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CABEÇA DE JUDEU- FONTE - RABI MILTON BONDER

Os judeus, em seu longo e atribulado percurso, experimentaram inúmeras situações de ameaça à sobrevivência, tanto do ponto de vista individual como coletivo. Tais vivências deram origem a uma refinada perspicácia, uma espécie de feeling particular que os próprios judeus passaram a chamar de "Ídiche Kop" - "cabeça de judeu". Sua característica mais marcante é a ousadia radical com que questiona o impossível e o inexorável e defende a permanência no jogo, precisamente quando tudo já parece perdido". Na introdução deste livro há um caso muito interessante (páginas 10 e 11) que merece ser transcrito: Conta-se de um incidente durante a Idade Media em que uma criança de um lugarejo foi encontrada morta. Imediatamente acusaram um judeu de ter sido o assassino, e alegou-se que a vitima fora usada para a realização de rituais macabros. O homem foi preso e ficou desesperado. Sabia que era um bode expiatório e que não teria a menor chance em seu julgamento. Pediu então qu...

Dipp quer prisão para enriquecimento ilícito Ex-corregedor de Justiça, ministro do STJ defende nova sanção para autoridades, inclusive magistrados, ..

Dipp quer prisão para enriquecimento ilícito Ex-corregedor de Justiça, ministro do STJ defende nova sanção para autoridades, inclusive magistrados, em caso previsto na legislação civil Sábado, 24 de Fevereiro de 2012, 22h05 Andre Dusek/AE - 13/02/2009 Para Dipp, uma punição maior pode inibir crimes O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu na sexta-feira, 24, a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados. O enriquecimento é punido com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos. "Proponho a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão", declarou Dipp. Antecessor da ministra Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça, Dipp é criador das varas de lavagem de dinheiro da Justiça Federal por onde tramitam ações contra o crime organizado. Na sexta-feira...

stf-o recurso extraordinário versa sobre tema (Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urban

DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE 540.410-QO, rel. min. Cezar Peluso, acolheu questão de ordem no sentido de determinar a devolução dos autos, e de todos os recursos extraordinários que versem a mesma matéria, ao Tribunal de origem, para os fins do art. 543-B do CPC (Informativo 516, de 27.08.2008). Decidiu-se, então, que o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil também se aplica aos recursos interpostos de acórdãos publicados antes de 03 de maio de 2007 cujo conteúdo verse sobre tema em que a repercussão geral tenha sido reconhecida. No presente caso, o recurso extraordinário versa sobre tema (Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado – Tema 492) em que a repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (AI 745.831-RG , rel. min. Dias Toffoli). Do exposto, dou provimento ao presente agravo de instrumento para admitir o recurso extraor...

stj - fonte - bertioga - riviera de são lourenço

Superior Tribunal de JustiçaSUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.419 - DF (2011/0160566-0) REQUERENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : INDIRA ERNESTO S QUARESMA E OUTRO(S) REQUERIDO : DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 488839520094010000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTERES. : RESERVA DE SÃO LOURENÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : EDIS MILARE E OUTRO(S) DECISÃO Cuida-se de pedido ajuizado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, para que se suspenda a antecipação de tutela concedida pelo em. Desembargador Federal da 6ª Turma do e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0048883-95.2009.4.01.0000 em curso naquela e. Corte. O agravo foi interposto contra r. decisão do d. Juízo de Primeiro Grau, que negou pedido de tutela antecipada apre...

assistam aos videos , matéria jornalistica da tv tribuna santos - fonte- jornalistica que esclarece o publico

http://www.tvtribuna.com/videos/default.asp?video=7189 A matéria jornalistica constante dos dois links traz a triste realidade de Bertioga , alem do desmatamento irracional , mais chamo a atenção para que prestem atenção nas placas de autorização das entidades publicas. É melhor fazer constar também que a riviera de são lourenço não é condomínio , mais sim loteamento aberto, com ruas e praças e áreas de preservação entregues a municipalidade, senhores fiquem atentos!!!!! os videos são fonte a tv tribuna santos , otima matéria que esclarece o publico http://www.tvtribuna.com/videos/default.asp?video=13730

stj acordão fonte consulta processual fonte

Superior Tribunal de Justiça SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.492 - SP (2011/0306078-0) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE BERTIOGA PROCURADOR : ERICSON DA SILVA E OUTRO(S) REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO 1. Os autos dão conta de que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública cautelar inominada contra Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e outros (fl. 67/91). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos, SP, Dr. Christopher Alexander Roisin deferiu a medida liminar (fl. 308/328). Lê-se na decisão: "Trata-se de medida cautelar preparatória de ação principal, a ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 806 do Código de Processo Civil, sob pena de perda da eficácia da medida liminar, objetivando, em sede de liminar, i) a suspensão imediata dos efeitos (eficácia) da Autorização nº 45/2006, emitida nos auto...

STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 21 de Setembro de 2011 STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal Compartilhe Anúncios do Google Porto Serviços Toda a qualidade da Porto Seguro a serviço do seu condomínio. Confira! PortoSeguro.com.br/condominio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições co...