IMPOSTO APENAS PARA CADEIA PRODUTIVA IPI não pode incidir sobre consumidor que adquire produto para uso próprio
Terça, 14 de Maio de 2013
IMPOSTO APENAS PARA CADEIA PRODUTIVA
IPI não pode incidir sobre consumidor que adquire produto para uso próprio
Da Redação - 10/05/2013 - 18h19
A 3ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou recurso da União, que pretendia cobrar de um consumidor o IPI (imposto sobre produtos industrializados) referente à compra de um automóvel Nissan 370 x Coupe, efetuada no exterior. A JF-ES (Justiça Federal do Espírito Santo), onde o comprador ajuizou ação, entendeu que a cobrança seria cabível apenas a quem atuasse na cadeia produtiva, ou seja, o fabricante e o comerciante.
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Também para o relator do processo no TRF2, o juiz federal convocado Luiz Norton Baptista, “o consumidor final, que adquire o produto industrializado para uso próprio, não é contribuinte do tributo, porque não pratica qualquer operação mercantil ou assemelhada no ato de aquisição, nem integra a cadeia produtiva”, declarou o magistrado.
texto trazido a colação site ultimainstancia.com.br
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