OFERTA DE ESTACIONAMENTO Supermercado tem de indenizar por furto de carro O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado.

OFERTA DE ESTACIONAMENTO Supermercado tem de indenizar por furto de carro O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”. Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade. Também participaram da decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. Apelação 0105785-55.2008.8.26.0006 Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013 fonte conjur.com.br

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