Expediente Fux determina que tribunais devem manter horário de atendimento ao público já adotado
Expediente
Fux determina que tribunais devem manter horário de atendimento ao público já adotado
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sexta-feira, 28/6/2013
O ministro Fux, relator da ADIn 4.598, determinou que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.
A ADIn foi ajuizada pela AMB, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º da resolução 130 do CNJ que acrescentou os §3º e 4º ao artigo 1º da resolução 88 do mesmo órgão. De acordo com a resolução, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo. Além disso, no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos.
Processo Relacionado : ADIn 4.598
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Em 26.06.2013 "(...) Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF."
fonte migalhas.com.br
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