AÇÃO RESCISÓRIA Condenação da Caixa é anulada por irregularidades Por irregularidades em laudo, a condenação da Caixa Econômica Federal a pagar cerca de R$ 1 bilhão à empresa Zein Comércio e Construções foi anulada. A decisão é da 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação rescisória proposta pela Caixa, que comprovou ter havido irregularidades no laudo da perícia que embasou sua condenação.

AÇÃO RESCISÓRIA Condenação da Caixa é anulada por irregularidades Por irregularidades em laudo, a condenação da Caixa Econômica Federal a pagar cerca de R$ 1 bilhão à empresa Zein Comércio e Construções foi anulada. A decisão é da 3ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação rescisória proposta pela Caixa, que comprovou ter havido irregularidades no laudo da perícia que embasou sua condenação. A construtora havia ajuizado ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, alegando que o banco teria descumprido o cronograma de liberação de parcelas destinadas a financiar a construção de um empreendimento imobiliário da Zein. A construtora sustentou que isso teria lhe causado prejuízo, já que havia adquirido empréstimo para realizar a obra. A primeira e a segunda instâncias concederam indenização por danos materiais e, por conta disso, a CEF propôs a rescisória, requerendo a nulidade da perícia. O relator do processo na 3ª Seção Especializada, desembargador federal Aluisio Mendes, destacou que houve violação direta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, previstos na Constituição Federal. O desembargador ressaltou que a sentença de mérito não poderia ter ignorado os questionamentos da ré, que demonstrou nos autos as irregularidades do laudo e pediu uma nova perícia, ou que o perito fosse intimado a esclarecer os pontos omissos, contraditórios e inexatos apontados pela CEF. O TRF declarou a falsidade da prova pericial produzida nos autos do processo originário, destacando pareceres técnicos elaborados pelo Ministério Público Federal e parecer elaborado por empresa de auditoria independente contratada pela Caixa Econômica Federal. Os documentos concluíram pela existência de inconsistências relevantes no laudo pericial que comprometem o seu resultado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2. Clique aqui para ler o relatório da decisão. Processo: 2010.02.01.010143-4 Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2013 fonte site conjur.com.br

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