CASO EMBLEMÁTICO
Leia o voto de Marco Aurélio sobre índice inflacionário
O voto do ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação 12.681, para cassar a decisão da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu ação sobre expurgos inflacionários foi seguido por unanimidade na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Em seu voto, o ministro considerou inaplicável ao caso a decisão do STF no Recurso Extraordinário 626.307, que teve repercussão geral reconhecida.
“Este caso é emblemático, a revelar a necessidade de o cidadão, de o jurisdicionado, contar com instrumento que afaste do cenário jurídico ato formalizado a partir de enfoque errôneo do que assentado no âmbito da repercussão geral. O Tribunal de origem evocou a decisão mediante a qual o ministro Dias Toffoli suspendeu ‘processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser e Verão, em curso em todo o País, em grau de recurso", escreveu o ministro.
Para Marco Aurélio, Toffoli teve o cuidado de apontar que a medida cauteladora não criaria obstáculo à propositura de novas ações, "nem a tramitação das que forem distribuídas ou das que se encontrem em fase instrutória". "Mais, ainda, ressaltou a inaplicabilidade do pronunciamento ‘aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas’”, afirmou.
Segundo o ministro, o ato questionado na Reclamação “implicou distinção onde não cabia distinguir, olvidando-se que haveria na espécie título judicial transitado em julgado”. Com isso, "colocou-se em segundo plano a impossibilidade total de a decisão no Recurso Extraordinário 626.307 servir de baliza para rever-se o título judicial em liquidação, presente o trânsito em julgado”.
Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2013
fonte conjur.com.br
04/06/2013 PRIMEIRA TURMA
RECLAMAÇÃO 12.681 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECLTE.(S) :ADRIANA SANTOS DA COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :MILTON DE ANDRADE RODRIGUES
RECLDO.(A/S) :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
INTDO.(A/S) :HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S) :LUCIANO CORRÊA GOMES E OUTRO(A/S)
RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – PRONUNCIAMENTO
DO SUPREMO – INOBSERVÂNCIA – ADEQUAÇÃO. A erronia na
observância de pronunciamento do Supremo formalizado, sob o ângulo
da repercussão geral, em recurso extraordinário gera o acesso ao Tribunal
mediante a reclamação.
REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO –
LIMINAR – ALCANCE. No que ressalvada, na liminar implementando a
suspensão do processo, a existência de título judicial transitado em
julgado, tem-se alcançada situação jurídica reveladora da fase de
execução, muito embora se mostre necessário que venha a ser apurado,
em processo de liquidação, o valor devido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente o
pedido, nos termos do voto do relator e por unanimidade, em sessão
presidida pelo Ministro Marco Aurélio, na conformidade da ata do
julgamento e das respectivas notas taquigráficas.
Brasília, 4 de junho de 2013.
MINISTRO MARCO AURÉLIO – RELATOR
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Cópia
Brasil e hidrogênio verde
Fonte Legislação E mercado Apontado como a melhor solução para descarbonizar setores poluentes, como o siderúrgico, de fertilizantes e o de transporte pesado, o uso do hidrogênio como fonte de energia vem ganhando importância mundial — e no Brasil começa a chamar atenção dos legisladores. Apresentado ao Senado Federal no fim de março, o projeto de lei 725/22, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT/RN), insere o chamado hidrogênio verde na matriz energética brasileira e estabelece a necessidade de adicioná-lo aos gasodutos. O assunto é relevante e o potencial brasileiro para a produção de hidrogênio verde é considerado elevado, dada a vantagem que o País dispõe para a produção de energia proveniente de fontes limpas, como a eólica e a solar. “A descarbonização através do uso de hidrogênio verde poderá fazer com o que o Brasil seja uma potência não só na produção de hidrogênio/amônia verde, mas também de aço, fertilizantes, cimento e outros produtos verdes”, afirma o...
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