DO DIREITO Ação de alimentos texto trazido a colacao
Conforme a fundamentação da legislação vigente seguindo o Art. 1634 do Código Civil – Lei 10406/02 onde compreende:
“COMPETE A AMBOS OS PAIS, QUALQUER QUE SEJA A SUA SITUAÇÃO CONJUGAL, O PLENO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, QUE CONSISTE EM, QUANTO AOS FILHOS: DIRIGIR-LHES A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO; TÊ-LOS EM SUA COMPANHIA E GUARDA; (…)”
Diante disto, evidencia-se o direito já exercido da genitora de possuir a guarda da menor, uma vez que tem a guarda da mesma desde o seu nascimento.
Já se referindo ao dever de prestar pensão alimentícia conforme a Constituição Federal de 1988, no Art. 229 diz que:
“OS PAIS TÊM O DEVER DE ASSISTIR, CRIAR E EDUCAR OS FILHOS MENORES, E OS FILHOS MAIORES TÊM O DEVER DE AJUDAR E AMPARAR OS PAIS NA VELHICE, CARÊNCIA OU ENFERMIDADE.”
De tal maneira e mediante às disposições constitucionais e legais, exige-se o cumprimento do dever do requerido na contribuição para o mantimento e sustento da menor.
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