O Superior Tribunal de Justiça decidiu que dívida resultante de taxa de associação de moradores, mesmo que equiparada a condomínio, não permite a penhora do bem de família para quitar o débito. O entendimento é da Terceira Turma, especializada em matérias de direito privado. taxa de associação de moradores não permite penhora de bem de família O Superior Tribunal de Justiça decidiu que dívida resultante de taxa de associação de moradores, mesmo que equiparada a condomínio, não permite a penhora do bem de família para quitar o débito. O entendimento é da Terceira Turma, especializada em matérias de direito privado. DECISÃO Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do bem de família para quitar a dívida. A decisão é da Terceira Turma do STJ. FONTE STJ

taxa de associação de moradores não permite penhora de bem de família
- 17/12/2012 - 08h06 DECISÃO Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do bem de família para quitar a dívida. A decisão é da Terceira Turma do STJ. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a contribuição cobrada pela associação de moradores valorizou os imóveis de todo o bairro e melhorou a qualidade de vida dos habitantes. Assim, mesmo que não fossem associados, os proprietários estariam obrigados a pagar a contribuição, para evitar o enriquecimento ilícito. Penhora Essa decisão contraria o entendimento consolidado do STJ, mas transitou em julgado. Em cumprimento de sentença, a dívida apontada foi de mais de R$ 115 mil. Daí a penhora realizada sobre o imóvel dos executados. Os proprietários, então, impugnaram a execução, alegando o caráter de bem de família do imóvel, que por isso não poderia ser penhorado, além de questionar a própria dívida. O argumento foi acolhido pelo tribunal local, o que levou a associação a recorrer ao STJ. Fins condominiais A associação de moradores alegou que, do ponto de vista finalístico, a dívida teria a mesma natureza jurídica das contribuições condominiais. Como estas não estariam expressamente listadas na lei, a interpretação que autoriza a penhora do imóvel para quitar débitos de condôminos deveria ser também aplicada em relação à dívida dos moradores não associados. Para a ministra Nancy Andrighi, porém, ainda que equiparáveis na opinião do TJSP, a natureza jurídica das taxas não se confunde. “A possibilidade de cobrança de taxa condominial decorre de lei, e tem, até mesmo por isso, natureza jurídica de dívida propter rem. O fundamento da cobrança de tal contribuição é, entre outros, a existência de áreas comuns, de propriedade de todos os condôminos, que obrigatoriamente devem ser mantidas pela universalidade de proprietários”, afirmou. Ela ainda apontou que identificar integralmente as duas taxas levaria a impor a terceiros adquirentes dos imóveis, por exemplo, dívidas para as quais não contribuíram, sem autorização legal prévia. Obrigação pessoal “Contudo, se o fundamento do direito ao pagamento da taxa de despesas é um direito pessoal, derivado da vedação ao enriquecimento ilícito, não se pode enquadrar a verba no amplo permissivo do artigo 3º, IV, da Lei 8.009/90, que excepciona a impenhorabilidade do bem de família”, esclareceu a ministra. “A orientação das hipóteses descritas nessa norma é claramente a de excepcionar despesas impositivas, como ocorre nos tributos em geral. Nesse sentido, a despesa condominial, por seu caráter propter rem, aproxima-se de tal natureza, daí a possibilidade de seu enquadramento nesse permissivo legal. A taxa associativa de modo algum carrega essa natureza”, concluiu. Compartilhar esta Notícia: Coordenadoria de Editoria e Imprensa Esta página foi acessada: 6890 vezes 22/12/2012 - 08h00 RÁDIO Cidadania no Ar: taxa de associação de moradores não permite penhora de bem de família O Superior Tribunal de Justiça decidiu que dívida resultante de taxa de associação de moradores, mesmo que equiparada a condomínio, não permite a penhora do bem de família para quitar o débito. O entendimento é da Terceira Turma, especializada em matérias de direito privado. No caso, a Associação dos Proprietários e Moradores da Vila de São Fernando, em São Paulo, recorreu ao Tribunal da Cidadania contra proprietários que, segundo a entidade, deviam mais de R$ 115 mil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, nesse caso, a dívida teria natureza jurídica diferente das contribuições condominiais. Esse assunto é um dos destaques do radiojornal Cidadania no Ar. E ainda, no Conexão STJ, uma entrevista com o presidente da Segunda Seção, ministro Sidnei Beneti. O magistrado faz um balanço dos julgamentos do colegiado em 2012. Isso e muito mais no Cidadania no Ar, o radiojornal da Coordenadoria de Rádio do STJ. Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e no www.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ. fonte stj meramente informativo juridico

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