MANCHETE INVERÍDICA IstoÉ é condenada a indenizar Suzane Von Richthofen

MANCHETE INVERÍDICA IstoÉ é condenada a indenizar Suzane Von Richthofen Por Tadeu Rover O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Três, que pubilca a revista IstoÉ, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a Suzane Von Richthofen, presa por participar da morte dos pais. No entendimento do TJ-SP, a revista ofendeu Suzane ao publicar uma reportagem cuja manchete afirmava que ela recebera regalias contrárias às regras do regime prisional. A condenação manda pagar a indenização com juros de 1% ao mês, referentes a novembro de 2006, quando foi publicada a reportagem, além dos honorários de sucumbência. “Não importa em que contexto foi publicada a manchete, ou se tinha tom jocoso ou crítico; também não importa o fato de Suzane Louise Von Richthofen estar cumprindo pena pela participação no evento descrito na reportagem. O que realmente importa é inverdade que viola regras básicas que norteiam a atividade da imprensa e, ainda, viola direito de Suzane, constitucionalmente garantido”, afirmou o relator, desembargador Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado. Suzane é representada no caso pelos advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior. Em seu voto, o desembargador explica que a manchete da revista tem o objetivo apenas de estimular o leitor, sem se preocupar com a veracidade dos fatos. Revelou, segundo o relator, desprezo pelo direito de Suzane e “causou-lhe o dano descrito nos autos que, anoto, se trata do chamado dano moral puro, que atinge a esfera psicológica e independe de prova, porque a mentira da ofende evidentemente”. Para Luiz Antonio Costa, Suzane está privada de sua liberdade cumprindo a pena que lhe foi imposta pela própria sociedade, por meio da manifestação do corpo de jurados, mas não está privada de todos os seus direitos. “Não há o menor sentido em aumentar-se a sua pena, porque a manchete inventada tem, exatamente, esse resultado nocivo: aumenta o sentimento de repulsa que o leitor possa já ter desenvolvido contra Suzane ao ser informado de que ela goza de privilégios”. Suzane ingressou com ação contra a Editora Três depois da publicação da reportagem Feliz Aniversário Suzane, dizendo que ela gozava de privilégios no estabelecimento carcerário e que teria ganhado um bolo de aniversário. A reportagem foi publicada na edição de 15 de novembro de 2006. Em sua defesa, a Editora Três alegou a manchete que tinha “certo cunho jocoso”, mas não causou qualquer "menoscabo", afirmando que a matéria era verdadeira e dotada de interesse público. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Lapa acolheu a tese da Editora e por entender que a autora não conseguiu comprovar nos autos que o dano por ela alegado realmente ocorreu. Suzane apelou da sentença. No Tribunal de Justiça, a 7ª Câmara de Direito Privado, por unanimdiade, acolheu a tese de Suzane e condenou a Editora Três a pagar R$ 20 mil como indenização pelos danos morais, com juros desde a publicação da revista, em novembro de 2006. Clique aqui para ler a decisão Processo 020859143 2009.8.26. 0004 Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2013 fonte site www.conjur.com.br meramente informativo sem opinião do blogg veja www.conjur.com.br

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