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Constituição Federal - CF - 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º ÍNDICE TEMÁTICO Texto compilado PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos bras...

PACTO DE SAN JOSE \DERECHOS HUMANOS (Pacto de San José)

DERECHOS HUMANOS (Pacto de San José) Artículo 10. Derecho a Indemnización Toda persona tiene derecho a ser indemnizada conforme a la ley en caso de haber sido condenada en sentencia firme por error judicial. Artículo 16. Libertad de Asociación 1. Todas las personas tienen derecho a asociarse libremente con fines ideológicos, religiosos, políticos, económicos, laborales, sociales, culturales, deportivos o de cualquiera otra índole. 2. El ejercicio de tal derecho sólo puede estar sujeto a las restricciones previstas por la ley que sean necesarias en una sociedad democrática, en interés de la seguridad nacional, de la seguridad o del orden públicos, o para proteger la salud o la moral públicas o los derechos y libertades de los demás. 3. Lo dispuesto en este artículo no impide la imposición de restricciones legales, y aun la privación del ejercicio del derecho de asociación, a los miembros de las fuerzas armadas y de la policía Artículo 21. Derecho a la Propiedad Privada 1. Toda persona t...

PORQUE SER AMBIENTALISTA - BRASIL

por que ser ambientalista? somos ambientalistas por pensarmos não só em nós, mais tambem nos outros, o mundo vem falando de todas as maneiras , inclusive através da concientização de todos , inclusive dos nossos filhos através de desenhos e seriados, então pensem , vejam, reflitam sobre o mundo, sobre todos nós. fltbadv " nós não cuidamos direito do mundo, mais esse é o unico mundo que temos" http://www.youtube.com/watch?v=q8Tzl7Ovq2A

BERTIOGA - ONDE SERÁ QUE ESTA ESSA AREA? DIGA AUTORIDADES CONSTITUIDAS

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Exmo. Senhor Ministro Presidente e demais Ministros do Superior Tribunal de Justiça Processo nº : Resp nº 150.603/SP (97/0071129-3) Recorrente : Companhia Fazenda Acarau Recorrida : Fazenda do Estado de São Paulo Distrib. Aut. : 13.10.97 Relator : Ministro Milton Luiz Pereira Recebimento neste Gabinete em 18.03.98 PARECER Nº 002/98 - GPCB EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ÁREA LOCALIZADA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR - SP. TOMBAMENTO. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE ANTERIORES AO TOMBAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO. 1. A reforma do acórdão recorrido, na espécie, implicaria necessariamente reapreciação do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. As restrições ao direito de propriedade da recorrente são preexistentes ao tombamento, consag...

CABEÇA DE JUDEU- FONTE - RABI MILTON BONDER

Os judeus, em seu longo e atribulado percurso, experimentaram inúmeras situações de ameaça à sobrevivência, tanto do ponto de vista individual como coletivo. Tais vivências deram origem a uma refinada perspicácia, uma espécie de feeling particular que os próprios judeus passaram a chamar de "Ídiche Kop" - "cabeça de judeu". Sua característica mais marcante é a ousadia radical com que questiona o impossível e o inexorável e defende a permanência no jogo, precisamente quando tudo já parece perdido". Na introdução deste livro há um caso muito interessante (páginas 10 e 11) que merece ser transcrito: Conta-se de um incidente durante a Idade Media em que uma criança de um lugarejo foi encontrada morta. Imediatamente acusaram um judeu de ter sido o assassino, e alegou-se que a vitima fora usada para a realização de rituais macabros. O homem foi preso e ficou desesperado. Sabia que era um bode expiatório e que não teria a menor chance em seu julgamento. Pediu então qu...

Dipp quer prisão para enriquecimento ilícito Ex-corregedor de Justiça, ministro do STJ defende nova sanção para autoridades, inclusive magistrados, ..

Dipp quer prisão para enriquecimento ilícito Ex-corregedor de Justiça, ministro do STJ defende nova sanção para autoridades, inclusive magistrados, em caso previsto na legislação civil Sábado, 24 de Fevereiro de 2012, 22h05 Andre Dusek/AE - 13/02/2009 Para Dipp, uma punição maior pode inibir crimes O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu na sexta-feira, 24, a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados. O enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. "Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão", declarou Dipp. Antecessor da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça, Dipp é criador das varas de lavagem de dinheiro da Justiça Federal por onde tramitam ações contra o crime organizado. Na sexta-feira...

stf-o recurso extraordinário versa sobre tema (Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urban

DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE 540.410-QO, rel. min. Cezar Peluso, acolheu questão de ordem no sentido de determinar a devolução dos autos, e de todos os recursos extraordinários que versem a mesma matéria, ao Tribunal de origem, para os fins do art. 543-B do CPC (Informativo 516, de 27.08.2008). Decidiu-se, então, que o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil também se aplica aos recursos interpostos de acórdãos publicados antes de 03 de maio de 2007 cujo conteúdo verse sobre tema em que a repercussão geral tenha sido reconhecida. No presente caso, o recurso extraordinário versa sobre tema (Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado – Tema 492) em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (AI 745.831-RG , rel. min. Dias Toffoli). Do exposto, dou provimento ao presente agravo de instrumento para admitir o recurso extraor...