Embora o Novo Código de Processo Civil, de 2015, ponha fim à discussão, durante anos a doutrina discutiu sobre alimentos provisórios e provisionais. Alguns disseram ser sinônimo. Outros que os alimentos provisionais, do Código de Processo Civil, derrogaram os alimentos provisórios, da Lei 5.478/1968. E, por fim, temos aqueles que defendem se tratar de pedidos com finalidades distintas.
texto trazido a colação com indicação do autor
Para Sérgio Gilberto Porto os alimentos provisórios e provisionais não são sinônimos, embora tenham finalidades semelhantes, vejamos:
Ambos têm a mesma finalidade, pois são concedidos de forma temporária para que a parte necessitada se assegure dos meios suficientes para sua manutenção no decorrer da demanda; representam os chamados alimentos ‘ad’ litem’ ou ‘ expensa lites’ [1]
E o ilustre autor pontua na sua obra que:
a boa técnica recomenda a aplicação das expressões adequadas nos momentos certos, daí a razão de afirmarmos que uma expressão não pode ser tida por sinônimo da outra, uma vez que, processualmente, embora de efeitos assemelhados, não são idênticas[2].
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