DIREITO CIVIL Negada indenização por abandono a filha que foi descoberta após 30 anos Da Redação - 24/07/2013 - 16h09 Foi confirmada, pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a decisão que negou indenização por danos morais a uma mulher, de 30 anos, que alegava abandono afetivo paterno. Leia mais: Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente TJ nega danos morais a esposa cujo marido teve filho fora do casamento TRF-4 concede licença-maternidade a mãe adotiva Em seu recurso, a filha buscava também a condenação do pai por litigância de má fé, ao acusá-lo de protelar o trâmite processual e insistir na negativa de paternidade. Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara. O relator do recurso, desembargador Raulino Jacó Brüning, lembrou que não ficou provado que o apelado soubesse ser pai da recorrente antes da sentença. Acrescentou que a paternidade só foi reconhecida, através da respectiva investigação, quando a moça já contava 30 anos de idade. Embora o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos ocorra quando os genitores se omitem no tocante a deveres de educação, afeto, atenção, cuidado e desvelo, essenciais ao sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, o caso analisado apresentou outros contornos. "No caso em apreço, é possível observar a existência da omissão do genitor, do nexo causal e do dano, porém, não se vislumbra culpa na sua conduta", anotou Raulino. Os desembargadores entenderam que se trata de pai que desconhecia o fato de ter um filho. "Neste contexto, não há o que se falar em indenização, até mesmo porque não houve ruptura do vínculo afetivo, o qual nunca se concretizou", arrematou o relator. A acusação de má fé também foi rejeitada e interpretada como o legítimo direito da parte exercer sua defesa em contraponto aos posicionamentos jurídicos apresentados pela autora. Conforme os autos, quando o réu contestou o pedido de indenização da autora, o direito dela não estava reconhecido, porquanto a ação de investigação de paternidade ainda não havia sido julgada. fonte ultimainstancia

DIREITO CIVIL Negada indenização por abandono a filha que foi descoberta após 30 anos Da Redação - 24/07/2013 - 16h09 Foi confirmada, pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a decisão que negou indenização por danos morais a uma mulher, de 30 anos, que alegava abandono afetivo paterno. Leia mais: Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente TJ nega danos morais a esposa cujo marido teve filho fora do casamento TRF-4 concede licença-maternidade a mãe adotiva Em seu recurso, a filha buscava também a condenação do pai por litigância de má fé, ao acusá-lo de protelar o trâmite processual e insistir na negativa de paternidade. Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara. O relator do recurso, desembargador Raulino Jacó Brüning, lembrou que não ficou provado que o apelado soubesse ser pai da recorrente antes da sentença. Acrescentou que a paternidade só foi reconhecida, através da respectiva investigação, quando a moça já contava 30 anos de idade. Embora o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos ocorra quando os genitores se omitem no tocante a deveres de educação, afeto, atenção, cuidado e desvelo, essenciais ao sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, o caso analisado apresentou outros contornos. "No caso em apreço, é possível observar a existência da omissão do genitor, do nexo causal e do dano, porém, não se vislumbra culpa na sua conduta", anotou Raulino. Os desembargadores entenderam que se trata de pai que desconhecia o fato de ter um filho. "Neste contexto, não há o que se falar em indenização, até mesmo porque não houve ruptura do vínculo afetivo, o qual nunca se concretizou", arrematou o relator. A acusação de má fé também foi rejeitada e interpretada como o legítimo direito da parte exercer sua defesa em contraponto aos posicionamentos jurídicos apresentados pela autora. Conforme os autos, quando o réu contestou o pedido de indenização da autora, o direito dela não estava reconhecido, porquanto a ação de investigação de paternidade ainda não havia sido julgada. fonte ultimainstancia

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