JUSTIÇA DE SÃO PAULO Supermercado deverá indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento

JUSTIÇA DE SÃO PAULO Supermercado deverá indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento Da Redação - 29/06/2013 - 13h03 A Quarta Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente. A autora da ação teve seu veículo Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. Leia mais: Ministério da Justiça notifica empresas sobre medidas no comércio eletrônico Moradores de bairro carioca vão receber indenização por saneamento básico precário Itaú é condenado por não instalar portas de segurança em agências do Paraná Proposta reduz pela metade prazo para substituir produto com defeito De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”. Em relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade. Também participaram da decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. Número da apelação: 0105785-55.2008.8.26.0006 fonte ultimainstancia.com.br

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