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LITORAL SUL MODELO DE ABUSO E DESCASO

ALERTA






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A Defesa Popular vem recebendo várias denuncias de abusos por vários moradores de bairros urbanos, que foram ilegalmente transformados em falsos condomínios. Formos verificar as irregularidades que estão acontecendo em muitos bairros do litoral sul (Guarujá, Bertioga, Perequê, Pernambuco, Enseada e outros) e pudemos constatar o descaro. ESCLARECEMOS AO LEITOR: - O descaso, do poder publico, (prefeituras) permitiu que associações de bairros, antes associações filantrópicas, hoje, travestidas de condomínio, tomassem conta dos espaços públicos, se apoderando de praias, nascentes, minas d’agua, desviando rios, fechando vias públicas com portões, muros e outros meios, a justificar as cobranças impositivas de taxas ilegais. Pudemos constatar outras formas de desrespeito à Constituição Federal a exemplo do que acontece no litoral norte. As pessoas estão sendo enganadas e tendo de pagar valores abusivos de taxas de despesas que não foram autorizadas e nem requeridas, estão sendo inclusas nos estatutos destas associações sem querer se associar e recebendo ações judiciais de cobrança por algo que não pediram ou sequer possuíam conhecimento de existir. Muitas pessoas que adquiriram lotes ou imóveis nestes bairros urbanos são enganadas por imobiliárias irresponsáveis, que vendem os imóveis como sendo “’condomínios legais”. Não caiam nesta armadilha, antes de comprar seu imóvel, verifique a escritura, nela deve estar escrito que se trata de um Condomínio (LEI DO CONDOMÍNIO nº 4.591, de 16/12/64) caso contrário é um “falso condomínio”. Neste caso, você deverá se precaver e verificar se existe associação de moradores, se esta associação exige cobrança de rateio dos moradores por despesas e se mesmo assim você quiser adquirir o imóvel, “deverá antes promover uma medida cautelar” informando a associação que não pretende se associar, porém poderá contribuir voluntaria e espontaneamente com as despesas, mas sem obrigação legal, conforme determina a Constituição Federal, art. 5º incisos II, XX, XXII. A Defesa Popular devido ao volume inimaginável de ações que estas associações “prestadoras de serviços” estão promovendo, que na verdade são filantrópicas e não podem prestar serviços mediante paga, resolveu instituir uma REPRESENTAÇÃO no litoral Sul, onde já contratou forte bancada jurídica para orientar e se necessário assistir as vítimas destes falsos condomínios. Estamos em contato com o Ministério Público do Estado de São Paulo, para estudar uma maneira de por um fim nesta farra do boi. Se você foi processado, se você paga por medo, se você não concorda em ter um sócio em seu imóvel entre em contato conosco, através de nosso site e poderemos lhe orientar como se defender deste verdadeiro crime que se comete contra os moradores. Tudo isto não passa de um grande esquema, para a satisfação imobiliária e vaidade de poucos. Assim, sob o manto da paranóia da insegurança grandes fortunas são arrecadadas dos incautos moradores que muitas vezes não vêem o que pagaram voltar como melhoria para seu bairro. O poder publico é o responsável pelos bairros, (Constituição Municipal) Lei Federal de ocupação etc., porém, esta situação é muito cômoda para as prefeituras pois você paga IPTU e nada fazem por você. Informamos que Cancelas, fechamentos com cercas, muros, cercando praias e morros isto é crime e infringe as leis de ocupação do solo urbano, Marinha, e muitas outras como Leis ambientais etc. Estaremos desenvolvendo nesta região um trabalho de conscientização para que a população tome consciência desta verdadeira industria da ilegalidade que se instituiu no Pais.



A JUSTIÇA



Inconcebíveis, são as decisões judiciais que condenam os moradores de bairros urbanos, não associados, a pagarem taxas que denominam de (taxas condominiais). Isto fere de morte a constituição federal e avilta de forma insofismável todo o compêndio legislativo pátrio existente. Condomínio é uma figura explicita e absolutamente particular da legislação. Pagar multas? Isto é inovar, não existem multas de quem nada contratou, pagar prestações vincendas? Isto é impositividade absoluta





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