Justiça não é censura
OPINIÕES
Justiça não é censura
Fernando F. Stacchini - 27/05/2013 - 09h00
Em recente artigo publicado na Folha de S. Paulo, a diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero, falou sobre o "Relatório Transparência", do próprio Google, cujo objetivo seria demonstrar o tamanho e o escopo dos pedidos governamentais por dados e a censura na internet. Segundo o artigo, o Relatório Google inclui, entre os "pedidos" oficiais para remoção de conteúdo, aqueles provenientes do Poder Judiciário.
Conforme a autora, quase metade das ordens de remoção de conteúdo no Brasil se fundamenta em disposições do Código Eleitoral, a despeito do direito de postar conteúdo nas diversas plataformas e redes sociais da internet ser protegido pela Constituição Federal e do Supremo Tribunal Federal já ter se manifestado contrário à limitação da liberdade de expressão, especialmente em época de eleições. Para Fabiana, distinguir o discurso espontâneo do cidadão da propaganda política é essencial e a censura não ajuda na difícil missão de ampliar a participação política.
É importante, antes de tudo, esclarecer que não existe censura no Brasil. De fato, a Constituição Federal protege expressamente a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Não se pode falar, portanto, de censura ou pedido governamental para exclusão de conteúdo da internet. Aliás, se houve alguma manifestação governamental com relação à remoção ou restrição de conteúdo de internet, foi a decisão da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de Brasília, negando a solicitação de restrição de acesso a um vídeo do grupo "Porta dos Fundos", postado numa das plataformas do Google.
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De qualquer forma, não se pode equiparar, como pretende o Relatório Google, ordens judiciais com censura. Até porque o Poder Judiciário (é sempre bom lembrar) não age sem ser provocado. Se há uma ordem judicial de remoção de conteúdo, há alguém que, sentindo-se prejudicado pelo conteúdo, solicitou democraticamente ao Poder Judiciário que, com base nas leis aplicáveis, determinasse ao Google a remoção do conteúdo. Decisões judiciais podem ser equivocadas? Podem. Podem ser questionadas judicialmente? Podem. Podem inclusive ser desobedecidas. Só não podem ser equiparadas a censura!
Outro ponto que merece ser esclarecido é o argumento de que a remoção de conteúdo da internet é sempre uma violação ao sagrado direito de expressão. Tal argumento não procede. Não se pode considerar a liberdade de expressão como um direito absoluto e até o Google reconhece isso quando se dispõe voluntariamente (ou mediante celebração de Termos de Ajuste de Conduta) a cooperar para evitar a divulgação de manifestações de cunho racista, homofóbico, bem como de conteúdo relacionado à pornografia infantil ou exploração de menores.
A liberdade de expressão é, portanto, um direito que deve ser considerado levando-se em conta outros direitos individuais também protegidos constitucionalmente, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
As tecnologias e os serviços desenvolvidos pelo Google, todavia, vem constantemente testando os limites de proteção dos direitos individuais à intimidade, vida privada, imagem e honra em nome do direito de informar e de possibilitar o acesso à toda e qualquer informação. Exemplo disso é o que disse um dos líderes do Google sobre a ameaça que o Google Glass representaria à privacidade : "se existem coisas que você quer que ninguém saiba, talvez você não devesse fazer tais coisas."
Ocorre que há diversas situações e atividades perfeitamente legais e naturais que fazem parte e dizem respeito somente à intimidade do indivíduo e não devem e não precisam ser divulgadas e compartilhadas. É desnecessário exemplificar.
Do ponto de vista jurídico a estratégia do Google é arriscada e tem lhe rendido diversas condenações no Brasil e mundo afora.
Esta é a coluna de estreia de Fernando F. Stacchini. Ele é advogado formado pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), sócio do Stacchini Advogados, escritório especializado em tecnologia e inovação. A coluna de Fernando Stacchini, abordando Direito Digital, será publicada quizenalmente às segundas-feiras.
fonte ultimainstancia.com.br
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