INDECCON - INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR ganhou contra associação de moradores

INDECCON - INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR O Indeccon - Instituto Nacional de Defesa do Cidadão e Consumidor é uma Entidade que foi fundada em dezembro de 2002 e tem por finalidade a defesa individual e coletiva dos consumidores e cidadãos. O seu atual presidente hoje é o Dr. Marcio Tesch. Possui dezenas de AÇÕES COLETIVAS espalhadas no país e especialmente na cidade de Petrópolis, onde possui a sua sede que fica na Av Sete de Abril, 404 - Centro - Petrópolis/RJ - Tels/Fax (24) 2237 6331 e/ou (24) 2245 7233 Marcio Tesch - Presidente Indeccon quarta-feira, 14 de março de 2012 INDECCON CONSEGUE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CONCEDE DECISÃO INÉDITA CONTRA FALSO CONDOMÍNIO EM SIMÃO PEREIRA (ASSOCIAÇÃO MIRAGEM) QUE COBRA MENSALIDADE ILEGAL DOS PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO PÚBLICO O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ( TJMG) concede uma das primeiras decisões favoráveis a proprietários de casas ou lotes dentro de loteamentos públicos que são fechados por associções que se dizem responsáveis pela complementação dos serviços públicos e cobram taxa mensais abusivas dos proprietários. Com a negativa de pagamento, a associação ( falso condomínio) ingressa com centenas ações de cobrança na Justiça para receber por serviços que jamais poderiam ser prestados por ela. Ainda mais, hoje já existe decisão do STF que confirma a liberdade de associação, preservando o Art. 5. XX da Constituição onde ninguem poderá se compelido a associar-se sem que queira ou mesmo permanecer associado. A alegação da associação é de que com tais serviços, o imóvel passa a gozar de benefício de melhoramento, sendo onerada a associação, que alega o enriquecimento sem causa desses proprietários que não aderirem à associação. Fica claro agora com a decisão da 1a Turma do STF que a norma constitucional deve ser antes de mais nada privilegiada perante qualquer outra, sendo certo também que por força do art. 2 da mesma Carta, a obrigação de fazer decorre da Lei ou da vontade das partes. Portanto, se não houve vontade da parte em se associar, não tem como ser compelida aopagamento desses valores. A questão merece uma análise, mesmo porque tal procedimento ilegal ocorre em diversas partes do país e existem muitas pessoas, tendo bens penhorados, as vezes o proprio imóvel, para o pagamento dessa valores ilegais que são cobrados por esse falsos condomínios. PETRÓPOLIS ESTÁ CHEIO DE FALSOS CONDOMÍNIOS. Ao conseguir na Justiça a suspensão do pagamento mensal, deve ingressar imediatamente com uma ação indenizatória cobrando tudo o que foi pago nos últimos cinco anos, uma vez tratar-se de relação de consumo.Vejam a decisão na integra: Postado por INDECCON às 12:05 Enviar por e-mail BlogThis! Compartilhar no Twitter Compartilhar no Facebook Compartilhar no Orkut

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

E Mais sobre Associações

Brasil e hidrogênio verde