Mensalão Duda Mendonça e Zilmar pedem cumprimento de decisão que restituiu bens inShare 0 sexta-feira, 2/8/2013 Os advogados de defesa do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes manifestaram-se na AP 470, o famigerado mensalão, para pedir urgência no cumprimento de decisão que liberou seus bens. Em 4 de junho, ministro JB deferiu o pedido para restituição dos bens e levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais impostas aos dois, absolvidos no processo do mensalão. A defesa afirma que, apesar de todos os esforços em se fazer cumprir a decisão do presidente do STF, a maior parte das determinações ainda não foi efetivada. A Junta Comercial de SP chegou a efetivar a anotação em que consta a ordem de junho último, bem como a decisão que determinou o bloqueio em 2006. De acordo com os defensores de Duda e Zilmar, no dia seguinte à anotação do levantamento das restrições, no entanto, a mesma Junta Comercial, com base na decisão de 2006, realizou outra anotação de bloqueio, como sendo uma nova determinação. Os causídicos afirmam que após comentado o equívoco, foram informados pelos servidores que a informação só seria retificada após nova ordem judicial. Com relação a imóveis e contas bancárias, a defesa afirma que a situação se estende, com os bloqueios mantidos, da mesma maneira, nos Estado da BA e do PA. fonte migalhas.com.br
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Duda Mendonça e Zilmar pedem cumprimento de decisão que restituiu bens
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sexta-feira, 2/8/2013
Os advogados de defesa do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes manifestaram-se na AP 470, o famigerado mensalão, para pedir urgência no cumprimento de decisão que liberou seus bens. Em 4 de junho, ministro JB deferiu o pedido para restituição dos bens e levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais impostas aos dois, absolvidos no processo do mensalão.
A defesa afirma que, apesar de todos os esforços em se fazer cumprir a decisão do presidente do STF, a maior parte das determinações ainda não foi efetivada. A Junta Comercial de SP chegou a efetivar a anotação em que consta a ordem de junho último, bem como a decisão que determinou o bloqueio em 2006.
De acordo com os defensores de Duda e Zilmar, no dia seguinte à anotação do levantamento das restrições, no entanto, a mesma Junta Comercial, com base na decisão de 2006, realizou outra anotação de bloqueio, como sendo uma nova determinação. Os causídicos afirmam que após comentado o equívoco, foram informados pelos servidores que a informação só seria retificada após nova ordem judicial.
Com relação a imóveis e contas bancárias, a defesa afirma que a situação se estende, com os bloqueios mantidos, da mesma maneira, nos Estado da BA e do PA.
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