CERTIFICADO DIGITAL Petição eletrônica no STJ exige apenas procuração Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial. “Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Segundo o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo. No caso analisado, porém, a petição de Agravo Regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.347.278 Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013 fonte site conjur.com.b

CERTIFICADO DIGITAL Petição eletrônica no STJ exige apenas procuração Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial. “Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Segundo o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo. No caso analisado, porém, a petição de Agravo Regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.347.278 Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2013 fonte site conjur.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Água o próximo grande problema da humanidade

Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços

Direitos autorais Paródia de música em propaganda não gera indenização