APENAS 36% JULGADOS Barbosa critica desempenho abaixo da meta em processos de improbidade administrativa

APENAS 36% JULGADOS Barbosa critica desempenho abaixo da meta em processos de improbidade administrativa Da Redação - 27/06/2013 - 18h03 Foto: Valter Campanato/ABr Somente 36% dos processos protocolados até 2011 foram julgados, o que, para Barbosa, é "deplorável" Nesta quinta-feira, Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), criticou os tribunais brasileiros pelo desempenho no julgamento de processos de improbidade administrativa. Apesar de o tema ter sido incluído como uma das metas do judiciário para o ano de 2013, somente 36,55% dos processos de improbidade protocolados até 2011 foram julgados. Dois dos piores desempenhos foram dos tribunais dos estados do Piauí e da Bahia, que cumpriram apenas 4,81% e 7,16% da meta. Barbosa classificou os números como "deploráveis" e afirmou que vai enviar ofícios a todos os tribunais cobrando um melhor desempenho. A medida vem sendo adotada regularmente pelo ministro para que a meta seja cumprida. “Cabe nos perguntar por que o Judiciário não julga esses processos? Deficiências e condições precárias por si só não explicam resultados tão pífios. O CNJ não será conivente com essa indiferença”, disse, durante a última sessão do conselho no semestre. Segundo levantamento feito semanalmente pelo CNJ, do passivo de 121,8 mil processos de improbidade, apenas 44,5 mil foram julgados até agora. Os processos são divididos entre processos civis de improbidade administrativa e processos penais de crimes contra a administração pública. Leia mais: STF expede mandado de prisão contra deputado Natan Donadon Câmara inicia processo de cassação do deputado Natan Donadon Gilmar Mendes diz que classificar corrupção como crime hediondo não é suficiente fonte ultimainstancia.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Água o próximo grande problema da humanidade

Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços

Direitos autorais Paródia de música em propaganda não gera indenização