SEM PROVAS TJ-SC nega cobertura de seguro a acidente que não deixou registros Da Redação - 01/08/2013 - 12h40 Um acidente de trânsito que não deixou registros senão aqueles informados apenas pela proprietária do veículo motivou a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a manter decisão de 1º Grau que negou direito a cobertura de seguro. Leia mais: STJ mantém suspensão de presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Ministério do Planejamento exonera servidores por envolvimento em fraude milionária Projeto sobre gorjetas deve ser votado logo após fim do recesso STF concede liminar que interrompe processo de impeachment contra Afif na Alesp A apólice cobria até R$ 50 mil, e o valor do sinistro ficou em torno de R$ 15 mil. Nos autos, a autora disse que colidiu com a traseira de um caminhão, mas o motorista do utilitário não quis registrar boletim de ocorrência. Assim, ela o registrou 13 dias após o acidente, e não houve como a polícia fazer levantamento do local. “Desta forma, o boletim apresenta apenas declarações da demandante, não há uma só fotografia, tampouco vistoria ou prova testemunhal como os segurados fazem normalmente. Daí as dúvidas”, justificou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da matéria. O magistrado classificou a versão da mulher como "nebulosa” e até mesmo contraditória em alguns aspectos. Na petição inicial, por exemplo ela narra que o acidente ocorreu em 29 de julho. No boletim de ocorrência, entretanto, fez constar o dia 11 de agosto. fonte ultimainstancia

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