 80%, de acordo com o bioma onde o imóvel rural está localizado. A data para o início das autuações é 11 de junho. As multas poderiam ser ap

SOLUÇÕES SIMPLISTASAs graves consequências do Novo Código Florestal

SOLUÇÕES SIMPLISTASAs graves consequências do Novo Código Florestal POR MAURO DA FONSECA ELLOVITCH O Direito Ambiental brasileiro firma-se em três pilares: a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938/81) e o Código Florestal (Lei n° 4771/65). Esta fundação sólida permitiu que nosso instrumental jurídico ambiental fosse considerado um dos mais avançados do mundo. A implosão de qualquer desses pilares pode acarretar a ruína de toda a estrutura. Eis que é aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no dia 06 de julho de 2010, o Substitutivo de Projeto de Lei n°1876/99, o alardeado “Novo Código Florestal”. Em clara ofensa ao Princípio Internacional de Proibição do Retrocesso Ecológico, o projeto de relatoria do Deputado Aldo Rebelo acarreta a regressão de diversos instrumentos legais de proteção do Meio Ambiente. Fundamentado por sofismas e pelo temor xenofóbico do “estrangeiro”, o Brasil caminha para ser o primeiro país democrático a aprova

TERRENOS DE MARINHA.

TERRENOS DE MARINHA. Fux privilegia devido processo legal em voto no STF POR RODRIGO HAIDAR No conflito entre a celeridade para regularizar a demarcação de terrenos de marinha e o devido processo legal, deve prevalecer o último. Esse foi o núcleo do primeiro voto do ministro Luiz Fux, em sua sessão de estreia no plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (16/3). Com o voto de Fux, por maioria, os ministros declararam inconstitucional a regra que autorizava o Serviço de Patrimônio da União a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a notificação por edital foi proposta pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. De acordo com a regra da Lei 11.481/2007, os interessados em participar das discussões para a demarcação de terrenos de marinha poderiam ser notificados por edital para que oferecessem a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos relativos aos terrenos do trec

Ações Civis Públicas que questionam a construção de empreendimentos imobiliários em área de preservação ambiental permanente, sem licença ambiental, p

segunda, dia 14março de 2011 NOTÍCIAS PROTEÇÃO FORMAL Questionamento de construção deve estar no registro Ações Civis Públicas que questionam a construção de empreendimentos imobiliários em área de preservação ambiental permanente, sem licença ambiental, podem ser averbadas no registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de os empreendimentos. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a medida é importante para proteger tanto os consumidores quanto o meio ambiente. Segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamim, a averbação não viola nenhum interesse jurídico da construtora já que não lhe impõe nenhuma restrição. Para ele, a falta de averbação seria uma “negativa ao direito básico à informação dos consumidores, bem como aos princípios da transparência e da boa-fé, o que não se mostra legítimo”. Além de se basear no direito à informação sobre produto comercializado, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, o STJ aplicou o arti

O QUE SÃO AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES

Áreas de preservação permanente ou de conservação permanente? ________________________________________ Dahyana Siman Carvalho da Costa Advogada, especialista em Direto da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), mestranda em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente no Centro Universitário de Araraquara – SP (UNIARA). Inserido em 11/6/2007 Parte integrante da Edição no 232 Código da publicação: 1810 ________________________________________ Resumo O presente estudo visa definir a proteção jurídica dedicada às Áreas de Preservação Permanente e verificar as peculiaridades dos conceitos de preservação e de conservação ambiental. Procura, de forma sintética, fazer uma análise crítica do instituto e da sua denominação, tendo em vista as recentes alterações informadas pelas Resoluções do CONAMA. 1. Introdução A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, dispõe no art. 5º, inciso XXII, que é garantido o direito de propriedade, entretanto,