IMPOSTO APENAS PARA CADEIA PRODUTIVA IPI não pode incidir sobre consumidor que adquire produto para uso próprio

Terça, 14 de Maio de 2013 IMPOSTO APENAS PARA CADEIA PRODUTIVA IPI não pode incidir sobre consumidor que adquire produto para uso próprio Da Redação - 10/05/2013 - 18h19 A 3ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou recurso da União, que pretendia cobrar de um consumidor o IPI (imposto sobre produtos industrializados) referente à compra de um automóvel Nissan 370 x Coupe, efetuada no exterior. A JF-ES (Justiça Federal do Espírito Santo), onde o comprador ajuizou ação, entendeu que a cobrança seria cabível apenas a quem atuasse na cadeia produtiva, ou seja, o fabricante e o comerciante. Leia mais: Casas Bahia é condenada a pagar indenização de R$ 1 mil à cliente analfabeta Procon-RJ interdita 30 ônibus Proposta prevê que operadoras de celular identifiquem a prestadora de destino em ligações Para garantir segurança, Procon-RJ interdita 22 ônibus do município Também para o relator do processo no TRF2, o juiz federal convocado Luiz Norton Baptista, “o consumidor final, que adquire o produto industrializado para uso próprio, não é contribuinte do tributo, porque não pratica qualquer operação mercantil ou assemelhada no ato de aquisição, nem integra a cadeia produtiva”, declarou o magistrado. texto trazido a colação site ultimainstancia.com.br meramente informativo juridico sem opinião do blogg

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