PUBLICIDADE ABUSIVA TJ-SP mantém multa de R$ 3 milhões contra Grendene

PUBLICIDADE ABUSIVA TJ-SP mantém multa de R$ 3 milhões contra Grendene Por Elton Bezerra O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a multa de R$ 3,1 milhões aplicada contra a fabricante de calçados Grendene pelo Procon. A empresa foi punida por duas campanhas publicitárias voltadas para o público infantil que, segundo a Justiça, induziam as crianças a um comportamento adulto e fizeram uso de "publicidade clandestina". As duas campanhas “Hello Kitty Fashion Time” e “Guga K. Power Games” foram veiculadas em setembro de 2009. Denunciadas pelo instituto Alana, as peças foram consideradas abusivas pelo Procon. Em decisão monocrática, o desembargador Leonel Costa, da 5ª Câmara de Direito Público, negou seguimento ao Agravo de Instrumento ajuizado pela empresa contra decisão que a obriga a pagar a multa. Segundo Leonel Costa, a concessão de tutela antecipada, como pretendida pela Grendene, seria possível apenas se o auto de infração tivesse sido lavrado de maneira irregular. “Não há prova inequívoca, irrefutável, insusceptível de discussão, como exigido para concessão de tutela antecipatória”, disse o desembargador. Na primeira instância, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, já havia negado o pedido da Grendene de anulação da multa. Para a juíza, a campanha dos produtos Hello Kity induz a criança a se comportar como adulto. “É forçoso reconhecer a regularidade da autuação e da imposição da multa, visto que a publicidade da ‘Hello Kitty’ não se afigura como uma brincadeira saudável, de casinha, uma vez que não se importa com a deficiência de julgamento e experiência da criança, induzindo-a a um comportamento de adulto”, disse a juíza. Em relação à campanha Guga K. Power Games, Simone afirmou que o uso de um site com jogo tratava-se de uma “publicidade clandestina, cujo objetivo é a fidelização da marca”. Clique aqui para ler a decisão do desembargador. Clique aqui para ler a decisão da juíza. Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2013 fonte conjur.com.br

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