O município de Bertioga (SP) não conseguiu suspender decisão que o impediu de desmatar área de preservação ambiental
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Notícias
20
janeiro
2012
PRESERVAÇÃO NO LITORAL
Ministro mantém liminar que impede desmatamento
O município de Bertioga (SP) não conseguiu suspender decisão que o impediu de desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que atendido ao pedido do Ministério Público estadual e sustado os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental.
O ministro ressaltou que, não obstante o empreendimento imobiliário Riviera de São Lourenço tenha trazido grandes benefícios ao município de Bertioga, o interesse público prevalente na espécie é o da defesa do meio ambiente e, neste âmbito, impera o princípio da precaução.
Em primeiro grau, o juízo impôs que o município se abstivesse de desmatar as áreas indicadas na licença. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente.
O município de Bertioga recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de agravo. A liminar foi mantida. Inconformado, o município entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ.
Pargendler afirmou que a decisão foi proferida nos autos de ação cautelar, que tem objeto próprio e pode ter desfecho diferente daquele que resultar da ação principal. Segundo ele, esse objeto consiste na necessidade da tutela cautelar. Sob esse entendimento, dificilmente a ação cautelar será julgada improcedente. Sem ela, que tem natureza preparatória da ação principal, a ação civil pública ficaria prejudicada, pois, levantadas as edificações, o dano que ela quer evitar seria consumado.
Para o ministro, uma decisão que suspenda os efeitos daquela proferida na instância ordinária teria o impacto de uma arbitrariedade. Isso porque, diz, sem o julgamento precedido do contraditório regular, a ação civil pública seria de fato mutilada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.492
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2012
Notícias
20
janeiro
2012
PRESERVAÇÃO NO LITORAL
Ministro mantém liminar que impede desmatamento
O município de Bertioga (SP) não conseguiu suspender decisão que o impediu de desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que atendido ao pedido do Ministério Público estadual e sustado os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental.
O ministro ressaltou que, não obstante o empreendimento imobiliário Riviera de São Lourenço tenha trazido grandes benefícios ao município de Bertioga, o interesse público prevalente na espécie é o da defesa do meio ambiente e, neste âmbito, impera o princípio da precaução.
Em primeiro grau, o juízo impôs que o município se abstivesse de desmatar as áreas indicadas na licença. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente.
O município de Bertioga recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de agravo. A liminar foi mantida. Inconformado, o município entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ.
Pargendler afirmou que a decisão foi proferida nos autos de ação cautelar, que tem objeto próprio e pode ter desfecho diferente daquele que resultar da ação principal. Segundo ele, esse objeto consiste na necessidade da tutela cautelar. Sob esse entendimento, dificilmente a ação cautelar será julgada improcedente. Sem ela, que tem natureza preparatória da ação principal, a ação civil pública ficaria prejudicada, pois, levantadas as edificações, o dano que ela quer evitar seria consumado.
Para o ministro, uma decisão que suspenda os efeitos daquela proferida na instância ordinária teria o impacto de uma arbitrariedade. Isso porque, diz, sem o julgamento precedido do contraditório regular, a ação civil pública seria de fato mutilada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.492
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2012
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