DANOS MORAIS E MATERIAIS Extravio e violação de bagagem motivam indenização de R$ 18,4 mil
DANOS MORAIS E MATERIAIS
Extravio e violação de bagagem motivam indenização de R$ 18,4 mil
Da Redação - 15/05/2013 - 10h53
A 30ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa aérea British Airways a indenizar um estudante em R$ 18.444 por danos morais e materiais devido a extravio e violação de bagagem.
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O estudante afirmou ter feito, pela companhia, viagem da Finlândia para o Brasil. Ele despachou duas malas na cidade de Oulu, ainda em território finlandês, que deveriam ser recuperadas em São Paulo e depois despachadas para Belo Horizonte. Porém, as bagagens não chegaram ao estado paulista e o autor da ação veio para a capital mineira com a roupa do corpo. Segundo ele, após várias tentativas de contato com a British Airways, soube que as malas foram encontradas em Miami, nos Estados Unidos, tendo-as recebido posteriormente em Governador Valadares, violada e faltando peças.
A empresa defendeu que não houve comprovação dos danos materiais pelo estudante. Alegou ainda que ele não havia declarado valor dos bens ao despachar as bagagens. A British Airways critica os valores pretendidos pelo autor, alegando que são aleatórios. Por fim, negou os danos reclamados e pediu pela improcedência da ação.
O juiz da Vara, Geraldo David Camargo, ao decidir, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor. “Aplica-se a legislação consumerista aos contratos de transporte, porquanto os passageiros inserem-se no conceito de consumidores, enquanto destinatários finais e a ré, por seu turno, enquadra-se como fornecedora, na medida em que oferece o serviço”.
Para o magistrado, está caracterizada a falha na prestação de serviço pela British Airways, já que a defesa não negou o extravio das malas e a devolução das mesmas violadas após muito tempo de procura. O julgador entendeu ser indiscutível que tal falha justificou o pedido de danos morais. Segundo o juiz, há efetivo abalo emocional, uma situação constrangedora com a perda de bens de valor devido ao extravio das bagagens.
Ainda segundo entendimento do magistrado, agora exclusivamente em relação aos danos materiais, a companhia não fez prova alguma contra os valores pedidos pelo estudante. Além disso, segundo argumentou o juiz, quando se trata de relações de consumo, não se pode exigir notas fiscais de bens já usados.
O julgador definiu os danos morais no valor de 15 salários mínimos, ou seja, R$ 10.170,00, de modo a não gerar enriquecimento indevido do estudante, porém, punindo a British Airways, para que a empresa tenha mais cautela na prestação dos serviços aos seus consumidores. A condenação por danos materiais foi de R$ 8.274,00, compensando-se o valor que eventualmente já tenha sido pago pela companhia. Sobre o montante das condenações vão incidir juros e correção monetária.
Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Número do processo: 0024.12.033.274-7
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