Constituição Federal - CF - 1988

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º

ÍNDICE TEMÁTICO

Texto compilado



PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.




Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
obs.dji.grau.4: Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Eficácia da Lei Trabalhista; Garantias Fundamentais; Habeas Data; Mandado de Injunção; Normas Constitucionais, quanto a Eficácia e a Aplicabilidade
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
obs.dji.grau.4: Artigos Constitucionais que Tratam do Direito Internacional; Autonomia entre o Direito Interno e o Direito Externo; Deveres Individuais e Coletivos; Garantias Constitucionais; Sistema e Princípios Constitucionais Tributários; Tratados
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)
obs.dji.grau.3: Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional - D-004.388-2002
obs.dji.grau.4: Extraterritorialidade da Lei Penal Brasileira

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